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norma nº 269/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 269 / 1968
Date 1968-05-20
EmentaAUTORIZA CRIAR CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
native_id4848

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PERNAMBUCO
CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
Led pezõo
Dispõe sobre a erinção do esrgos ne ciministração minicipal
À Comara Uunicival'do Belo Jardin-DECREZAS
Arte 1º.«Ficom criados na doministração municipol, em atendimento de
um moior incentivo do ensino primário, cinco cargos contro- -
todos, de professoras de letros, com vencimentos menceis de
quarenta cruzeiros novos.
Aria 2Ss-Para otender nevio oxercício o custeio com q provimento dos
cargos exiados, « partir do mês de vaio, fica aberto um
crédito especial de NOrf 1.600,90 (um mil s seiscontos er
zeiros novos) que será contabilizado por conta do meiór axe
" pecedação orçamentária.
)
Arte 3º.-A presente lei entrará em vigor da data da sua aprovação; com
Ê vigendia incluindo q mês de maio de 1968, revogadas aa dtépo-
. sicões a contrário,
Sata das Sessões, 20 de maio às 1968
449
Dispõe sobze a criação de cargos na administração municipal
Projeto de lei n.
art. 1º.-Ficam criados na administração municipal, em atendimen-
to de um maior incentivo do ensino primário, cinco car-
gos contratados, de professoras ge letras, com vencimentó/
tos mensais de quarenta cruzeiros novos.
art. 2º.-Para atender neste exercicio o custeio com o provimento
dos cargos criados, a partir do mes de maio, fica aber-
to um credito especial de NCr 1.600,00 (um mil e seis-
centos cruzeiros novos) que serão contabilizados por A
conta de maior arrecadação orçamentária,
art. 32.-A presente lei entrará em vigor na data da sua aprova-
ção,com vigencia incluindo o mes de maio de 1968, re-
vogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura lunicipal do Belo Jardim-Pernambuco k,
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