| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1978 |
| Date | 1978-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO ( SENHORA LUZIA ALVES DA SILVA ). |
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REGISTRADO NO, LIVRO PRÓPRIO mea | ml Bata DU LS ASARAM A... ESCRITURARIA e PREFEITURA MUNICIPAL DO feLo JARDIM Gabinete do Prefeito Administração Fábio Galvão LEI nº 39 O Prefeito doMunicípio do Belo Jardim, nouso de suas atribuições. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, san- ciono a seguinte leio EMENTA: Dispõe sobre uma pessão a viuva ! de ex-funcionário e de providências corre latas Art.ll £ -Fica o chefe do poder executivo autorizado a dar uma pensao mensal de Cr$.260,00 (duzentos e sessenta cruzei- ros), a viuva do ex-funcionário MANOEL ARAUJO DA SILVA, Sra. Luzia Alves de Araujos Art. 2º - As despesas de que trata osartigo anterior"! decorrerão por conta da verba orçamentária 5.1 - 3232-00 do corren te exercício. Arte 3º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, : Art, hº - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete doPrefeito Municipal do Belo Jardim, em 12 de abril de 1978, JºG/ihm SOCO Fls. 477 UEL,