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← Belo Jardim (PE)

norma nº 315/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 315 / 1978
Date 1978-02-23
EmentaAUTORIZA CRIAR A UMC - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS.
native_id4825

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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
JOSE FÁBIO BALMAOr
o! |
DO GAMRENEDO PREFEITO
f dedtaaA 8
ESCRITURARIA
Lei mº 315/78
Ô Prefeito ão Município do Belo Jardim,no uso de
guas atribuições.Faço seber que a camara Municipal às apro
vou e eu sanciono e presente leis
EMENTA: Cria a unidade Municipal de cadastramento
de Imóveis Rureis e dá outras providênciasa
dArto 1º — Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRANENTO (UMO) ,ór-
gão vinculado so Deptº Municipal de Finanças e que funcio-
nerá em sala reservada do Edifício -sede desta Prefeitura *
Hunicipalo K
krte 2º - Compete à UWil,sob a supervisão e orientação técnica da Divi
são de Cadastro e Tributação da Coordenadoria Regionsl do *
NCRA no Nordeste Meridionals
I- Prestar aos interessados os esclarecimentos solicitados
a cerca de cadastro e tributação de imóveis rurais:
II-Receber, conferir e controlar os pedidos e as declarações
dos proprietários, ocupantes ,arrendatários ou parceiros !
de imóveis rurais deste Município;
IIli-Diívulgar as informações de interesee dos declarantes,eg-
peciealmente as relativas as dates e prazos psra., pegemen-
to do imposto territorial rural contribuições sindicais!
rurais ,contribuições ao INCRA e taxa de serviço cadastral
IV- Distribuir nas épocas própries os avisos de débito aos con
tribuintes e controlar através das listagens fornecidos 1
pelo INCRA a arrecadação normal e especial dos tributos re
feridos no item anterior,
Arte 3º - Fica criada & chefis da UNC, função Gratificada (símbolo) a “4
' ser exercida por servidor público Hunicipal,que tenha compro- ;
vado conhecimento da técnica de cadastramento e de tributação *
r
E PREFEITURA
E MUNICIPAL DE
É BELO JARDIM
DO CABNETE DO PREFEITO
rurais e que capacitado pelo INCRA através de curso especializado
seja portador do certificado de habilitação»
S unico - 4 designação do chefe da UMCU será feita pelo Prefeito Nunicipale
Arte 4º - Berão do Município os encargos financeiros da função gratificada
na importância de C$. 460,00 ( quatrocentos e sessenta cruzeiros)
crieda pelo presente lei e por conta da verba de pessoal do qua-
ãro correrão as despesas queserão incluídes nos orçamento para os
próximos exercíciose
Art. 5º - Esta lei entra em vigor 2 pertir da dete de eua publicação,
Arte 6º - Revogam-se es disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal ão Belo “Cardim, em 23 de fevereiro *
de 1978

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