| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1978 |
| Date | 1978-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTAR O SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS E EM COMISSÃO. |
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% JOSE FABIO GÁLVES ADMINISTRAÇÃO Ario 1º Arte 3º Arte 4º Artio 5º - PREFEITURA MUNICIPAL DE B REGISTRADO NO LIVRO o 2574/04 00/2089 (4 A Ê do do, ES Es Lei nº 311/78 ESCRITURARIA O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atribuições Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionp a presente Leio EMENTA: Dispõe sobre Oo aumento de vencimentos dos + . fis x . . . funcionários, ativos , inativos, e em comissão e de providências correlatase Fica o chfe do poder executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos de 30% ( trinta por cento )Josobre os vencimentos e proventos po- gos atualmente Os vencimentos dos cargos em comissão são os abaixo discrimina dosz GO, mtidio. foi oi joio egito U sta sotig lei a Toro Too otra RCE 3.000,00 DO ndo foro adia to aliar a foro raio! ais ca abE 2.200,00 EO ds ano céo dai cobaia lodo gar alo dO 20000,00 CUM anos otisiciNen oie a dedo o veste ida Ds SNS 10300,00 DUO al teme isto di o oro o) o eras SSD EDS 650,00 Às despesas com os encargos de que trata a presente leiedecor- rerá por conta das verbas orçamentárias prevista em cada unida de orçamentária para o corrente exercícios A presente lei entrará em vigor a partir do dia 12 de janeiro do corrente ano. Revogam-se as disposições em contfários