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norma nº 3691/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3691 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, reconhecendo-a como manifestação cultural imaterial, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.691/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim a Festa de Santa Luzia da Vila de 
Santa Luzia, reconhecendo-a como 
manifestação cultural imaterial, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Belo Jardim a Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, realizada 
anualmente no mês de dezembro, na Vila de Santa Luzia.
Art. 2º A Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia é reconhecida como 
manifestação do patrimônio cultural imaterial do Município de Belo Jardim, por sua 
relevância histórica, cultural e religiosa para a comunidade local.
Art. 3º São objetivos da Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia:
I – Preservar e valorizar as tradições culturais e religiosas da Vila de Santa 
Luzia;
II – Fomentar a participação ativa da comunidade local na organização e 
realização do evento;
III – Estimular a economia local por meio do turismo cultural e religioso;
IV – Promover atividades culturais, como apresentações artísticas, exposições 
e oficinas, valorizando os talentos locais.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades 
públicas e privadas para a realização da Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, bem 
como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as 
disposições legais pertinentes.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 5º Durante a realização da Festa de Santa Luzia da Vila de Santa Luzia, 
poderão ser promovidos concursos culturais e artísticos, com premiações aos vencedores, 
conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 6º O dia alusivo à comemoração da Festa de Santa Luzia da Vila de Santa 
Luzia não será considerado feriado civil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 22 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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