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norma nº 3688/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3688 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera o §4 Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.688/2025
Ementa: Altera o §4 Lei Municipal nº 3.442/2022 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Modifica-se a redação do §4º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 
3.442/2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.612/2024, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“§4 Não serão concedidos títulos de “Cidadão Belo-jardinense” a 
pessoa que tenha sido condenada em decisão transitada em julgado, 
por processos de qualquer natureza criminal.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000161
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000161
Número / Ano 000161/2025
Data / Horário 22/05/2025 - 09:01:17
Ementa Lei nº 3.688/2025: Ementa: Altera o §4 Lei Municipal nº 3.442/2022 e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por alan

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