| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3684 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São João do Distrito de Água Fria e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.684/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São João do Distrito de Água Fria e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São João do Distrito de Água Fria, que acontece todos os anos no mês de junho, no Distrito de Água Fria, situado no Município de Belo Jardim. Art. 2° O dia alusivo à comemoração da Festa de São João, no Município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000157 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000157 Número / Ano 000157/2025 Data / Horário 22/05/2025 - 08:25:23 Ementa Lei nº 3.684/2025: Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de São João do Distrito de Água Fria e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan