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norma nº 3690/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3690 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim o São João de Santa Luzia, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.690/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Belo Jardim o São 
João de Santa Luzia, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim o São João de Santa Luzia, a ser realizado anualmente no mês de junho, na Vila de 
Santa Luzia.
Art. 2° O São João de Santa Luzia é reconhecido como manifestação cultural 
tradicional do Município de Belo Jardim, por sua relevância histórica, cultural e social para a 
comunidade local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 22 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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