| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Santo Antônio, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.685/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Santo Antônio, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Santo Antônio, que acontece todos os anos no mês de junho, no Bairro Santo Antônio, situado no Município de Belo Jardim. Art. 2° O dia alusivo à comemoração da Festa de Santo Antônio, no Município de Belo Jardim, não será considerado feriado civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000158 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000158 Número / Ano 000158/2025 Data / Horário 22/05/2025 - 08:40:45 Ementa Lei nº 3.685/2025: Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Santo Antônio, e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan