| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1978 |
| Date | 1978-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA FABEJA. |
| native_id | 4809 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito Administração Arte Art, árte árto 1º 28 48 5º Fábio Galvão Lei nº 334/78 O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atribuições.Faço saber que a Câmara Municipal de creta e eu sanciono a seguinte leis Ementa: Autiriza o Poder Executivo a Contratsr empréstimo aom a Caixa Econômica Fedeu rel e dá providências correlatase Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Belo Jardim, contratar financiamento com a Caixa Econômica Fe deral, recursos otiundos do Fundo de Apoio ao desenvolvimento Social-FAS,no valor de ce 1.300,000,00 ( Hum milhão e trezen tos cruzeiros ), destinado a reforma e ampliação do prédio * para sede da Faculdade de Formação de Professores do Belo Jar dim ( FESBEJA Jo Para a garantia do principal e acessorios,fica o poder Execu tivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municóios, durante o prazo de vigência do contrato de fi nanciamento autorizado por esta leio O poder Executivo consignará nos orçamentos anual e pluria-— nual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do " principal e acessórios resultantes de cumprimento desta leia” Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçãos Revogam-se as disposições | contrário. Gabinete do Prefeito Mun al /96 Belo Jardim,09/ outubro 78 2000 Fls. 92-78 RXX,