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← Belo Jardim (PE)

norma nº 277/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 277 / 1968
Date 1968-07-01
EmentaAUTORIZA CONSTRUIR GRUPO ESCOLAR NO SÍTIO PALHA - DISTRITO DE XUCURU.
native_id4838

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PESNAMBLICO
CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
Lei nº ATi.
Dispõe sobre a construção de um grupo escolar em
Bitio-Palha,no distrito de Rucuré.
A Camara funicipal do Belo Jardim-DECRSTAS
trt. 1t.=Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a cons-
trução administrativa, de um prédio no local Sitio-Palha, do
distrito de Xucurú, para servir de grupo Escolar Municipal -
construção a ser executada dentro dos moldes adotados pelo
Departamento ce Ubras da Municipalidade,
árt, 2º,» Para atender as despesas com a construção do prédio menciona-
do no art. 1º, fica aberto um crédito especial de NCr$ =--=-
1.000,00 ( um mil cruzeiros novos) que será contabilizado por
conta de maior arrecadação orçamentária do presente exercicio,
revogadas as disposições em contrário, . ,
Sala das Sessões, 1 de julho de 1968
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Presidente
Aprovado «util ÀS ssscnsdão por
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
Projeto de lei n. 944
Dispõe sobre a construção de prédio destinado ao
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set. 1º.-Lica o Chefe do Executivo autorizado a promover a construção
administrativa, de um prédio no local “itio=Palha,do distri-
to de Xucurú, para servir de Grupo Escolar “unicipal- consiru-
ção a ser executada dentro dos meldes adotados pelo Departa-
mento de Obras da “unicipalidades
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