| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1978 |
| Date | 1978-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA FIXAR SALÁRIO FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 4830 |
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e sudo 26 ho, E Dita lata o, PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito Arte Arte = to vt Administração Fábio Galvão O Prefeito do Município do Belé Jardimyno uso de suas atribuições Faço saber que a Câmara municipai aprovou e eu sanciono a presente Leis EmEiNTA: Dispõe sobre a fixação do salário Família de providencias correlataso Fica o chefe do roder Executivo autorizado a fixar em Go 30,00 ( trinta cru.eiros),o salário Família por ! dependentes de funcionários públicos municipais, às despesas com o aumento de que trata o artigo anterior rior, decorrerá por conta das verbas orçamentárias pró prias para Oo correhte exercício, À presente lei entra em vigor a partir de dia 1º de ja neiro do corrente anos Revogam-se as disposições em contrários 1 do Pelo Jardim,em 27 de 5000 Fls. 4 77 UEL, |