| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1978 |
| Date | 1978-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR COMISSÃO DE FESTA PARA O CINQUENTENÁRIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 4831 |
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o REGISTRADO NO “LIVRO enóero | end ç3, fes) PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO! JARDIM É PERNAMBUCO Gabinete do Prejeito Administração Fábio Galvão Lei nº 309/78 O Prefeito do Muni cin oc do Belo Jardim,no uso de suas q Ari 1º a Art, 2º Arte 3º atribuições Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Leis EMENTA: Dispõe sobre a criação de uma Comissão de fes ta para o CINQUENTENÁRIO e de providêncies Core relatass Fica c chefe do Poder Executivo autorizado a criar a ! Comissão de Fegta para o Cinquenterário de Emanicipa-- ção Polética deste Municipios ; A Comissão de Festa de que trata o artigo anterior,te= rê total independência da Prefeitura Municipal ;podendo receber recursos dos cofres municipais, da industria,ão comércio,de entidades públicas e particulares e de ter- ceiros,para fazer face as despesas com a realização do cinguentenários é A Comissão de que trata a presente Lei seré composta de Presidente; Vice- Presidente; Secretários = £& Tesoureiros 2º Tesoureiro; SOCO Fis. 4 77 UEL, PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM PERNAMBUCO Gabinete do Preíeito E Fo] Administração Fábio Galvão Os “iembros da Comissao de que trata o artigo enterior será designado pelo chefe do Poder Executivos & Presente Comissão extinguir-se-á no dia 30 de setembro do corrente ano,data em que terá que apresentar além de un reiatório de suas atividades ,prestaçao de contas disk criminandoa analiticamente e receita e despesas A regulamentação da presente lei,será feita através de ! Decretos A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao Revogam-se as disposiçoes em contrário Gabinete do Prefeito mu icipal do “eio Jardim, m 27 de ja neiro de 1978 »refeito SOCO Fis. 4 77 UEL,