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norma nº 3675/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3675 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaEstabelece denominação de órgão público e dá outras providências.
native_id4731

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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.675/2025
Ementa: Estabelece denominação de órgão 
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada no bairro Euno Andrade da Silva 
fica denominada de “Unidade Básica de Saúde Isaque Silva de Melo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 30 de abril de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000136
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/09000136
Número / Ano 000136/2025
Data / Horário 09/05/2025 - 12:36:17
Ementa LEI MUNICIPAL Nº 3.675/2025: Estabelece denominação de órgão público e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 1
Emitido por alan

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