| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1968 |
| Date | 1968-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAR IMÓVEL PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA - SEDE DO BANCO DO BRASIL ( SR. PEDRO MOURA JÚNIOR ). |
| native_id | 4839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
PERNANSUCO CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM Lei no 276 ER mato: panteão oii pe da on de prédio da Agencia do BANCO DO BRASIL nesta cidade 4 Camara Municipal do Belo “ardimeDECRETAS Arte 1ºsoFica desapropriado para fins de utilidade pública, um terreno de construção à rua José Robalinho, na séde do Município, de pro priedade do sr. Fedro Moura Júnior, o qual seré doado ao BANCO, DO BRASIL S/A para construção de un prédio que servirá de Agenci. daquele estabelecimento de crédito, nesta cidade, tendo o terren referido as dimensões e limites seguintess lorie-20 ,0Cm=efrente principal, limitando-se com a rua José Robas linhos &ul -16,20m limitando-se com a estrada de ferro da RFN$ Jaaio-53,00m limitando-se com prédio e terreno do sr. Arcanjo / Ferreira de Souzas Qesig-62,00n,1imi tundo-se com prédios e terreno dos senhores Jo sé Ramos da Silva e Pedro Moura Júnior. Arte 20.) indenização do terreno desapropriado será feita mediante escri- tura pública de Desapropriação e Doação, pela importancia total/ de dez mil cruzeiros novos, em pagamentos parcelados, devendo a Esposa ci DO BRASIL S/A e pelo Prefeito do Municipio, Arte Fie-Para atender as despesas da indenização e lavratura da escritura do terreno desupropriado, fica aberto um crédito especial de HCrg 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros novos) que será/ contabilizado por conta de maior arrecadação orçamentária do pre- sente exercicio, "Arte W9.-à presente lei entrará eu vigor na data da sua aprovação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 3 de junho de 1968 Fresidente PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM Aite-Projeto de Lei nê, 26 Dispõe sobre aquisição de um terreno para conetrução da Agência do Banco do Brasil S/A,ntote cidade, Arts IS, Arte,28,. Arts, 38, Ef E ua Aprovado el AO discussão por lUnanimidade Sela das Sessões.3. t ob 168 Pica desapropriado sara fins de utilidade pública,um/ terreno de construção medindo 20 (vintejmetros de fran te por 60 (sesentajmatros de fundos,lccelizado & Rua / José Robalinho,nêsta cidade, de propriedade do Sr.Pe- dro Moura Jze o qusl serã doado ac Banco do Brasil 5/4 para Construção de um prédio que servirá de agência da quele estabeleciménto de crédito Oficial, , A indeniçação do terreno desapropriado será feita me diente escritura pública de desapropriação e doação / pela importância de Nor$.10,000,00.em nagamentos par- celados, devendo a escriture ser firmada pelo vendedor pelo representante do Banco do Brasil e pelo Prefeito do Nuaicirio. Fara atender as despesas com a indenização amigavel e lavratura da secritura pública, fica aberto um crédito especial de Ner$. 10.500,00 (dez mil e quinhentos crum zeiros novos),que serão contabiliadãos por conte de da dor arrecadação orçamentária do corrente exercicio,re- vogadas as disposições em contrário, dim, 25 de nato de1968