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← Belo Jardim (PE)

norma nº 332/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 332 / 1978
Date 1978-10-09
EmentaAUTORIZA CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA FABEJA.
native_id4809

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PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito Administração
Arte
Art,
árte
árto
1º
28
48
5º
Fábio Galvão
Lei nº 334/78
O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso
de suas atribuições.Faço saber que a Câmara Municipal de
creta e eu sanciono a seguinte leis
Ementa: Autiriza o Poder Executivo a Contratsr
empréstimo aom a Caixa Econômica Fedeu
rel e dá providências correlatase
Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município do
Belo Jardim, contratar financiamento com a Caixa Econômica Fe
deral, recursos otiundos do Fundo de Apoio ao desenvolvimento
Social-FAS,no valor de ce 1.300,000,00 ( Hum milhão e trezen
tos cruzeiros ), destinado a reforma e ampliação do prédio *
para sede da Faculdade de Formação de Professores do Belo Jar
dim ( FESBEJA Jo
Para a garantia do principal e acessorios,fica o poder Execu
tivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação
dos Municóios, durante o prazo de vigência do contrato de fi
nanciamento autorizado por esta leio
O poder Executivo consignará nos orçamentos anual e pluria-—
nual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido
para o financiamento, dotações suficientes à amortização do "
principal e acessórios resultantes de cumprimento desta leia”
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçãos
Revogam-se as disposições | contrário.
Gabinete do Prefeito Mun al /96 Belo Jardim,09/ outubro 78
2000 Fls. 92-78 RXX,

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