| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1978 |
| Date | 1978-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA INSENTAR PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL ( AGREMIAÇÕES FUTEBOLÍSTICAS ) . |
| native_id | 4832 |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM CTT PERNAMBU! Gabinete do Prefeito Administração Fábio Galvão O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atri. buições Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono g es ! E ad a presente Leiy EMENTA:DISPSE sobre a isençãode Imposte Predial e territide riai Urbano e dê providencias correiatass Arte 1º — Ficam isentas do impostp Predial e territorial Urbano, as Agremiações Futibolísticas deste Município,que tenham par. ticipado do Último campeonato patrocinado pela liga despor tiva Belojardinense LDB; Arte 2º - À Presente Lei entrará em vigor na data:de sua publicação Art, 3º » Revogam-se as disposiçoes em contrários Gabinete flo Prefeito 27 de janeiro de 1978, o Gatvão Prefeito SMSVç 5000 Fis. 4 77 UEL, o