br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 3685/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3685 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Santo Antônio, e dá outras providências.
native_id4742

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.685/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim, a 
Festa de Santo Antônio, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim, a Festa de Santo Antônio, que acontece todos os anos no mês de junho, no Bairro 
Santo Antônio, situado no Município de Belo Jardim.
Art. 2° O dia alusivo à comemoração da Festa de Santo Antônio, no Município 
de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000158
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000158
Número / Ano 000158/2025
Data / Horário 22/05/2025 - 08:40:45
Ementa Lei nº 3.685/2025: Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Santo
Antônio, e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

open original →