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← Belo Jardim (PE)

norma nº 313/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 313 / 1978
Date 1978-02-23
EmentaAUTORIZA DESTINAR VERBAS PARA CONCLUSÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES.
native_id4827

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

2
ADMINISTRAÇ
%
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
BELO JARDIM
JOSÉ FÁBIO GALVAS
Lei nº 313,78
O Prefeito ão Hunicípio do Belo Jardim,no uso de suas
atribuições.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu !
sansiono a presente leis
EMENTA: Dispõe sobre a distinção de verbas orçamentária
para a conclusão de prédio escolares e de provêdiências correlau. >
tas. À
Arte 1º —Fica o chefe do poder Executivo autorizado a destinar das ver-
vas orçamentárias dôs Projetos abaixo discriminadas, tembém pa-
ra a conclusão dos prédios escolares de Begras do Faria e olho
d'agua do Tatu, deste municípios
4c1Divisão do Ensino de 1º grau
68421881-10 - 4110-00 Obras Púhlicas
08421881-13 - 4110-00 Obras Públicas
Arte 2º — A presente Lei entrará en vigor ns data de sua publicação»
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipãl] do Belo Jardi 23 de feverei-
ro de 1978
Jo$E Fábio Galvão
Prefeito

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