| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1968 |
| Date | 1968-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUIR GRUPO ESCOLAR NO SÍTIO PALHA - DISTRITO DE XUCURU. |
| native_id | 4838 |
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PESNAMBLICO CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM Lei nº ATi. Dispõe sobre a construção de um grupo escolar em Bitio-Palha,no distrito de Rucuré. A Camara funicipal do Belo Jardim-DECRSTAS trt. 1t.=Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a cons- trução administrativa, de um prédio no local Sitio-Palha, do distrito de Xucurú, para servir de grupo Escolar Municipal - construção a ser executada dentro dos moldes adotados pelo Departamento ce Ubras da Municipalidade, árt, 2º,» Para atender as despesas com a construção do prédio menciona- do no art. 1º, fica aberto um crédito especial de NCr$ =--=- 1.000,00 ( um mil cruzeiros novos) que será contabilizado por conta de maior arrecadação orçamentária do presente exercicio, revogadas as disposições em contrário, . , Sala das Sessões, 1 de julho de 1968 a ysiro Er Ro 4) me O X Presidente Aprovado «util ÀS ssscnsdão por PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM Projeto de lei n. 944 Dispõe sobre a construção de prédio destinado ao . - e] grupo escolar de Bitio Palha- em Xuceurú set. 1º.-Lica o Chefe do Executivo autorizado a promover a construção administrativa, de um prédio no local “itio=Palha,do distri- to de Xucurú, para servir de Grupo Escolar “unicipal- consiru- ção a ser executada dentro dos meldes adotados pelo Departa- mento de Obras da “unicipalidades J . ma Las - krt. 22,- Fara atender as despesas com & construção do prédio mencio- nago no srt. 12, fica aberto um erédito especial de NCr$ - do / Gxer=- sa no Í E tes Entes E 1.006,00 ( um mil cruzeiros novos) que sera contabiliz , ne. * a sor conta de maior arrecadação orçumentaria do presente Ea + x cicio, revogadas as disposiç CÂMARA PERNAMBUCO DE VEREADORES DO BELO JARDIM “- Esta “omissão a que Executivo Sunicipal, dispondo sodre a qº Scolar ho l6cal Sitio Palha, do distrito E > 2. j ndo para aa construção um credito especial gente o projeto de lei pr strução ae te do 16 4AUCU- ur crup