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← Belo Jardim (PE)

norma nº 317/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 317 / 1978
Date 1978-03-14
EmentaAUTORIZA NOMEAR REPRESENTANTE CÂMARA PARA O CONSELHO FISCAL DA FABEJA - VEREADOR JOSÉ WILSON CORDEIRO.
native_id4823

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Gabinete do Prejeito
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a
TA
Arte 1º —
Arte 2º
es Arto 3º
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO, JARDIM
“PERN,
Administração
Fábio Galvão
Lei nº 317/78
O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso
de suas atribuiçõeseFaço saber que a Vâmara Municipal *
aprovou e eu sanciono a presente leio
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de um represen
tante da Cômara Wunicipal junto ao conselho fiscal da Fa
culdade de Fprmação de Professores do Belo Jardime |
Designar o vereador José Wilsom Cordeiro,para ser repre
sentante deste poder deliberativo junto ao conselho fist
cal da Faculdade de Formação de Profesosres de Belo Jar-
dimo
Deverg ser feito prévia comunicação por este poder delibe
rativo,ao Diretor da Faculdade de Formação dé Professores
do Belo Jardimso
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrários
Brefeitura Municipal do Belo Jardim,Ã4 de xí&rço de 1978
e Fábio Galvão
Prefeito
SOCO Fis. 4 77 UEL,

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