| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1978 |
| Date | 1978-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR A UMC - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS. |
| native_id | 4825 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE FÁBIO BALMAOr o! | DO GAMRENEDO PREFEITO f dedtaaA 8 ESCRITURARIA Lei mº 315/78 Ô Prefeito ão Município do Belo Jardim,no uso de guas atribuições.Faço seber que a camara Municipal às apro vou e eu sanciono e presente leis EMENTA: Cria a unidade Municipal de cadastramento de Imóveis Rureis e dá outras providênciasa dArto 1º — Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRANENTO (UMO) ,ór- gão vinculado so Deptº Municipal de Finanças e que funcio- nerá em sala reservada do Edifício -sede desta Prefeitura * Hunicipalo K krte 2º - Compete à UWil,sob a supervisão e orientação técnica da Divi são de Cadastro e Tributação da Coordenadoria Regionsl do * NCRA no Nordeste Meridionals I- Prestar aos interessados os esclarecimentos solicitados a cerca de cadastro e tributação de imóveis rurais: II-Receber, conferir e controlar os pedidos e as declarações dos proprietários, ocupantes ,arrendatários ou parceiros ! de imóveis rurais deste Município; IIli-Diívulgar as informações de interesee dos declarantes,eg- peciealmente as relativas as dates e prazos psra., pegemen- to do imposto territorial rural contribuições sindicais! rurais ,contribuições ao INCRA e taxa de serviço cadastral IV- Distribuir nas épocas própries os avisos de débito aos con tribuintes e controlar através das listagens fornecidos 1 pelo INCRA a arrecadação normal e especial dos tributos re feridos no item anterior, Arte 3º - Fica criada & chefis da UNC, função Gratificada (símbolo) a “4 ' ser exercida por servidor público Hunicipal,que tenha compro- ; vado conhecimento da técnica de cadastramento e de tributação * r E PREFEITURA E MUNICIPAL DE É BELO JARDIM DO CABNETE DO PREFEITO rurais e que capacitado pelo INCRA através de curso especializado seja portador do certificado de habilitação» S unico - 4 designação do chefe da UMCU será feita pelo Prefeito Nunicipale Arte 4º - Berão do Município os encargos financeiros da função gratificada na importância de C$. 460,00 ( quatrocentos e sessenta cruzeiros) crieda pelo presente lei e por conta da verba de pessoal do qua- ãro correrão as despesas queserão incluídes nos orçamento para os próximos exercíciose Art. 5º - Esta lei entra em vigor 2 pertir da dete de eua publicação, Arte 6º - Revogam-se es disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal ão Belo “Cardim, em 23 de fevereiro * de 1978