| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1967 |
| Date | 1967-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA REDUZIR IMPOSTO PREDIAL E DÍVIDA ATIVA PARA PAGAMENTOS REALIZADOS ATÉ DIA 30-12-1967. |
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PERNAMBLCO CAMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM Lei n.ãiã Dispõe sobre redução de Imposto Predial e Divida Ativa (Substitutivo) A Câmara Kunicipal do Belo Jardim, DECREIA: Art. 1º,-É concedido abatimaento de cinquenta por cento (508) sobre imposto Predial, e Divida Ativa sob qualquer Tftulospara os pagamento realizados até 30 de dezembro do ano correnie. Paragrafo nico.-0 prazo de vigencia da presente lei terminará no dia 31 de dezembro de 1967 e com ele as consessões aqui consignadas. Art. 2º,-Revogam-se as disposições em contráro: Bala das Sessões,13 de novembro de 1967 | q a maça A a ES — (ak ; E en ER a Epa sr PERNAMBUCO CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM * dele projeto de lei p. 4,2 o Dispõe sobre redução de Imposto Predial e Vivida Ativa (Substitutivo ) à Camara Municipal do Belo dardim-DECRILA: BINA ENTE (16% ) A JE art. 1º,-B” concedião abatimento -bránte por cento Os) sobre Im- posto Predial, e Divida ativa sob qualquer título,para os pagamento resligados uté Z) de dezembro do ano cor- rente . Persgraro Único.=0 prazo de vigencia da presente lei terminará no dia 31 de dezembro de 1967 e com ele as concessões aqui/ consignadas . trt, 2º,- Bevogeên-so as disposições em contrário. S s Sala das Sessões, 13 de novembro de 1967 a Méca da Camara- AREA biraçs residente A Nai a e redução de Impostos Prediais e Divida Ative. Ar%2,12º. Fica o Prefeito do Municipio autorizado a Conceder abatimento de 30% atê 40% (trinta e quarenta )por cento durante q corrente / mês, para impostos prédiais e Dividas Ativa ds contribuintes dêste Iumicipio, E Art?2. 22º, -Esvogades as disposiçoes em contrário de Lira -Prefeito.