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← Belo Jardim (PE)

norma nº 269/1977

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 269 / 1977
Date 1977-04-18
EmentaAUTORIZA EXTINGUIR A SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id4847

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texto integral #

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pç pd
a
*
O Prefeito do Município do Belo Jardim, faz saber
que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a presente Lei.
EMENTA: Dispõe sobre a extinção da Secretária Ge-
rali e de'Providências Correlatas. j
Arte 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorib
zado a extinguir a Secretaria Geral da Prefeitura Municipal.
Arte 29- Fica ainda extinto o cargo de Secretár!
rio CC-1.
Art. 38-' Os serviços até vinculados a Secretaria
que ora se extingue ficarão subordinados ao Departamento Administra
tivos
art. 42- O Prefeito do Município mo prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da Lei, baixará Decreto regu,
lamento os seguintes Departamentos:
Departamento de Saúde e Bem-Estar
Departamento de Finanças
Departamento de Educação e Cultura
Departamento de Viação e Obras
Arto 52= A presente Lei entrará em vigor na data!
de sua publicação.
; Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito icipal, em 18 de abril de

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