| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1978 |
| Date | 1978-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR BENS IMÓVEIS ( GABRIEL SEBASTIÃO DE ALBUQUERQUE ). |
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rd Gabinete do Prefeito drto 1º. árte Arte 20. ETiRe pas PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Lei. nP 336/78 O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atri buiçõeseFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sap ciono a seguinte Lei. EMENTA: Dispõe sobre a permuta de bens imóveis e de provi dências correlatas. Fica o chefe do Foder executivo autorizado a permuter o ter reno medindo 20,00m (vinte metros ) de frente por 100,00m * Ecem metros ) de fundos, limitando-se ao Sul, com « rua projê tada;ao Norte, com José Boa VYentura;ao Leste e Oeste com ter renos da Prefeitura Municipal;com o terreno pertencente ao cr.Gabriel Sebastião de Albuquerque medindo 20,00m (vinte ! metros) de frente por 10,00m (dez metros) de fundos, limitan ão-ses so Sul com rua projetada,ao Norte com herdeiros de * José Agra Ventura, ao leste com Aureliano Fortunato e ao o/ Geste com Valdemar José de Souza,cujos imóveis são localiza dos na vile de Serra do Vento, deste Município. A Presente Lei entrará em vigor na data de sua públicaçãos Revogem-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito do Município do Belo Jardim, 24 de Ou tubro de 1978 3000 Fis. 8-78 LAX,