br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 255/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 255 / 1967
Date 1967-11-13
EmentaAUTORIZA REDUZIR IMPOSTO PREDIAL E DÍVIDA ATIVA PARA PAGAMENTOS REALIZADOS ATÉ DIA 30-12-1967.
native_id4862

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

PERNAMBLCO
CAMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
Lei n.ãiã
Dispõe sobre redução de Imposto Predial e Divida Ativa
(Substitutivo)
A Câmara Kunicipal do Belo Jardim, DECREIA:
Art. 1º,-É concedido abatimaento de cinquenta por cento (508)
sobre imposto Predial, e Divida Ativa sob qualquer
Tftulospara os pagamento realizados até 30 de
dezembro do ano correnie.
Paragrafo nico.-0 prazo de vigencia da presente lei terminará
no dia 31 de dezembro de 1967 e com ele as consessões
aqui consignadas.
Art. 2º,-Revogam-se as disposições em contráro:
Bala das Sessões,13 de novembro de 1967
|
q
a maça
A a ES — (ak ;
E en ER a Epa sr
PERNAMBUCO
CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
* dele
projeto de lei p. 4,2 o
Dispõe sobre redução de Imposto Predial e Vivida Ativa
(Substitutivo )
à Camara Municipal do Belo dardim-DECRILA:
BINA ENTE (16% )
A JE
art. 1º,-B” concedião abatimento -bránte por cento Os) sobre Im-
posto Predial, e Divida ativa sob qualquer título,para
os pagamento resligados uté Z) de dezembro do ano cor-
rente .
Persgraro Único.=0 prazo de vigencia da presente lei terminará no
dia 31 de dezembro de 1967 e com ele as concessões aqui/
consignadas .
trt, 2º,- Bevogeên-so as disposições em contrário.
S s
Sala das Sessões, 13 de novembro de 1967
a Méca da Camara-
AREA biraçs
residente
A Nai a
e redução de Impostos Prediais e Divida Ative.
Ar%2,12º. Fica o Prefeito do Municipio autorizado a
Conceder abatimento de 30% atê 40% (trinta
e quarenta )por cento durante q corrente /
mês, para impostos prédiais e Dividas Ativa
ds contribuintes dêste Iumicipio,
E
Art?2. 22º, -Esvogades as disposiçoes em contrário
de Lira -Prefeito.

open original →