| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1977 |
| Date | 1977-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA EXTINGUIR A SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 4847 |
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pç pd a * O Prefeito do Município do Belo Jardim, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a presente Lei. EMENTA: Dispõe sobre a extinção da Secretária Ge- rali e de'Providências Correlatas. j Arte 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorib zado a extinguir a Secretaria Geral da Prefeitura Municipal. Arte 29- Fica ainda extinto o cargo de Secretár! rio CC-1. Art. 38-' Os serviços até vinculados a Secretaria que ora se extingue ficarão subordinados ao Departamento Administra tivos art. 42- O Prefeito do Município mo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei, baixará Decreto regu, lamento os seguintes Departamentos: Departamento de Saúde e Bem-Estar Departamento de Finanças Departamento de Educação e Cultura Departamento de Viação e Obras Arto 52= A presente Lei entrará em vigor na data! de sua publicação. ; Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito icipal, em 18 de abril de