| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3687 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Câncer Bucal — Maio Vermelho, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.687/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Câncer Bucal — Maio Vermelho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o mês de Conscientização ao Câncer Bucal – Maio Vermelho. Art. 2° No mês “Maio Vermelho”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde bucal, fundada nas seguintes diretrizes: I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da compreensão sobre a saúde bucal; II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à vida dos autistas; III. Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na compreensão sobre a saúde bucal, buscando a conscientização de toda sociedade. IV. Realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com vermelho, a cada mês de maio, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas. Art. 3º As iniciativas provenientes do Maio Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703 491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000160 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000160 Número / Ano 000160/2025 Data / Horário 22/05/2025 - 08:53:50 Ementa Lei nº 3.687/2025: Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Câncer Bucal — Maio Vermelho, e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan