| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3682 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.309 datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências. |
| native_id | 4739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.682/2025 Ementa: Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.309 datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.309 de 15 de junho de 2000, a qual autorizou a doação de lotes urbanos do município, diante do descumprimento por parte do comtemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 2º da referida Lei Municipal. Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao patrimônio da municipalidade, o Lote nº 1C, da Quadra “A” - Distrito Industrial II, com as seguintes medições e confrontações: Área Total: 21.297,93 m². Confrontantes: Norte: com a Rua Projetada; Sul: com o Lote 1B; Leste: com a Rua Projetada; Oeste: com o Lote nº 2. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 15 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal