| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3688 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Altera o §4 Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.688/2025 Ementa: Altera o §4 Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Modifica-se a redação do §4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.442/2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.612/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§4 Não serão concedidos títulos de “Cidadão Belo-jardinense” a pessoa que tenha sido condenada em decisão transitada em julgado, por processos de qualquer natureza criminal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000161 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000161 Número / Ano 000161/2025 Data / Horário 22/05/2025 - 09:01:17 Ementa Lei nº 3.688/2025: Ementa: Altera o §4 Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan