| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3690 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.690/2025 Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, a ser realizado anualmente no mês de junho, na Vila de Santa Luzia. Art. 2° O São João de Santa Luzia é reconhecido como manifestação cultural tradicional do Município de Belo Jardim, por sua relevância histórica, cultural e social para a comunidade local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 22 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal