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← Belo Jardim (PE)

norma nº 308/1978

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 308 / 1978
Date 1978-01-27
EmentaAUTORIZA INSENTAR PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL ( AGREMIAÇÕES FUTEBOLÍSTICAS ) .
native_id4832

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

“ PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
CTT PERNAMBU!
Gabinete do Prefeito Administração
Fábio Galvão
O Prefeito do Município do Belo Jardim,no uso de suas atri.
buições Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
g es ! E
ad
a presente Leiy
EMENTA:DISPSE sobre a isençãode Imposte Predial e territide
riai Urbano e dê providencias correiatass
Arte 1º — Ficam isentas do impostp Predial e territorial Urbano, as
Agremiações Futibolísticas deste Município,que tenham par.
ticipado do Último campeonato patrocinado pela liga despor
tiva Belojardinense LDB;
Arte
2º - À Presente Lei entrará em vigor na data:de sua publicação
Art, 3º » Revogam-se as disposiçoes em contrários
Gabinete flo Prefeito 27 de janeiro de 1978,
o Gatvão
Prefeito
SMSVç 5000 Fis. 4 77 UEL,
o

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