| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3679 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Estabelece denominação de praça pública e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.679/2025 Ementa: Estabelece denominação de praça pública e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A Praça localizada à Rua João Franklin Cordeiro, no Bairro São Pedro, fica denominada de “Praça Benedito Airton da Silva”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 15 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal