| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3680 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São Manoel da Paciência, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.680/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São Manoel da Paciência, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São Manoel da Paciência, que acontece todos os anos no mês de outubro, no Distrito de Xucuru, situado no Município de Belo Jardim. Art. 2° O dia alusivo à comemoração da Festa de São Manoel da Paciência, no Município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 15 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal