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norma nº 3689/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3689 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDenomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro do Pontilhão de “Severino Bernardino da Silva”, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.689/2025
Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde 
(UBS) do bairro do Pontilhão de “Severino 
Bernardino da Silva”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro do Pontilhão 
de “Severino Bernardino da Silva” e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as 
disposições contrárias.
Belo Jardim (PE), 20 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000162
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/22000162
Número / Ano 000162/2025
Data / Horário 22/05/2025 - 09:09:56
Ementa Lei nº 3.689/2025: Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro do Pontilhão de “Severino Bernardino
da Silva”, e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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