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← Belo Jardim (PE)

norma nº 272/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 272 / 1968
Date 1968-06-03
EmentaAUTORIZA SUBVENCIONAR ESCOLAS DE LETRAS NO MUNICÍPIO.
native_id4843

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

Ee
PERNAMBUCO
CAMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
Lei meta
Dispõe sobre subvenção de escolas de letras no
»
Nunieirio
A Cêmara Junicipel do Belo Jerdin-DECRITA
Arte 12e-Fica o Poder Executivo do Municipio, autorizado a subvencios
de
nar trinta Cadeiras Primôrios, de Letras, municipais,
se vinte curzeiros novos, mensais, a cd do dia 1º de junho
de 1968+
Arte 2%.-Pors atender os fespesos de custeio des subvenções referidos
fica oberto um erédito, neste exercicio, de Nos 4.200,00 —
(quatro mil e duzentos exuzeiros novos) que será contabilizado
por conta de maior axyescdação orçamentária, revogados as dis-
posições em contrários
Sela das ec 3 de junho de 1968
dida Gilda ET
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM.
UA e a
fiprovado
nO jas Ses
Ante-Projeto de Lei nº, na
Autoriza é abre crédito especial na importância de Nerb...
4.206,.00- para subvencionar 30 Escolas de Letras no Municipio.
Artº 1º, — Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio
do Belo Jardim, a subvencidnar trinta cadeiras primária de letras
do Municipio,á partir do dia 1º de junho, na base de Ner$.20.00-
mensais.
Artº,2º,- O crédito especial na importância de Ner$. 4.200,
ezer frente as despesas durante o corrente exercicio de-
verão correr por conta de saldos orçamentários do ano em curso.
-«— Revogadas as disposições em contrário.

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