| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3675 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Estabelece denominação de órgão público e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.675/2025 Ementa: Estabelece denominação de órgão público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada no bairro Euno Andrade da Silva fica denominada de “Unidade Básica de Saúde Isaque Silva de Melo”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 30 de abril de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000136 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/09000136 Número / Ano 000136/2025 Data / Horário 09/05/2025 - 12:36:17 Ementa LEI MUNICIPAL Nº 3.675/2025: Estabelece denominação de órgão público e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan