br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 276/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 276 / 1968
Date 1968-06-03
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAR IMÓVEL PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA - SEDE DO BANCO DO BRASIL ( SR. PEDRO MOURA JÚNIOR ).
native_id4839

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

PERNANSUCO
CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
Lei no 276
ER mato: panteão oii pe da on
de prédio da Agencia do BANCO DO BRASIL nesta cidade
4 Camara Municipal do Belo “ardimeDECRETAS
Arte 1ºsoFica desapropriado para fins de utilidade pública, um terreno de
construção à rua José Robalinho, na séde do Município, de pro
priedade do sr. Fedro Moura Júnior, o qual seré doado ao BANCO,
DO BRASIL S/A para construção de un prédio que servirá de Agenci.
daquele estabelecimento de crédito, nesta cidade, tendo o terren
referido as dimensões e limites seguintess
lorie-20 ,0Cm=efrente principal, limitando-se com a rua José Robas
linhos
&ul -16,20m limitando-se com a estrada de ferro da RFN$
Jaaio-53,00m limitando-se com prédio e terreno do sr. Arcanjo /
Ferreira de Souzas
Qesig-62,00n,1imi tundo-se com prédios e terreno dos senhores Jo
sé Ramos da Silva e Pedro Moura Júnior.
Arte 20.) indenização do terreno desapropriado será feita mediante escri-
tura pública de Desapropriação e Doação, pela importancia total/
de dez mil cruzeiros novos, em pagamentos parcelados, devendo a
Esposa ci
DO BRASIL S/A e pelo Prefeito do Municipio,
Arte Fie-Para atender as despesas da indenização e lavratura da escritura
do terreno desupropriado, fica aberto um crédito especial de
HCrg 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros novos) que será/
contabilizado por conta de maior arrecadação orçamentária do pre-
sente exercicio,
"Arte W9.-à presente lei entrará eu vigor na data da sua aprovação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de junho de 1968
Fresidente
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
Aite-Projeto de Lei nê, 26
Dispõe sobre aquisição de um terreno para conetrução da Agência do
Banco do Brasil S/A,ntote cidade,
Arts IS,
Arte,28,.
Arts, 38,
Ef E ua
Aprovado el AO discussão por
lUnanimidade
Sela das Sessões.3. t ob 168
Pica desapropriado sara fins de utilidade pública,um/
terreno de construção medindo 20 (vintejmetros de fran
te por 60 (sesentajmatros de fundos,lccelizado & Rua /
José Robalinho,nêsta cidade, de propriedade do Sr.Pe-
dro Moura Jze o qusl serã doado ac Banco do Brasil 5/4
para Construção de um prédio que servirá de agência da
quele estabeleciménto de crédito Oficial, ,
A indeniçação do terreno desapropriado será feita me
diente escritura pública de desapropriação e doação /
pela importância de Nor$.10,000,00.em nagamentos par-
celados, devendo a escriture ser firmada pelo vendedor
pelo representante do Banco do Brasil e pelo Prefeito
do Nuaicirio.
Fara atender as despesas com a indenização amigavel e
lavratura da secritura pública, fica aberto um crédito
especial de Ner$. 10.500,00 (dez mil e quinhentos crum
zeiros novos),que serão contabiliadãos por conte de da
dor arrecadação orçamentária do corrente exercicio,re-
vogadas as disposições em contrário,
dim, 25 de
nato de1968

open original →