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← Belo Jardim (PE)

norma nº 319/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 319 / 1978
Date 1978-04-11
EmentaAUTORIZA CONCEDER PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO ( SENHORA LUZIA ALVES DA SILVA ).
native_id4821

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REGISTRADO NO, LIVRO PRÓPRIO
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ESCRITURARIA
e PREFEITURA MUNICIPAL DO feLo JARDIM
Gabinete do Prefeito Administração
Fábio Galvão
LEI nº 39
O Prefeito doMunicípio do Belo Jardim, nouso de suas
atribuições.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, san-
ciono a seguinte leio
EMENTA: Dispõe sobre uma pessão a viuva !
de ex-funcionário e de providências corre
latas
Art.ll £ -Fica o chefe do poder executivo autorizado
a dar uma pensao mensal de Cr$.260,00 (duzentos e sessenta cruzei-
ros), a viuva do ex-funcionário MANOEL ARAUJO DA SILVA, Sra. Luzia
Alves de Araujos
Art. 2º - As despesas de que trata osartigo anterior"!
decorrerão por conta da verba orçamentária 5.1 - 3232-00 do corren
te exercício.
Arte 3º - À presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, :
Art, hº - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete doPrefeito Municipal do Belo Jardim, em 12
de abril de 1978,
JºG/ihm SOCO Fls. 477 UEL,

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