| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1978 |
| Date | 1978-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTAR REMUNERAÇÃO DOS PENSIONISTAS. |
| native_id | 4828 |
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A 6 se qs ro nE = =Ss [a] «a Nest Art, 1º - Art. 2º — Arto 3º = Arto 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO iridoha Leien? 312 /78 ESCRITURARIA O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente leis EMENTA: Dispõe sobre o aumento de renumeração dos Pengionisias e de providências correlatas Fica o chefe do Poder executivo autorizado a conceder um au mento de 30% (trinta porcento) aos pensionistas sobre o va lor das pensões pagas atualmentes Às despesas com aumento de que trata o artigo anterior,;decor rerá por conta da verba orçamentária própria para a corrente exercícios A presente Lei entra em vigor a partir so dia 1º de janeiro! do corrente ande . É Me Pos Revogem-se as disposições em contrários Gabinete do Prefei it, em 23 de fevexe reiro de 1978 Prefeito