| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1978 |
| Date | 1978-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA DESTINAR VERBAS PARA CONCLUSÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES. |
| native_id | 4827 |
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2 ADMINISTRAÇ % PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM JOSÉ FÁBIO GALVAS Lei nº 313,78 O Prefeito ão Hunicípio do Belo Jardim,no uso de suas atribuições.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ! sansiono a presente leis EMENTA: Dispõe sobre a distinção de verbas orçamentária para a conclusão de prédio escolares e de provêdiências correlau. > tas. À Arte 1º —Fica o chefe do poder Executivo autorizado a destinar das ver- vas orçamentárias dôs Projetos abaixo discriminadas, tembém pa- ra a conclusão dos prédios escolares de Begras do Faria e olho d'agua do Tatu, deste municípios 4c1Divisão do Ensino de 1º grau 68421881-10 - 4110-00 Obras Púhlicas 08421881-13 - 4110-00 Obras Públicas Arte 2º — A presente Lei entrará en vigor ns data de sua publicação» Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipãl] do Belo Jardi 23 de feverei- ro de 1978 Jo$E Fábio Galvão Prefeito