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norma nº 3680/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3680 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São Manoel da Paciência, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.680/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim, a 
Festa de São Manoel da Paciência, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, a Festa de São Manoel da Paciência, que acontece todos os anos no mês de outubro, 
no Distrito de Xucuru, situado no Município de Belo Jardim.
Art. 2° O dia alusivo à comemoração da Festa de São Manoel da Paciência, no 
Município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 15 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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