| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1968 |
| Date | 1968-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
| native_id | 4848 |
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PERNAMBUCO CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM Led pezõo Dispõe sobre a erinção do esrgos ne ciministração minicipal À Comara Uunicival'do Belo Jardin-DECREZAS Arte 1º.«Ficom criados na doministração municipol, em atendimento de um moior incentivo do ensino primário, cinco cargos contro- - todos, de professoras de letros, com vencimentos menceis de quarenta cruzeiros novos. Aria 2Ss-Para otender nevio oxercício o custeio com q provimento dos cargos exiados, « partir do mês de vaio, fica aberto um crédito especial de NOrf 1.600,90 (um mil s seiscontos er zeiros novos) que será contabilizado por conta do meiór axe " pecedação orçamentária. ) Arte 3º.-A presente lei entrará em vigor da data da sua aprovação; com Ê vigendia incluindo q mês de maio de 1968, revogadas aa dtépo- . sicões a contrário, Sata das Sessões, 20 de maio às 1968 449 Dispõe sobze a criação de cargos na administração municipal Projeto de lei n. art. 1º.-Ficam criados na administração municipal, em atendimen- to de um maior incentivo do ensino primário, cinco car- gos contratados, de professoras ge letras, com vencimentó/ tos mensais de quarenta cruzeiros novos. art. 2º.-Para atender neste exercicio o custeio com o provimento dos cargos criados, a partir do mes de maio, fica aber- to um credito especial de NCr 1.600,00 (um mil e seis- centos cruzeiros novos) que serão contabilizados por A conta de maior arrecadação orçamentária, art. 32.-A presente lei entrará em vigor na data da sua aprova- ção,com vigencia incluindo o mes de maio de 1968, re- vogadas as disposições em contrário. e y SA =) = < z , Prefeitura lunicipal do Belo Jardim-Pernambuco k, ig x Unani: k Í t / e E Sela das Sessões Ze | 05 sb$..