br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 3682/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3682 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.309 datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências.
native_id4739

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.682/2025
Ementa: Dispõe sobre a Revogação da Lei 
Municipal nº 1.309 datada de 15 de junho de 2000, 
relativa à doação de um terreno urbano e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.309 de 15 de junho 
de 2000, a qual autorizou a doação de lotes urbanos do município, diante do descumprimento 
por parte do comtemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 2º da referida 
Lei Municipal.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao 
patrimônio da municipalidade, o Lote nº 1C, da Quadra “A” - Distrito Industrial II, com as 
seguintes medições e confrontações:
Área Total: 21.297,93 m².
Confrontantes: 
Norte: com a Rua Projetada;
Sul: com o Lote 1B; 
Leste: com a Rua Projetada;
Oeste: com o Lote nº 2. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
Belo Jardim (PE), 15 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →