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norma nº 3687/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3687 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Câncer Bucal — Maio Vermelho, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.687/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial do 
Município de Belo Jardim o mês de 
Conscientização sobre o Câncer Bucal — Maio 
Vermelho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o 
mês de Conscientização ao Câncer Bucal – Maio Vermelho.
Art. 2° No mês “Maio Vermelho”, segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e 
preventivas visando à difusão da saúde bucal, fundada nas seguintes diretrizes:
I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a 
respeito da compreensão sobre a saúde bucal;
II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando sociedade a 
exercitar a cidadania em prol das questões relativas à vida dos autistas;
III. Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados 
no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na compreensão sobre a 
saúde bucal, buscando a conscientização de toda sociedade.
IV. Realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou 
decoração de espaços com vermelho, a cada mês de maio, fazendo as referidas ações parte do 
calendário anual de suas pastas.
Art. 3º As iniciativas provenientes do Maio Vermelho poderão contar com a 
cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e 
científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703
491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000160
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000160
Número /
Ano 000160/2025
Data /
Horário 22/05/2025 - 08:53:50
Ementa Lei nº 3.687/2025: Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o
Câncer Bucal — Maio Vermelho, e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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