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norma nº 3681/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3681 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São João do Distrito de Xucuru, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.681/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim, a 
Festa de São João do Distrito de Xucuru, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, a Festa de São João do Distrito de Xucuru, que acontece todos os anos durante todo o 
mês de junho, no Distrito de Xucuru, situado no Município de Belo Jardim.
Art. 2° O dia alusivo à comemoração da Festa de São João do Distrito de 
Xucuru, no Município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 15 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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