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← Belo Jardim (PE)

norma nº 246/1976

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 246 / 1976
Date 1976-12-20
EmentaAUTORIZA INSTITUIR O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BELO JARDIM.
native_id4873

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 58

ASS IFICADOR No. r
ONTEUDO/ASSUNTO ——
CONTROLE
ESTEIO TO ZE
NOME
ENDEREÇO xe Us DOR
LOCAL
SETOR/CÓDIGO
by É EEE co
RESPONSÁVEL
aa pera
INICIO —SERMINÓ
atm
SUB-SEÇÃO IV
“SUB-SEÇÃO V
ot - SUB-SEÇÃO vi
| SUB-SEÇÃO vm
E “ SUB-SEÇÃO vm
-: SUB-SEÇÃO IX
A
“SEÇÃO H
“SEÇÃO IN
SEÇÃO IV
SUMÁRIO:
Disposições Preliminares
Do Provimento e do Acesso
Do Provimento.
“ Da Nomeação
Do Estágio.Probatório
Da Reintegração
Da Reversão
Do Aproveitamento
Das Mutações Funcionais
Da Substituição
Da Readaptação
Da Remoção ou da Permuta
Da Função Gratificada
Da Lotação ou da Relotação
Do Concurso Público
Da Posse e do Exercício
Da Posse
Do Exercicio
Da Vacância
Da Prerrogativa dos Direitos e das Vantagens
Do Tempo de Serviço
Da Estabilidade
Da Disponibilidade
Da Aposentadoria
Dos Direitos e Vantagens de Ordem Geral
Das Férias
Das Licenças
Disposições Preliminares
Da Licença Para Tratamento de Saúde
Da Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família
+ Da Licença Gestação
Da Licença para Serviço Militar
Da Licença a Funcionária Casada
Da Licença Para Tratamento de Interesses Particulares
Da Licença Prêmio
Do Mandato Eletivo
Do Acidente do Trabalho
Da Assistência ao Funcionário
Do Direito de Petição e Recurso
Do Funcionário Estudante
Dos Direitos e das Vantagens da Ordem Pecuniária
Disposições Gerais
“Do Vencimento e remuneração
Das Diárias
Do Auxílio Para Diferença de Caixa
pg. Ol eo2 -
. Pg. 03004
pg. 03 e 04
pg. 04
. pg. 04 e 05
pg. 05
pg. 08
pg: 08
pg. 09
pg. LO
pe. 10
pe. 10e 11
ps. le 12
ps. 12
pg. 13
pg. 13
pg. 13 cel4
ps. 14
pg. 14e 15
pg 16€e17
ps 17cl8
pe. 19
pg. 19e 20
pg. 20
pg. 21e22
pg. 22e23
pg: 24
pg. 24 e 25
PB. 25
pe. 25e 26
pg. 26e 27
pg. 27
pg. 28
pg. 28
p8. 29
pg. 29
pg. 30€e31
pg. 31
pg. 31e32
pg. 32e33
pg. 33e34
pg. 34
pg. 34
pg. 34 e 35
pg. 35 e 36
pg. 37
pg. 37
ui DAE TE 1
ETA! uso des st
ETULIA, 150 de EL
“O Profei to de x ieipá E] o «8, 4
É atribuições legais, subrete à aprovação da Câmara kunicipal o segu
te Frojeto de Lei ; é
ai giINTA: Instituí'o regime jurídico dos func
“nários Públicos Nunicípais de'Telo
Jaraim e aa providências correlatas,
TÍTULO 1 , E a
CAPÍTULO ÚNICO
; | DISPOSIÇÕES FRELIMIIARES
Art. 1º - Esta Lei institui O regime jurídico dos fun:
onários Públicos do Município do Belo Jardim,
Art. 2º — Para os efeitos deste Estatuto, funcionário
.a pessoa legalmente investida em cargo Público,
E
, Art. 3º — Cargo Público é o criado por lei, com denom
nação própria em números certos e pagos pelos cofres do Municiy ão,
me fando-se ao seu titular um SRenato de deveres, atribuições e .re
ponsabilidades.
Art, 4º — Os vencimentos dos cargos Públicos obdecera
& padrões fixados em Leis
Art. 5º — Os cargos Públicos são considerados de carr
ra ou isolados,
$ 2º — São de carreira os cargos que se entegram em c
58c e correspondam a profissão ou atividade com denominação própria
4 2º - São isolados os cargos que não podem se integr
em clesso e correspondam a certa determinada Função.
8 3º - Os cargos de carreira são de provimentos efeti
os isolados são de provimento efetivo ou em' comissão, segundo o [1
for determinado por Leis
Arte 6º - Classe é o agrupamento de cargos que, por 1|
tenham identica denominação, o mesmo conjunto de atribuições e resy:
Sabilidades e o mesmo padrão de vencimentos,
3 1º - As atribuições e responsabíilidades pertinonter
ceda claose serão descritas em regulamentos, incluindo entro outras
as seguintes indicações; denominação código ,descrição sintótica,exoi
plos típicos de tarefa qualificagão mínima rara exercício de cárgo
ss Tor o caso, requisito legai ou especial. e
3 29 - Respeltada cosa regulamentação, aos Tuncionár!
da mara carreira podem ser cometidas as atrituições de suas difori
serviços diversos de sus =
legais = desiganções espaciais da atribuições do Prefoitos
À Arte 7º - Quadro é q conjunto
do carreira, cargos isclê
“dos o funções gratificadas»
art. 8º - Não haverá aquivalência entre as diferentas /
“carreiras, quanto as atribuições funcionaise., Hd dio
“art. 9º - As disposições do Presents Estatuto aplicam
se aos funcionários da Câmara Municipal, observadas as normas consti-
tuvionais. .
e de competência do Prefeito, neste
caso, serão exercidos, privativamente, pele Fresidente da Câmara,
6 2º — Os vencimentos dos cargos da Câmera Municipal /
& 1º — Todos os não
; não poderão ser superiores 408 pagos pelo Executivo Municipal, para
cargos de atribuições iguais aos semelhaiosSe.
$ 3º — Respeltando o aisposto neste artigo, é vedada f
vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de Temim
q
Eneração go pessoal do Serviço Kunicipel.
5 4º — Aplica-se no que couber, ROS funcionários da Cã
'rara Nunicipal o sistema de cisssificação e níveis de vencimentos de
cargos do Executivo Nunicipal. i
Arte 10º — Os cargos Públicos Wunicipais sorão acessi-
preencham 05 requisitos estabelecidos
vaio a todos os brasileiros que
neste Estatutos
1º - A primeira investidura em cargo público depende-
curso público de provas, ou de provas Pé
3
rá da aprovação préviay em con
e +Stulos salvo os cargos indicados em Lei,
4 2º — Prescindirá de concurso a nomeação pura cargos /
er comissão declarados em Lei, de livre nonsação e exoneração.
art. 11º - À Câmara Hunicipal somen te poderá admitir /
“funcionário, mediante concurso público de provas, em provas e títulos
após a criação dos cargos respectivos, Por lei aprovada pela maioria
absoluta de seus membros, e na forma fixada pelos $5 3º e 4º do Art.
106 da Gonstituição da nepútlica.
TÍTULO 11
DO PROVINENTO,POSSE EXERCÍCIOS E YAGÂRCIA LOS GARCOS PÚBLICOS
2
(di.
ULO
La)
58
tu
Las]
DO FROVIKENTO.
1 - Nomeação
u II - Promoção 3 ; À
; III - Trensfhrtácia ; : É Ré
“IV - Reintegração
e VY — Reversão e
VI - Aproveitamento É
Art. 14º — Só poderá ser investido em cargo Py-
tâico Municipai quem satisfazer os seguintes requisitos:
1 - Ser trasileiro
11 — Ter completo 180 ( dezoito ) enos de idade;
III - Contar menos de 40 ( quarenta ) enog de ida-
de..
Iv — Está em gozo dos direitos públicos;
VY —- Está quite com es obrigações militares;
VI - Ter boa conduta;
VII - Gozar de boa saúde e não ter defeito Tisico /
incompatível com o exercício do cargo;
VIII - Possuir aptidão para o exercício da função;
IX — Ter-se habilitado previamento em concurso
,
ressalvadas As exceções previstas em Leis
X - Ter atendido as condições especiais, prescri
tes em lei ou regulamento, para determinados cargos ou cerrei
rn9,
Arte 15º - O provimento dos cargos públicos far-
Se-a mediante portaria, que deverá conter, necessariamente as se
guintes indicações, sob pena de nulidade do ato de responsabili-
dade de quem der posse.
i-0O cargo Vago, com todos os elementos de ia
tificação o motivo de vagância É o nome do Ex—
en—
Ceupante, se ocor-
*er a hipótese em que possam ser atendidos estes Últimos elemen-
tos;
II - O caráter de Invsz
III - O fungsmsnto legal tem como indicação
. : .
r É D
a a E s 1. 1 pfornf, rm K ' e
De mos Poa Gi dijtar
g => Ádo
“Tê comulatizamen io Com ouiro chrs Municipal, quando ror o caso.
$ 1º-A prova in condições a quê se. retferemos Itana
IyMZ,IIT 8 IX deste artigo não será exigida nos ossos dos Itens
IL, IWSV,VI e VII do artigo 149; ,
: 5 29-Para inscrição Sis vâncurdo: e posterior nomes
São poderá cer dizpoussão 9 requisito 2 que es refere 0 item 1
III deste artigo quando o candidato Tor ocupanta, há mais de do
is ( 2) anos de cargo ou função pública no Município, excoto +
os de Confiança, o
5 324 comprovação dos requisitos eXigidos no item'
VII deste artigo será feita mediante inspenção médica, efetuada
Pelos orgãos Municipais competentes, ou es taduais,
Arts 169 — Havendo igunldado de condições entre os*
candidatos so Provimento de cargo público do Município, por no-
meação, nediante concursoserá dada preferência na ordem seguin.
ter j
Il - hos que a ela Fizeram jús, por força de expreg-
Sa determinação legal;
Ii - Ao que apresentar maior número de Pontos em vir
tudo dos títulos que possuir;
SEÇÃO I
DA RONFAÇÃO es
Arts 178 «4 nomeação será feito:
I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo *
de carreira ou isolado;
II - Em comissão, quando ge tratar de cargo isolado!
que, em virtude de lei, assim deva ser provido.
SEÇÃO II
DO ESTÁGIO FROBATÓRIO
Art, 18º - 0 funcionário Nomeado em caráter efati -
Yo fica sujeito ao ESTÁGIO PROBATÓRIO de 2 ( goia ) anos ge Pá
ivência *
verificação
I - Idoneidado moral;
EE, a Eficiêncin
Ê
pe
a
ty
pr
[o
=
o
VI —- Dedicação ao Serviço,
R - & 19-05 nhefez de repartição ou serviço, em que
r ; ) ? ko Ê + Ed + "a E: E R e e
* sirvam funcionário sujeitos = bs tagio probatório, 4 ( quatro ) anos
entes do” término: deste informarão Tessrvadamante, ab orgão do peá.-
soal competente, sobre og requisitos previsto neste artigo. Ea
k” hs 2º-Em seguida, o orgão do pessonl formará pa
Tecer escrito cpinado sobre q merecimento do es
«cada um dos requisitos opinado sobre o merecimento do estágio em ro
lação a cada um dos Tequisitos concluindo a favo
firmação do funcionário.
tágio em relação a «4
a
r ou contra a con —
$ 3º-Desse parecer,
será dada vista ao estógio pelo prazo à
*. Bir sua defesa,
se contrário a confirmação ,
e 10 (dez ) dias, para adu- -—
PM á 5 4º-Julgando o Parecer e a defesa, o Prefeito |
“decretará, a exoneração do runcíonár
io, se achar aconselhável; ou *
i confirmará, se a cus decisão for
favorável a permanência do mesmo «
- À apuração dos requisitos,
estuda
: de que ira
ta o artigo anterior Géver
Bo processer-se de modo que a exoneração!
do funcionário possa ser feita antes do Findo o período de estágio.
Parágrafo Único — Findo o estágio,
com ou sem 1"
Pronunciamento o Tuncionário tornar-
se-á estável,
República.
nos termos do ar-
tigo 100 ga Constituição da
Arte 208
- Ficará dispensado de novo estágio pro
tatório o funcienário que
Já tendo aaquirido estabilidade,
for no —
meado para outro cargo público Kunicipal,
SEÇÃO II
Art. 229
antiguidade de classe e ao merecimento, na
ternamento, , é
- À promoção obedecerá as ori tério de !
Sua carreira, digo, nl +
cia dos a seguinte
q
* Tequisitos:
41 - Dedicação so Sergivos
III — tgaiduidade;
IY - Títulos e 05 comprovaútes de conclusão ou fre-
E
Q
já
o
5
o
Eu
-]
2
o
q
H
4 “ > 2 = 2 , az - ais as ds
quentias às cursos, seminários, simpósios,. Pelacionados ER hdmi
nistração Municipal.
V'>' Trabalhos e Obras Públicas,
o apo 2º-Havendo fusão de classos,'a dntiguidade ebran-
" gerá o efetivo exercício de classe anterior, ; a
5 3º-Quando ocorrer empate na classificação por en-
tiguidede-na classe, terá preferência sucessivamento:
1 - O funcionário de maior tempo de seviço;
Ii - O de msior tempo de serviço Público;
III - O de maior prois
8 4º — Ne apuração do requisito do item II do parágre
« fo anterior, não serão considerados os-filhos menores e os que exe
| sem qualquer atividade remmerada,
a $ 5º — Quando o marião e mulher forem Funcionários ?
Runicipais os pontos relativos aos Filhos serão computados Únicamen
te para & cabeça do casal. Quando a cabeça do casal for titular de
cergo isclado, encargos de família computar-se-ão em Ta
conjuge, se funcionarios,
vor do outro
A
mêrt. 23º- As promocões são realizadas "de seis em seis
meses, havendo VARA.
$ 2º — quando são decretado o Prezo legal, & promoção
Produzirá seus efeitos a pertir do último die do rospecti
tre,
vo simes -
$ 2º - Para toãos os efeitos será considerado, o fun-
cionário que vier falecer sem que tenha sido decretado, no prazo le
El a promoção que cabia por antiguidade,
! 9 3º - Ao funcionário afastado para tratar de interes
é Se particular, somente se abonarão as Vantagens decorrentes da pro-
moção a partir da data da Teassunção,
Arte 24º. Será declarada sem efeito a Ppremoção indevi-
da e, no caso provido quem de direito
5 1º — 09 efeitos desta promoção retroagirão à data
“que for anulada.
devidamente, não ti»
qe E à A
carê obrigado à restituição, salvo hipútess de dois OU TE Té do dna *
“ “OLO CU TO Té 45 én
Ed 8220 Íuncionário, promovido indsvi
de vietivo exercício
sncias
Parágrafo Único ge Em nenhum çasc será promovi-
do o funcionário em estágio probatório.
Art, 26º — É vedado ao funcionário pediz por
HE - “qualquer forma sua nomeação. EN
'
. .
Parágrafo Único - Ao funcionário & assegurado!
o direito de recorrer as promoções, quando entender tenha sido pre
.terido,
Arte 27º — As promoções são processadas por!
comissão Especial nomeado pelo Prefeito,
Parágrafo Único - As normas para o precessa
mento das promoções serão objeto de regulamento, notadamente quan—
“to aos critérios para promoção por antiguidade, Por merecimento, e
“quanto Bos recursos,
aus E Arte 28º = 55 por antiguidade poderá ser pro-
) movido o funcionário em exercício de mandato efetivo,
da SEÇÃO Ty
DA TRANSPERÊNCIA
Arte 29º = A transferência, em virtude de rea
daptação do funcionário será processada do Ofício,
I - De para outra carreira do denominação di
verga;
e 5 O De um cargo isolado, de provimento efeti
Vos para outro de carreira,
Arte 30º - Heverá ainda transferência:
I- Ds um cargo de carreira rara cutro do |
Carreira:
li - De um cargo de cerreira Para owiro isola
do, de provimento efetivos
III - De um cargo isolado, de provimento efeti
“+
Y0, para outro da mesma naturezas
9 1º -A transferência, prevista nesto ertigo *
Eq dá . pm 3324 a z EA:
80 podera ner feita a pedido do funcionário,
9 2º- à trensfersncia, a psdido para cormo' é
go des
z
poderá ser feita Para vaga que tiver
tes tes VEsttis]ibis gelo d LET LAS DI
Art. ferên cia
sara dé 365 ( trezentos e siga e ci:
no cargo isolado. E
ER Par rúgrafo Único - Não poderá cer trahsTerido
o Tuncionário que se achar em estágio prota tórios j
Art, 33º - À transferência por permuta, s0=
mente será processada a pedido escritos dos interessados, preen-
chidos os requicitos exigidos nesta seção, :
SEÇÃO Y
N DA REINTEGRAÇÃO
Arte J4º — À reintegração que decorrerá da
decisão administrativa ou judiciel com trânsito em julgado, é o
reingresso no serviço público, com ressarciemento dos prejuízos
decorrentes do afastamento. E
Art; 35º —- Quando a reintegração resultar!
da decisão judicial serão ressarcíveis as custas o honorários *
do adrogado.
Arte 36º —- O pagamento dos prejuízos & que
&luguem os artigos 34 e 35 desta seção, devorá ser ligado no *?
prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias da data da reassunção do
cargo ou da disponabilidade,
Arte 37º - Será sempre preferido em pedido
de consideração em recurso ou em revisão de Processo a cecigão?
administrativa que determinar a reintagração,
E Art. 38º - À reintegração será feita no *
cargo anteriormente ocupado, ve este houver aido transformado *
no cargo resultante da transformação e, se extinto, em cargo de
vencimento ou remuneração equivalenta, atendida a habilitação *
profissional.
Arte 39º — Não sendo possível a reintogra-
cão peln forma prevista no artigo anterior, será o funcionário?
bosto em disponibilidade.
Ar%. 40º - Quando a reintegração for de -—
corrente da declsão jJudiciai, quem houver Ocupado o Iy
asus: A p N A
integrado ficaré exonerado da plano .ou será z na
Teto) 3 qias na classe ou *
VETEV O
:
ofício
“
Cionário em
7;
“Art, .d2 —"Transitada em j
que geterminar a reintigração, o orgão incubido da defesa do Muni-
cípio, em juízo representará, lmediatamente ao Prefeito, a Fim de -
ger expedido o título de reintegração, no. prazo méximo de .J0 (trim
«ta ) dias, É ” É É
Arte 43º —- O funcionário reintegrado será +
submetido a exame medico e aposentado quando incapaz,
SEÇÃO JVI*
DA REVERSÃO
Arte 44º — Reversão é o reingresoo do aposen
tado no sorviço público hlunicipal, após verificação e processo, de
que não subsistem os motivos ãesterminados da aposentadoria,
Art. 459 - A reversão que dependerá sempre !
do exame médico a existência de cargo vago far-se-á a pedido ou de
Parágrafo Único — O aposentado não poderá re -
verter a atividade, se contar mais de 70 ( setenta ) anos de idade,
Art. 462 — Regpeitada a habilitação profis -
Elonal, a reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo anterior
menis ocupado ou em cutro de atribuições andiogas..
$1º'- A reversão de ofício nunca poderá ser
Íeiio para cargo de vencimento ou remmneração interior ao proyimen
to do revertido.f
$ 29 - A reversão, a pedido, somente poderá!
ser foita no mesmo cargo ou em cargo a ser provido Por merecimento,
Arte 47º - O funcionário a pedido só podera!
concorrer E promoção depois de haverem sido providos todos que in
jtegravem sua classe à época da reversão.
Arte 48º - A reversão não dará direito, pa-
Fa nove aposentadoria à contagem do tempo em que o funcionário es
teve aposentado,
SEÇÃO VII
DO APROVEITANENTO
Art. 40º — Aproveitam
disponibllidade ao
sxercício de cargo P
LA .. ie “ Efnda
a R oe Ea . , a - ..
Et: u a : oa no Fessa da dduinistennão dr
É Tfucio veis, ocupantes em compativsia com Sus capecida
E: k q a 160 9
de, mantiaão q vencimento do cargo an terior ( AG 52169 Do
as serão PRN. Page rênd tados na Preenchimento; das va —
gãs se verificarêm no& cargos. do funcionaiismo, i À
É 5 às --O aproveitamento dar-se-é em car
eo equivalente, For sua natureza o vencimento ao" que o funciond-
E) rio ocupava quando posto em disponíbilidado,
S$ 30 - Se, dentro dos Prazos legais, o
funcionário, devidamente notificado por escrito, não tomar possa
e não entrar no exercício, do Cargo em que houver sido aproveita
do, será tornado sem efeito o eproveitemento e cassada a disponi
3 49 - Será apresentado q funcionário 1
Tessailva a readaptação.
mesma vaga, terá preferência O que contar mais tempo de disponi-
bilidade, º> igusldade ão condições e de maior tempo de serviço!
Público,
CAPÍTULO 11
DAS MUTAÇÕES FUNCIGNAIS
SEÇÃO
DA SUBSTITUIÇÃO
Arte 53 - Somento haverá Substituição remu-
nerada no impedimento legal e temporário Superior a 3 ( tros ja
dias, de Ocupante de cargo izolaão, de função Srmetificada, cu Vá
ainda, de outros que a lei Autorizar,
Ark, 542 = 4 eubeti tuição remmerada de ca
& de chefia dependerá de expedição, de Portaria do Prefi
cipal,
3 IJ - O substituto PErCobar?
ty Arte 52º - 08 funcionários en.disponthiliaas
em disponibilidade que, inspeção médica, for julgsão incapez, 1
LEEDS
. mente,
had o À .
BD Ens subs gi tuto exercerá o cargo *
y 4 Rd x
ou função enquanto úurar u Apel ima so do ocupante sem que *!
nenhum digeito lho caiba de ser nesse cár go “provido efetiva
rbd SEÇÃO. II
DA READAPTAÇÃO
Art, 55º — nesdaptação É a investidura em'
eMEgo ou função mais compativel com a capacidade do funcieng-
rio e dependerá sempre de exeme médico.
Art. 56º — À readaptação Ter-se-g:
I —- De Ofício
a) Quando se verificarem modificações no
estado físico ou psíquieo ou nas condições de saúde do funcio
nério que lho Aiminuam a eficiência no exercício do cargo.
b) Quando se comprovar em Processo adminis
t&rativo, que a capacidade inteleciual do funcionário não cor-
responde às exigências co exercício do CArgo.
II — À Pegido
Quando ficar expressamente comprovado *
ques Ê : acid
2) O desvio de função agvaio-se subsiste *
Por necessidade absoluta ão serviço;
b) O desvio, dura, pelo menos há dois anos
sem interrupçãoo na data da vigêncie deste Estado;
e) A aticidade foi ou está sendo exercida!
de modo Permanente;
d) As atribuições do cargo ocupado são per
foitamente diversas e nao apenas comparáveis ou afins, variam
do somente de responsabilidade e de graus
8) O funcionário possui ag necessárias ap-
tidões de habilitações para o desempenho regular do novo car=
Ev em que deva ser adia
a
vm ao untar
“Art. 57º - À readaptaçao nao acarratara + na
a + cs E) ms E" bo vu t
tass do Ítam I do ar tigo anterior, -um aumento de-vent imentos
*
smunszação a nsRá feita madfante transfeiri; y
É «Art, 502 - Somente poserá ser readeptado o
'. funcionário estável, ;
7 SEÇÃO IH
DA REMOÇÃO OU DA PERKUTA: *
Arte 59º — À remoção, a pedido ou de Ofício *
far-se-á, ) : k é
I - De um para outro setor, serviço, departa-
mento ou secre taria;
II - De um para outro orgão do mesmo setor, ser
viço , departamento ou secretaria;
$ 1º-A remoção Prevista no item I Será foita
For portaria do Prefeito, & Prevista no Ítem II por Portaria do di
Tetor ou chefe do setor, do serviço, do departamento cu do secretá
rio.
$ 2º-4 remoção sé poderá ser foita, Tespeltada
& lotação de cada orgão, setor, serviço; departamento ou secreta a
rias
Art 60º - O funcionário removido deverá assu
nix o exercicio na repartição para a qual foi deslguada, dentro do
Prazo de 5 ( cinco ) dies, salvo determinação em contrário.
Parágra£o Único - Relativamente ao funcionário
em férias ou go licença o prazo estabelecido neste artigo começará
& fluir ds anta em que se findarem as férias ou licença,
Art. 61º - A permuta sorá Processada a reque-
E rimento de ambos osfinteressados, Fespoltados os requisitos dn Tre-
| moção,
É, SEÇÃO JIy
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
y Arte 629 — Função gratiticads é a ingtituías!
em lei para atender q encargo de chefia e outros que não justifi —
EE) mf pi
aum & criação de cargo.
Avto 63º —- O desempenho da função gratiticada!
ssrá atrituíigo ao funcionário mediante ato expresso do Prefes
a quo ge profere o artigo anterior, o funoionário que ss dlusen
tar om virtude ds Lérias, luto, cusarento, Licança-prêmio, 15
cença para tratamento de sua saúdo ou a gesizn tes serviços gs
trigatórios por Lei ou atribuições regulares decorrentes do
seu cargo qu função, .
Es 2 SEÇÃO V ..
- DA LOTAÇÃO OU DA RELOTAÇÃO
Arte 66º "= Entende-se por lotação o
número de funcionários, de cada carreira e de cargos isolados
que devem ter exercício em cada vrgão, setor, Serviço, depar-
tamento ou secretaria,
Art, 67º - Relotação é n transferêo -
cia do cargo de carreira ou isolado de uma repartição para ou
tros dependendo sus efetivação de Lei.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO PÚBLICO
Arte 66º —- A primsira investidura em
cargo Público deponderá da aprovação prévia em concurso públi
co de provas ou de provas e títulos, salvo os casos estabele-
cidos em lei, ;
g$ 1º Raspeltarlse-á na habilita
são do candidato a ordem de classificação dos aprovados, sen-
do vedada quaiequer vantagens entre Os concorrentes,
6 DÊ Prescindirá ds concurso &
nomeação para cergos em comissão declaredos em lei, de livros
nomeação e exoneração.
Arte 69º — Poderá inscrever-se no con
curso quem tiver o mínimo de 18 ( dezoito ) anoy e o náximo *
de 40 ( querenta ) anos de idade.
Farégrafo Único - O limite máximo de i-
dade, previsto neste artigo, será dispensados para ocupantes ?
de cargos públicos.
radas as ins
Art. 70º — Encarregados, di
crições, legalmente procossades para o
em qualquer cargo não ce nbrirão novas an
EA à 1s Ar
co público manic
txt - O prazo de validadeo.dos concurs
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sos será fixado no edit respectivo, be 2 maximo dez | dois 2"
Eros. faro 1 I
t CC Art 3º — 0 concurso deverá ser homologa-
dv pélo Preféito. em 90 ( noventa ) dias, a contar dos. encérremen=
tos das in scrições,
CAPÍTULO Iv
. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
SEÇÃO 1
DA POSSE
Art, 74º — Posso É a inventídura om cargo
público, ou em função gratificada,
Farágrato Único — Não haverá posse nos a
gos de promoção e reintegração.
Arte 75º - Do termo de Posse, assinado pe
la autoridade competente e pelo funcionário, constará o compromig
so de fiel cumprimento dos deveres do cargo ou função Gretificada,
' Arte 76º - São competentes para dar posse:
h I - O Prefeito, sos od de departa-
mento ou de serviços e. secretários.
“a
II -—- Os diretores de departamento ou de 1?
serviços e secretários, nos chefes e demais funcionários a ele su
bordênados,
Parágrafo Único - à autoridade que der pos
se deverá verificar sob pena de responsabilidade, se forem satis-
feitos as condições legnia para investidura no Cargo ou na função
gratificada, Arte 778 —- À posso deverá ocorrer no pra-
zo de 30 ( trinta ) gins, contados da publicação do ato de provi-
"mentos
ga É - Esce pruzo poderá ser Prorroga
do por mais de 30 ( trinta ) dias, por solioi tação escrita do in-
1d
"tv
ar
nq
ssado e mediante ato fundamen tado da autoridade competente pa
AAA AAXAEKX)
'D do braco inicial ou da Prorrogação, o' provimento será tomadas
sem eées to por ato do Prefeito,
+ E Co Azbo T98 — Do ndo da posse em sorgo ow Tun-
“a
são gratificada, o funcionário. apresen tará. daclaração pública: do
pro
DEng, que, será, transcrite em livro próprio. É “4
jo SUB-SEÇÃo ÚNICA”
Ro SS “DA FIANÇA'
Arte 80º . O funciorário nomeado para cargo
| gadá Provimento dependa da fiança, não poderá está” em exercicio 1
sem prêmia satisfação dessa exigência,
5 1210 - À fiança poderá ser prestada:
I > Em dinheiro;
I1 - Em títulos da Dívida Pública;
» III -
Em apólice de seguro de fidelida
Ge. funcional, emitidas por “institutos oficiais ou empresas legol-
mente zu torizades;
$ oe - Estão sujeitos à fiança os fun -
cionários que, pela natureza dos car;
7 que ocupam, são encarregã
dos de
Pagamento, errecadação ou gsudes de dinheiros públicos
ou
depositários de quaisquer bens ou valores do Kunicípio,
$ ds - Não se admitirá O levantamento *
de fisnças ântes de toradas as contas do funcionário.
5 42 - O funcionário responsável Por al
cance ou desvio não Ficará isento de res
tiva e criminal. cabível
Prejuízos verificados.
SEÇÃO TI
DO sxBRCÍCIO
ponsabilidade administroe-
» ainda que o valor as fiança supere os +
Ark. 81º . O exercício é a prática de atos!
Iróprios do cargo ou da função pública.
Farágrafo Único — O início, a in terrupção
o reinívio do exerffcio serão registrados no
dual de funcionário,
e
assentamento indivl —
Art. 2º - Ao chefa da repartição para ondo? /
or desimado o funcinnária compets dar-lhe exorcicige
o Ed ”
hrk. 83º = o exercêcio ds
O ou femeção ta
TE Anal Ho preso de
re a tpalr pre ma ,
pre e ad e pts Sad i 4
x ,
Lá = Da data da posso, Rou demis casos;
$1º «0 Prazo urovisto neste artiço podera,
SRP provrondo. por anta deizo 4
das
Brinta ) dias, por no hei tnivõio do
interessado « a juizo de Autoridade competente. : :
: aa 5.28 -0 funcionário que" não entrar em exer
cício no Prazo será exonarado ão cargo ou: Tispensado da Tunção, Ls
RS é ne É 38 md promoção não interrompe o exeroi
va classe a partir da data da Publina-
São do ato que promover o- funcionário,
$4º - O funcionário transferido ou removi-
tado, terá o Prazo para entrar em exer-
término do impedimento,
Dus
o
“
É
&
pa
id
Ê
B
o
&
“e
po]
e
v
ty
Art 840 funcionário Nomeado deverá ter »
Exercicio na Fepartição em cuja lotação houver claro.
aur:
y
ER
ê
5
g
8
]
:
É
desde que sua lotação q comporte. .
ART, 859
cício em serviço ou repartiç
lotada,
=Tenhum funcionário Poderá ter exer-
ão deferente daquela em que estiver »
Do dÉ ad afastamento do funciomério de sua
Tepertição para ter exercici
80s previstos Neste Esta tuto, por Prazo certo e Para fim determina
: .
to, mediante ato do Prefeito,
É
O'em outra, só ge verificará nos cu
Dado (4
MET
E!
o
H
o
1»
o
É
a
3
E
He
o
“
E
e |
“ BSsentamento ândividusi.
irt. B78
Ee do Município, Dara estudo
Ou sem ônus para 03 cofres
do Prefeito,
Nenhum funcionário Poderá ausentar
ou missão de qualquer Ratursza, com
Públicos, sem autorização ou dasiguação
Art, 88º-Salvo C380 em mandato els tivo 2» q o
Previsto no artigo seguinte É permanacer e
Testado do Serviço ou ausenta do município, » f
POT efrito do liemos to
ul
Aenhum funcionário poder
Por malas Ge 2 ( dois ) dias, digo, snos consecn tivos em missão To-
ra do munioipio, um exercer outra, depois de deporrido igual, periy
do de exstoteio efetivo, no nuascípio contado da data do regresso .
: O Ark 900 - Será considerado afastado do exeroí
Dio, até (. £imal ) digo, decisão final passada em julgado o funcio
nário. 5 ; y a va
a I E Preso em flagrante ou Próventivamen
to. À .
II - Pronunciado ou condenado por crime
inafiançável.
III — Denunciado por crime funcional des
ão o recobimento denuncia.
d S$ aº - Durante o afastamento, o Tuncioná -
rio perderá o terço do vencimento, tendo direito a diferença se a
Tinal nãó for condenado.
S 2º - No caso de condenação e se esta não
for de natureza que determine a demissão do funcionário continuará
de efastado na forma duste ertigo, até 0 cumprimento total da pena
com direito a um tarço de vemcimento ou vantagens.
Arte 919 - Salvo os casos previstos neste
tatuto, o funcionário que interromper este exercéio; por prazo
ta by
EM ER
Perior a 30 ( trin ta ) diaa, consecutivos, será demitido por abo
no de cargo, após dvoceago eiministrativo em que lhe fique assegu-
- Fado ampla defesa, |
CAPÍTULO Y
DA JAGÂNCIA
Arte 92º —- À vegaância do eurgo decorterá des:
E - exoneração
Ei — demissão,
III — promoção
Iv - transferência
3 - aposentadoria
VI — PoBse em outro cargo
VII “ — felecimento
5 1? - Dar-s0.á a exoneração: a
I y - 2 podido do fancionirio
LLLSSDILITITTITT
: b) - qimago nao satinfei tos na endigoss
i ' e) - quando é funcionário não entrsr em
exercício no prazo legal; e, ) ..
9 22 4 demissão será aplicada Como pena-
Tidads e deverá ser porcedida de processo disciplinar, SA .
Ro E ; “Art. 93º -vVagência de Tunção gratificada de
correrá ER .
: I - ê&ispensa, a pedido do funcionário;
E — dispensa, a critério da autoridade!
& quem couber a desgnação;
III — distinção;
TÍTULO III
“ DAS FRERROGATIVAS DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
caríturo 1º
DAS PHENROCATIVAS,
SEÇÃO 1
DC TEMPO DE SERVIÇO.
Art. 94º-à apuração do tempo de serviço se-
ré foita om dias,
31º - O número de dias será convertido 1
em encs, considerando-se ano periodo de 365 ( trezentos e
sessenta a
cinco ) qias,
92º — Feita a conversão do quetrata o pa
rágra£o anterior, op diás restantes, atê cento e oitenta a dois, não!
serão computados, arredondando-se para um ano que O excedorem nego nú
ESTO, com vistas exclusivamente, a aposentadoria, disponibilidade e
js
adicionais,
Art. 95º-Será considerado de efetivo exereí
cio o afastamento em virtude ge: = 0
à /
j
I - Férias ae
11 — q t E oi
is ate oito dias;
ZII - Luto, até oito dias, por falecimem
to de perentos consumauíncos ou afins até o pº grau;
IV - Luto, até cito dias pelo fnlecimen'
to de tio, cunhado a pfvira
q
e
De]
mes
= DTovimento em
Eu
03;
vIII “ Deserpenho de funçao
' ra eatadual ou mun lolpal; EA
IX .t, | Licença por hayer sido acidentado?
em serviço ou ataçnão de doença profissional;
« “X e Licença-prêmio a do
Tu “XI — Licença a funcionária gestanto;
XII - - Licença nos termos dos artigos 132"
e 134 deste Estatuto; É ;
XIII — Doença, devidamente comprovada, até
12 ( Goze ), días por ano e não mais 2 ( duas ) por mes;
XIV -— Emissão ou estudo noutros rontos do
território nacional ou no estrangeiro, quando afastamento houver gi-—
do; expressamente, qutorizado pelo Prefeito;
e Xv - Provas de competição esportiva, /
quando o afastamento for autorizado pelo Prefeito;
XVI - Exercício de função ou,cargo de go-
Yerno ou administração por nomeação do Presidente dn República ou do
Governador do Estados
XvII - Afastamento por processo disciplina
Se 0 funcionário for declerado inocente, ou se a punição se limitar*
a pena ge repencão; ,
XVIII - Prisão, se ocorrer soltura, afinal
por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência
de imputação;
XIX — Disponibilidade remunerada;
Art. 96º - Serão contados por todos os efeitos
7 - Simpismnte
a) - Os dias do efetivo oxercício;
b) — O tempo do serviço Público Federaj
estadual e municipal;
ec) - O tempo de serviço prestado em au—
terquias principais; estaduais e federais;
I
d) - O tempo em que o funcionário esteja
em disponitilidade;
Ji - Em dobro
a! - 0a dias do férias Tec 16
is : +
$ emrins dom Em
UV poriovo de seryvivo ativo
nos ferças ariadas em operatão de guerra;
Parágraro Único — Somenta serão, averbados os
Ea
BE i dias de fériss não gozadas, .per necessidades de serviço, mediânte :
He dl; É , Ec
PRE ' .
o! "Pedido inaúratável &o funcionário, E ]
Y el Arte 07º ".. É vedada à acumiiação de tem |.
« PO O corran te ou cimul tansament
e prestado em dois ou mag esrgos *?
ou funções ds união, Estados óu Territórios, kunicípios e suas en
tidades de administração indireta,
Art, 989 =Nãs será computado, para no
hum efeito, o tempo de serviço gratuito.
SEÇÃO 11
DA ESTABILIDDE
Art. 99º - O funcionário sqquirirá esta
bilidade depois de 2 ( dois.) anos decfetivo exercício.
f Farágrato 1º - o funcionário somente poderá
adquirir estabilidado, desde que momeado poi concurso ou quem com
Pletou 5 ( cinco ) anos de serviço público na data da publicação!
da constituição Federal do 1967.
5 po - 4 estabilidade ais respeito
do serviço público e não no cargo,
Art. 1009 - O Tuciondrig estável perde-
rá o cargo;
à I - Em virtude de sen tença judi-
cial passado om Julgado;
II — Quando demitido do serviço
Público, E administrativo em que lhe soja Bssegu
rado pela defesa;
d=
III - Quando ocorrer a extinção do
cargo ou a declareção, Pelo Poder Executivo, da sua desnecessidaé
des
SEÇÃO JIII
DA DISEQNIBILIDADE
| Art, 101º — Extinto q carro ou derlarada
u
'Pelo Poder Executivo a sua desnecessidnãe, o Funcionário estável! :
Eq 14 .
ficará em disponibilidade Temunerada, com vencimentos Proporcão —
nats ag tompo an Berviço.
f do Legislativo,
E)
do pertencente go.execusivo e por lei, quando inte;gemte, do. quatro
Arte joga -A extinção a declaração de”
desnecessidade do cargo de que trata, [5) artigo. anterior, efetivar-ao p
É comento quando verificada a impossibilidade da redis iritui ção do
cargo com “o seu ocufynto, ou'a eviabicidade do sun” transformação é
Parágrafo Único.- A desmecessidade do cargo !
[SR À ainda, de verificação da lotação de pessoal. exigida” em
virtude das atribuições exercidas pelo setor administrativo de que"
seja integrante.
Arte 1038 — Verificada a impoasibilida-
de de redistribuição ou ( transferência , digo, transformação do *
cargo, aplicar-se-á a disponibilidade na seguinte crdem:
º a) - Ao que tenha ingressado no serviço públi
Co, sem prestação de concurao em relação ao que tenha prestado;
b) — A que conte menos tempo de serviço públi
co;
e! - Ao menos idoso;
à) — to de menor número de dependentes.
Arte 104% - lia contagem ge tampo der
serviço para fins de disponibilidade, gerão observados os preceitos
aplicáveis à aposentadoria, Eid)
Farógrefo Único - O fuicionário em disponj bi-
lidade poderá ser aposentado, desde quo preencha Os requisitos para
a aposentadoria, ou posto a disposição de outro orgão, & seu pedido,
Art. 1058 — O valor dos nrodutos a que
tem direito o funcionário em disponibilidade serg Proporcional ao
tempo de serviço, na razão de 1/35 avos por ano, se de sexo masculi
no , ou 1/30 avos, se do sexo feminino,
5 1º — "o caso dos Funcionários en relaçao
aos quais a contagen do tempo de serviço por aposentadoria seja ré
gida por lei espocial, cólcuio da proporcionalidade dos progutos
far-se-ã tomada por base a fração anual correspondente,
$ 22º - tm qualquar caso, o valor dos produ
tos será acrescido do ebono familiar, bem como o valor integral do
adicionai por tempo de Dorviço e demais vm
tageng Progonio, na bnoe
& que fizer iús na data ds disponiviliangde,
a
P no iustoresse da admi —
f
nictrição, Ser aproveitado em cargo do natureza a vengimen to: compa tí
“vel com q enteriormen ie Ocupado, . - Ss . 4
o: 4 10 É Observa-so-á, no aproveitamento ,-a segui
A “artigo, Possam Poupar o cargo 2 .ser provido: Rai oo O à RES
di oa as = a Ec jgee pa usiis. tempo de serviço Público;
Pg a b) - O mais idoso; : A
e) - O de mais númoro de dependentes;
DA APOSENTADORIA
árt. J07º — q funcionário será aposentado:
I — Por invalidez 5
Ee Compulsóriamen te dos setenta anos ge idade;
Ea: voluntariamente sos 30 ( trinta ) anos de 1
Serviço público Como professor;
Bnos de Servico público Como professora,
Parágrafo Único - No caso do ítem III, desta arti
Arte 1082 Os Provimentos da Bposentedoria sem
a) — Conter trinta º cinco anos de Serviço, se
do sexo Fasculino Ou trinta anos de Serviço, se do Sexo feminino,
b) - ga invalidar por Acidente em Serviço, por
moléstia Profissional Su doença Brave, Contagiosa ou incúrável.
ta) ds Contar com trinta anos de Serviço público +
se Professor;
a ço Sontar nom ps ( vinto q cinco anos ) da ger *
. essa K E Dopore dou br ao chair Amo BAT RICN. qua
5 » = = ty y 5 e
MenGê do drinta é qinconnoa-as soridoo. aii
tono parágrato único do artigo 10% “a
Ati. 100º — Wa hipótese dog Ítens 1 do art. 107, des
tê! geção,. o funcionário que Se incapacitar para o exereício ira
função Pública, será licenciado do. cargo com todas vs vencimen to
o Período, não excedento de quadro ( da. ) anos. Findo esse. prazo, .s e perdu
i Tara incapecianão total, será aposentado,
: serviço possibili tada a reversão,
“por
E “qualquer que seja o tempo. de
R$ IS à uposen tadoria dependento de 5nsy
só será dacretada depois de verificada
de Funcionário,
eção médicas
2 impossíbilidade de readaptação
RR da junta médic
a deverá mencionar a na
tureza da doença ou lesão, declarando-
se o funcionário se encontra invá
Fara O serviço púbri co em geral,
Cdr O SD JA Junta médica poderá determinar que o funcio-
nário aposentado por invalidoz seja
lido para q a de erro ou
submetido periódica amente a nova ins
peção médica, Pare o fim de revisão.
Art. 110º - 65 Proventos da inatividade serão revis -
tos Sempre que por motivo Je sl toração &
modificaram Os vencimentos e ne mas sua Ererorção, dos funcionários da +
ativa,
do poder aquisitivo da moda, se
s
trt, 111º - Ressalvado q disposto a arts
em caso nenhum os provontos da in
São percebida na atividade,
so anterior*
atividade poderão exogãer a remunera —
Arte 1129 - É automática aposentadoria Compulsória, +
arderafo Bnico — O retardamento do deeruto
que decla-
Tar a eposen tadoria compulsória n
ão impodirá que O funcionário go afas-
to do exercígio no dia imediato ac em que atingir a idage limite,
Art. 113º - Ros demais casou ds aposentadoria os efei
tos do ato verificar-se-ão a pari sin .da d
ata dz sua Publicação, devendo,
nos casos da invalidez, retroagir, conforme o caso, à data
de término »
da licença ou da vari
icação da invalidez,
SAPÍTULO JT q
Eure cp on
DOS DMEISNS E VANTAGENS DE CRDB! GERAL
SEÇÃO 1 * ú
o a at
) CDAS FÉRIAS
irte 114º - [a] funcionário tora direito no soro de 39
904 BALVO q disipr
nejro ano ds
- Somente depois do E
Es,
en
ts
a
!
s a. cs
R s
7 Sa “ as PSA Aoc Ea POUR E tes a
em cargo gúblicy do Munic ipi aquiriva o Tunciohárlio direiLos as
ne
forma que
uentss, serao
5
riasy Nos anos subs ser
;
e “ +“
minar, : fee , É Ê ,
ES. : 3.29 — Não terá direito a férias o- funcionário que,
curen ie o periogo às sua. aquia ição, permaneçe em goêo de licença para
tratar de interesse perticular,
. : 5 3º — É vndada levar a conta de férias qualquer
falta de srviços
Arte, 115º - Durante as férias o funcionário terá di —
reito a todas as o un como se em pleno exercício estivesso,
Art. 116º - Eu casos oxcepcionais, acritério da admi-
nistração, poderão as Tórias se concedidas em dois períodos, nenhum |!
dus quais por erá ser inferior a 10 ( des ) dias consecútivos.
art. 117º - É proibida a acumilação de férias, salvo"
Tor absoluta nocessidado do serviço e polo máximo de 2 ( doio ) anos
5 1º — Somente serão considerados como não cozadas"
por absoluta necessidade de serviço, as férias que o funcionário dei -
xar de gozer, mediante decisão escrito do Frefeito, exagerada em pro »
tesao e publicada na forma legal, dentro do exercício a que eles cor-"
respondam,
5 29 — As fárias não gorzadns até a promul ÇÃO des
“
tr Estatuto, no máximo de dois anos, poderão ser, a requerimento inter
Tessado, contada em dobre para vísito Je arosenútadoria, ou igsadas [e
ts
portumamonte, a critério do administração,
Art. 118º -- Em caso do exoneração ou
do fun=
'cionário, ser-lhe-á paga n remuncração correspondenta ao poriodo
: de
férias, cujo direito tenha adquiridos
Arte 119º — Por motivo de promoção, transfer? ou
o funcionário em gozo de férias não será obrigado à intorrem-
Hi
E
ar À
o
nico - Por abscilulz noo
idevodamente domosnsrado cr precosso, poderá
“E
gozo das farias do ficando [e
E Teca
opor timamonta
E
«AR
afo Único — não sara conce
a férias no fun.
a ' ! Farágra
Elongesa que na data. cm que ds
entrar do Térras não eslivor com sous +
iserviços comprova damen'ts atualizados,
dest Ri : Art. 121º - No mos de Remate s o chefe da reparti-
são ou dá serviço organizará 'a escala da férias! “para 6 ano seguinte, que
poderá ser alterada de acordão com as conveniências do serviço,
A $ 1º - OQ chefe da repartição ou do serviço não se
Zé incluido na escala, entrando em férias na escala na época julgada con
Veniente e pela administração.
4 22 - Crganizada a escala de férias, far-se-á a
ua publicação.
SEÇÃO II
4 DAS LICUIÇAS
E SUB-Szção 1
u DISTOSIÇÕES PRELIMINARES
trte 122º - Será concedida licença no funcionário:
ef eo I - para tratamento de saúde;
II -— por motivo de doença cm pessoa da famílias;
, lZI - para repouso « gos tante;
IV, .— pera prestar cerviço nilit tor obrigatório;
A
para trater do interesse particular;
VI - a titulo de prêmio;
VII - para desempenho do pandato eletivo;
Parágrafo Único - to ocurante do cargo de Provimen —
toiem comissão, não se considerar licenças noy casos dos Ítong Iv V, VI!
VII, deste artiso,
á assumir imediatemento o exercício
Arte 123º - Rings a licança, o Tfuncionírio, doverá”
de cargo, salvo prorrogação,
K Farágrafo Único - € pedido ae prorrogação será em
E =;
E das Paolo menos, 5 ( cinco ) dias antes de Tinda a Zicenço
e se indeferido, coxo licençe o zeríodo compreendido entre pn data coneclu
são desta e a de conhsciment o oficial do despacho denegatór ão da prorroga
são .
as Arte
e ré concedida :
End
a
» contando-
1249 A
4
«4º - À licença dopendente do PxAmo
módico go
ç] EE g
POLO pruzo fixado no laudo cu gates
* & abwstledo modioç conalnira rela volta “o necvico, ne
ipnsrntadorin se for q CARO o
1 E? te 125" — Ao licenças cone cedidas destro
E ( Bocsenta ) dias, Pis co término da anterior, serão consideradas 1
E: em, pror Frogação, (E
ã A ER Parésreto Único - Fara os efeitos desgo;-a “artigo
f
mento pgrão. PRE ZRA em |, Consideração as licenças Gs mesma es
,
pes
pécie,
À “Art, 1268 - O Funcionário não poderá permanecer +?
» de licença por moléstias ao prazo
de 4 ( quatro ) anos,
| Suidscado Único - O disposto noste artigo não se &
Plica aos funcionários em comissão.
Art. 127º —
Decorrido o prazo estabelecido no ar-
tigo anterior o funcionário
será submetido a exame e aposentado, se for
| considerado definitivumento inválido Para os serviços públicos em gorals
Arte I2ÊS ás licenças somente poderão ser conco
didas vor atés expressos do Prefeito,
bad |
Ê
no
wo
se
2d
e
contrario,
o
ps
hd
trt. 1220º q funcionário em 0zZ0 de lisonça comi
; :
nicará ac chefe da repartição o local ongãe poderá ser encon trado.Foderg!
ele cozer & lizença ondo convinr,
salvo devorminação médica expressa om
AT vo 130º — Snrão considerados envo faltas injusti
pa
2
sa
b
[7
o
o
E
dias em que o Tuncionário deixar BS comparecor ao sorviço,na
é de recusar subus ler-se a inspeção médica,
Posto no artigo 212 31º,
+
o
[á
3
Os
e
a
E]
sem prejuízo do dis -
SUB-SEÇÃO JI
DA LICENÇA PARA TRATALIITO DE S4ÚDE
Ark 131º “A licença pera tra aumento do cmído
rá concedida a pedido ou da Ofício,
9 1º — Em qualquer dos casos É indicgensável inc
ipeção médica,
É 2 = cotado à fuiçionário impogsibili tado
o
são
BETTO IS
| lovemover-ge a inspe médica será feita em sua residência,
9 3º =,0 bm cleonírio licenciado per:
ira toren to!
A -—
saúls não poderá dedicar-se
o
a qualquer atividade dama de; sob pena
ter cosuado a licancas y
6 Ro
Snmare quo possivel, o nxame
São de licensa pura tra
e
eCginan—
atanor io da saúde, aerá Totto por médico ?o Kâniai
0, Ro Zalnão
E dd
ou do União, -
ta mégica particviar, a Prom Ti pois Homo rise Em
je do Runicipio, ,
E + j “4 CO AB licenças superiores a 60 ( “sessenta )"
“fios depengerão ão exame do funcionário Por junta, médica. - a
Arts; 132º — onsiiderado apito em exame mSiivo;- o Tun
«elonário recontimirá o Eri =ob psna.de se apurarem como. fal tas 1
justificativas os id de ausencia... á Y
Eco
Ferágrefo Única - Ho ensa da licença, poderá o fun —
cionário Tequerer exame médico, caso se julgue em condã ções de reassu-
mir o exercício. í ,
Art. 133º — à licença a funcionário acometido de tu
berculose ativa, alienação mental, neoplasia malíma, cegueira, lopra,
paralisia irreversível e incapaci tante, ordiopatia greve, doença de
Perkinson sspondiloa Toso anquilosante,nofropatia grave, estados avan-
Sadoa de Paget ( ost3-to deformante ), será concediga com tazo nas con
clusões da Tedicina enpecinlizada, quando o exame médico não concluir!
Fela concessão imodiate da aposentadoria,
árt. 134º - À liconça pare tratamento de saúde será
concedida com vencimentos integrais e pale prazo indicado no laudo né
idico ou otestedo.
à 3UB-SEÇÃO JITI
LICENÇA FOR HOTIVO DE CORIÇA EM. “ESBCA DA TANÍDLIA.
Art. 135º - CO fimcionário poderá BWter licença por ,
motivo de fcença na pessoa do cônjuge, no qual não astaja ceparado de
ascendente, doccendonto, cola ternl consanguínco ou efim, até segundo *
grau civil, desde que prova ser indispensável a sua assistência pesgo-
al e csta não pousa ser prestado, simultensamento com exercácio do car
sm.
à 5 2? - Frovar-se-á a doença por insnocção médica!
reagliando no form provista de art. 131 dante Estatuto.
4 5 29º — 4 licença do que truta este artigo orá
dc a Gu)
concedida com vencimento ou remmmeração integral até 1 ( um ) mes e
ccx 2/3 ( dois terços | do vencimento rempneração, excedenio osco pra-
zo e até 1 ( um) enc.
E) 3º —- Quando a pessoa de Fe mília dq funcionário
9º encousror om iratarento fera do Funioírio, pormitir-co-f n
lico pre Cioobnnade er tesmesar bas an quiiro de Fmetondrino stopode, eu
taduais ou mimioipeis de Toc dada
álte T36E 3 A Suncionária posto
inepoção pódic!; 1icénsa até 3 Corão
= MENCD concacutivo
Con tetcimantos em ec WMETAçao, ,
4| at + E) .
P
* 3: ຠ— Salvo pyosorl
“licença poderá ser requeris
là desdo o início do. .Bº ( oi tavo ) mêb de
-—" O tempo de licença será contado a partim
à, se solicitada n Jicença antos d
stc, so solicitada depois.'
5 3º
Parios e gestações patológicas
“da data da inspeção nádio
O purto e a
Partir da data de
Cuvido o serviço médico do município, nos
» além da licença prevista nesto art., é
assegurado & funcionária a disposto no art. 131.
SUB-SEÇãÃO y
DA LICENÇA FaRA SERVIÇO EILITAR
om Art Tás =ou funcionários
O sarviço militar R ou
das licenças
que for convovsgo para
tros encargos da segurans
a Nacional será concedi-
com vencimy
ntos cu remmeração integrais.
Do RÊ e cê liconça será concedida mediante
comuni
do Turctonário ou chefe de
Cação, por escrito, a repartição ou do serviço
aéompenhada do docunen
to oficial que conprova a incorporação,
$ 2º - Dos vencimentos as sr
[º-ã a importência que o fu Sri i pora
Edo Salvo se optar Pelas ventagene do Serviço militar,
é SM = q funcionário reassunirá,
4 trinta ), dias o exercício
' Mentos 6, sa a nus
Gentro de 30
do seu Cargo, sob pena de perda
dos venci
um Axcoder aquele pr
2z0, de demissão por abanrono?
ido cargo,
é
| Art.
138º - po iwicisnário oficial de reserva
? das
FoPCas àrmudas também cencedida licença, com vencimentos ou remuneração
Dtegruis, duran te os estágios pelos regulamentos nilitares, qando rão
perceber vanta,
r
Gens pecuniária pela convocação,
Fnrágra£o Único — Quando o estágio
for Femunerado ,
-Be-É o direito da crpção,
SUB-uução vr
a
Ti LICENÇA À ZIMCIONARIA CASADA
g e fera ut :
Sac inodica em contrario; o.
«tação, atá 15 (“quinze .) dias, após o partos mo É
= Ei é as
« a
DI sena adS diva
ANP DUTO SIS raia a
POD ERESLAN Tm Cigotsapedia
Pa LAR e
SETE? ia : | ;
G, “2º — zindo o prato a que se Pefera, o '$ ante
o rior e persistindo aflrações do afastamento a licença será prorrogada
“por mais 2 trdois ) “anos, no máximo e somente poderá sor renovado após
haver decorrido igual, prazo do. stfaniwnsato: R ,
3 3º - Decorrido o prazo de prorrogação “da 1i-
cença e não" tendo a funcionária reaseumido, será deme etida por abandono
de Cargo apurado em processo administrativo.
SUB-SEÇÃO VII
"IDA" IICENÇANEARATPSATAR DE INTERESSE PAR ;
Art. 1408 -FEQREMClonário estávejp. :poderé-ser- cony
RI a GONG TrScINaA UU meses ria torossea particulereg
$ a
- 4 licença será negada quando o afasta —
mento do funcionário Tor incoveniente ao interesse do serviço.
q 2º - O funcionário aguardará em exorcício a
concessão da licença,
árt. 1419 - Não será “concedida licença ao Tuncio-
nário nomeado, removido ou transferido, antes de assumir O exercicio «
RW ADt, 142º RANIARRA DAT do Taveira ta”: Esta Siib-Seção,
CRS 22 =P T:tefitiafatate SEBorirenovado: detorriag- gu 4
Arte 143º - À autoriasde, que deferiu a licença »
Poderá cessá-la e determinra que o licenciado Teassuma O pxarcício,
Ee) exigir interesse go serviço Runicipal.
sa
Ferágrafo Único — Foderá o funcionário, a qualquer
tempo, reassumir o exercício desistindo da licença, e só poderá ser
Tenovada depois de dacorridão 2 ( dois ) amos da data em que reassumip”
* O exercício,
SUR-SBÇÃO VIII
; Da LIOMÇA IRÊMIO
: Ark, 144º = O funcionário terá direito a licença”
a a
Premio de 3 ( três ) meses por quinguênio de efetivo exercício, exclu—
=
sivtâmento municipal, desde que não haja sofrido qualquer das penalidá-
ge des administra tivas provistas nesto acta luto,
5 - 3 Alf + E período SR quo O Fu
iodoa os prÍFijos lovais, EA à
ss é ; ) '
E E ç 2º — Não ainda dirsita a licença-prê
o Euncionário que no pe erioão de' cua aquisição howirer':
! j 1 - fáltado ao « serviço,- injug ti gie cs damente!-
"por mais de 10 (. dez ) alas; - !
o as II = gozado. licença; a, .
o. a) - For período superior a 180 ( aundo col
tenta ) dias, consecutivos ou não, salvo a licençã prevista no art.
122, Iv ú
. b) - Por motivo de doença em pessoa de gua fa
mília, por mais de 60 ( sessenta ) aias, consecutivosou não:
co) - para tratar do interesses particulares;
0) - por motivo da afastamento do conjuge fun
cionário; E
! Art. 145º — À licença-prênio poderá nor gozada
er inteiro ou parceladameonte, dividindo-se, neste coso o tempo rela-
tivo a cada quinguênio, cm neríodus não inferiores a 30 ( trinta )
Pa
Jr
as devendo, rara esse fim, o Tuncionário, no Toquerimonto em que pedi
1 rá 2 licença, exprfyca menção do núrero de dias que protonde gozor.
E 5 1º —- A concessão da Zicença-prêmi io Iroces
, sado e Tormazlizada pelo orgão de p
possocl, depois de verificado se fo-
Tam entisfeitos kodoe os Pequerimen ton Inealmento exicidos o se à res
i peito do pedido se manisfestou, favorzvalnento quanto À oportunidade
o chefe imediato do Fmeionário,
ps : $ 2º — OQ funcionério, sob pana do inferiori
nde do pedido, aguardará em exercício a expedição do ajo de concesas
são da lios nçã, 2 qual davsrá cer inicinde dentro do des ( 10 ) dias
É do conhocirerto oficial do ato concensório, cob pena do cudusidade +
| automática UU. concessão.
e Art, 146% - Q funcionário que preferir não ;o-
E Zar intogrelmente a licença-p rênios poderá optar medianto nxpressa s
ad irre tratá
vol declaração polo goxo da metade do período, e o outra
2 ne
| tado narã contada em dobro zara efeito de crosenta doria.
trt. 147º — Cediante requerimento, poderá E)
licença-pro —
vzprebsa o drrotratével do gozar a
rmão relativo a um ou & todos os quiquênios a que já
tivar direito: gu
4
venha c io-lo, hipétoss qn o butaro de
norpçiosn
DP x = d [ERAS ADA lah el Pino cá
“ ” ” . nó .. ' Sta e
E z « res SA é “ .
k E & "e -2é ape s E »
A ns as » ' RÉ QI tt Pmojendrdo público | Potgnul Lti—
Nr concoci do, Titinaia
Yebtido cm mande to eletivo federal qu colatusl
á á E4 E
dos com o afastamento do euereício do sou esxrgo, aly o término do
roniato. É , a ia
Fa)
Em E Ferágraro Único '- € perícão “do oxerofcio. do nam
Pra sfeito: de promoção por E tisuidado ou ad tadoriã.
[exercfoão do mandato as Prefeito, of fastar-se-á do sm cargo, por .todo
| períogo do mandato, podando optar pelos vencimentos 'sem Prejuízos da
verba de represen tação.
É: Ferágrafo Énico - Guando o mandato for do Yjco
Trefeito, somonto será obrigado a sfas -52 do sen cargo quando subs
*“ituir o Prefeito, Podando optar pelos vonvimentos nom prejuízo da vcr
ba de represçn Eução.
“ AVte 150º = G funcionário mricipal, no exorci-
cio do rpndato ds verendor do município, [lecrá sujeito a seguinte nor
nos
TO — Afiskap-sad, e njnnto licenga do emo,
“optando Pole; concimentos on polos suusísios, é
Arte 151º — À Tconço pr: nessa soção, se
de
nao for concodida antes, conciderar-so-á autonátion Com, à posso no men
tato aletivo.
Poráçreto Único - € funcionário agas tado nos ter
(nos desta artigo, 9ó poderá reagemmir o-qxorcínio do cargo epós o tp
piscina ou roníunia do mande to
+
E Alto 1599 — O fussionírio onu
auto do cargo em
E) r
0uissão coro hÉ is ai
rodo, v podido, deste Cargo ecm à conse no mandato e
ilotivo.
À ” RR,
) + Eardarato Único — Se o cevpanta do eurco om no -
a
"mÂucão for tumbéo ? tular do um cargo do rrovímento nlotivo, Ficará
CXonareo daguecle o liconciado deste na forem provisn nasta soon
AÇÃO: FIT
CRATALIO
funciêuírio
e cr e tie
ao exXoToivio da sunga q que conrtrnir
L ” É E, .
sera dircito qa lieorça, com voncimentos junto: úráis,
dai. federal ou estedual agrá cantado como tempo de Serviço apenas ze
E , hrte 149º 2 € funcionário municipal, suando no.
4 a a Squipara-se a acidenta agressão sofrida
4:32 « Entende-se nor. doença profissional “a
+
F .
fr não Provonada Pelo funciouírio, no exercício de guas” atribuiç ves.
f
que resulta dos condições insren ntes. Ru servis 70 Ou de “fatos nele atri -
tuidos, BARES di . E . :
É : DS RE O — É egmprovação do aviden te, indispensá —
pel Fars a concessão, da “licença deverá ser feita em Processo regular
no Prazo do 8 ( oii dias. E :
3 5º — C tratamento do acidente em serviço;cor
Terá Por conta dos cofres municipais.
$ 6º — NResultando do evento, incapacidade to -
e permmnente, o funcionário será aposentado com vencimentos inte-
,
/
i Ea 5 7º -' Entende-se rox incupacidad» parcial E
h
Permanente a redução por toda vida, de cspacidade de trabalho, por in
capaciqudo tclal o perzenente, a iAnvalidoz irreversível.
F Arts 155€ - No caso de morte do ecidento de tra -
“balho será ndo da pensão sos tenefieiárioo, acrescidn-da impor tâncin
BoTrespondsnto a diferença tre os vencirentos do funcíondr
los a que faria jús, nos termos do artiço anterior.
- fes did
SEÇÃO IV
Tã ASSISTÊNCIA AO FIMSIONÁRIO
io c aquo-
Art, 156º - C Innicípio promoverá q ten-estar e o
Aperfaiçoamanto físico, intoloctual e morzl dos funcionários e de suga
famil las, ra Terra que a Jat vstubsecor.
Fardisrufo fnico - Som esse Tim serão organizado:
1 — programa de assistência mé dica, dentária, *
Farunceútica e hospitelars
1 TI - plano do previdência, segvo a arsistencia'
judiciária:
JII = eurao de aperfojçonmento a especializado +
Tofivsional em matéria de interesse do Vunicípio:
IV - cursos de oxtonsgo, confurências
E >
805, publinações q trabalhos ro ferentes ao serviço público: í
congras-
:
v - viagms de onludo e visitas & enrrigos Ja
s9a r x E - ma
ntilidade ENhllca, para espocialiração » sperfolgonmento:
do Tesranscna na mms ar
vI = cênk
ganiraçõo! s funoionsmen [ria Ang epretocs do nenintência referíios no ax
act ig
Te
Art. 152º - O município estabelecerá. em lei -ou
convenio o regimo previdenciário de seus funcionários, sujeitos ao Erg
a , - * E Ea : .
: SEÇÃO W EA
bo pIRETTO DE ExhIãO E "RECURSO á 4
ATÉ, 1599 = É assegurado Bo funcionário q ai —
reito fo requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer des
de quo o faço dentro das normas de-urtenidade, observadas as seguin tos
regras:
I - nenhuma solicitação, qualquer que seja a
sua forma, poderá ser:
À | a) - dirigida a autoridade incompetente para”
decidí-la;
á tb) - encaminhada, sem conhecimento da eutori-
dsdo a que o funcionário estiver direta e imediatamente peniano »
II - pedido de reconsideração deverá sor dirá”
Elão a autoridade que houver expedido s ato ou proferido a decisão e
2.B “somente será cabível quando contiver novos argumentos; -—-
; JII - nenhum pedido de reconsideração poderá +
ser renovado; : IN ; ,
, dá
IV - somente caberá recursg quando houvar pe-
dido de reconsidaração dosatendido ou-não decidido no prezo legol;
Era
Vo — o recurao será dirigido a nutoridede jm
quem tiver expedido o ato ou proferido a decisão
escala uscendente, as demais autoridades;
VI - nenhum recurso poderá ser eminhado ma”.
autoridade; sd
5 2º - o requerimento e o pedido de reconni-
leração, de que treta esto artigo, deverão ser decigidos dentro de 30
trinta ) dias, no máximo
5 2º -4 decisão final do racurge à que £e ro
fere este artigo deverá ser dsda dentro do prazo méxiso de 90 ( noven-
ta) dias, contados da Bata do seu recebimento pelo protocolo in Fro —
feitura, a uma vez proferida, será imedin tamonte publicada, sob penn
do Pesponsabilidade do Funcionário a quem ineubir a publicação
em
3º - Os pedidos do re
so bom pfaito eqepearse sua ec iveco fole es Tecmer 9 vo ,
edo-que a ans sad compa tonto não determino quira providencia
e, efeilog rnletivos do passado.”
Arte.
160º - O direito dc pslãtear, na esfera ad
My A 1 - em5( circo )-dias, quanto nov atos de *
que decorrerem demissão, cessação-de aposentadoria qu de misponobilida.
- II —- em 120 ( tento o vinte ) dias, nos demais!
Parágrafo Ônico - C prozo de prescrição contar —
“ee-é da data da publicação oficial do ato impugnado.
a Art. 161º —- O pedido de reconsideração e o recur
50, quando cabíveis, intorrompem a prescrição uma vez, observada a le
Cislação' federal sobre 2 preserição quingnenal. E
o a rrto 162º - É assegurado no funcionário o direi-
“to de vista do processo administrativo em que seja parte, quando desna
catória a docisão.
Art, 163º - São fatais v improrrouáveis os pre —
o retabelecidos nsctu sas
po Saianáira ESTUDANTE A
Alte 264º - Ao funcionário ,seré permitido faltar
ao cerviço sem prejuízo dz vencimentos ou remuneração, nor dias om que
32 realizarem provas sarciais ou finais. ir
Fardigrafo Único - Q funcionário devorá apresuntar
“go cumen to fornecido pola direção de escola, que comprove sen compareci
dorms
“mento às provas.
! CaFÍTULO III
! ECS DIREITOS E DAS VANTAGENS PE CRDEM FSSUÁRIA
mid SEÇÃO 1
1 DISPOSIÇÕES JERAIS
5
hrt. 165º - adia do vencimsnto e de outras venta
diárias;
TI —- auxílio pare diferença de caita;
JI - mbono-Tariliar; 4
pigs
- 1Y - qurilio doenças »
- O “funcionário que Trecber dos
e - ca Eq .
cofres públicos vantagens indevi os; seta pruido,
[= ço
us Liver agido td
má £6s Tespondendo em qualquer. enso, rela, reposição da quantia que
houver Pecsbido, solidarizmento com quem tivor sor Amado o Pa;
damen to.
ressalvado” o disposto no ar be 24 5 28, : vá
“Art. 16h? — “só
| recebirien poi de qualquer impor tência
“ tos
será aqui tida procuração para $a:
dos cofras municipais, dsentren -
do exercício do cargo ou. Cunção , quanto outorgada por
Funciondrão
musente ou impossibilitado de ss locomover,
Arte 167º - É proibido ceder ou ex
usntos ou quaisquer vantagens decorrenta
Tunção, os dencon tefk
avar venci —
s do exercício do cargo ou 1
sonçnte serão aqueles au turizados em loi. .
SEÇÃO IT Ê
N LO VBCINHITO E RERTRT!
RAÇÃO
frk. IC8º — Vencimento &
à retribuição paga no
pnosaniação polo »
+ =
uxercinio do CXPão, SOrrespondemta «a rzb'so
o Farágrofo Único — É vsJada a Erostação qo goryi
ápro os gratuitos, DE ago
+ - ARio 169º Remnoração & e rs “lrilmição pega *
funciontr io pelo efstivo exnreício do SaTgo, correspondente po ra
ndo om lei, aeroçetas tag vantasenc poscoajo” do que veja titu
drb, 170º «= O funcionírio que nãs as Livorno *
sasrofoio do eurgo ugman bs ucderá Percohor vonciron t
“em OU Lernnera são
nos SnSor previstos om Ted,
Ark. 171º - C funcionário rorderg:
Es = 9 vencimento ou remuneração do dia, se
ja |
: NAO comparecor ao serviço salvo 03 casos
Provistos nuste Istaty
TT — um terço (1/3 ) ão vencimento ou remra
ba;
“ração diária duendo! comparecer ag serviço don tre
Ci arcada Para o início dos |
; il
Ta entes de
E : IT — umterço( 1/3) de ven
É rs ação, êurante 0 afasta
Ventive, pr omrois
da hora seguinte à
rvabalhos, ou amando co retirey tá nma ho-
indo o períoco de trabalho;
cimento ou ramna
ecnto-por mosivo de prisão
ou denúncia, desde son roecabimento, nor erima
sicnal com diroito h q3 ferença, 60 abeolvidos
ou Flagra ato, pre —
fm
TE - qoia
er Ceia Si aa grata
(2/3) do voselmen
s
r t e ra 1 e Iesrtesgr
verieio do adealkiageito em variudo de condenacans
| pona não determino -domissho.
Art
“funcionário não soirerá qualquer?
Résconto nó vencimento ou remuneraç dos É : j '
a I —- nos casos dos Ítens Tj Ile TiT, IYs VaYIT
IX; 1, XL, KII, XIII, XIV; Ny XVII, XVIII, o XIX; do artigo 959" des,
| te Estatuto; . Tt: i t A Heli
a II - quendo licenciado pára tratar do saúde;
III - «quando convocado para serviço militar ou
estágio nas Forças Armadas e outros obrigatórios por Leã, sulvo se
Perceber alguma retribuição por esses serviços, caso em que se admi-
tirá a opção ou se fará a redução serrespondente,
Art. 173º — Aq reposições devidas pelos fmcio
nários da Tazenda lonicipal, serão descontados em percelas mensais '
não exceden' tes a quarta parte do vencimento ou remuneração,
Parágrafo Único - Não caberá reposição parecolo-
do quando o [ursionário nolivitar exoneroção, for detri Lido qu abando
nar o cargo.
SUB-ZaÇÃO ÚNICA
DO. REGIS TRO DE. FRIQUÊNICIA
árt. I74º — Fonto é o registro que assinela o
Comparecimento do funcionário ao aerviço o pelo qual se verificasdig
rinmente, a gua entrada e sniaa,
21º — Para sreito ds pessrento apiraTescod
Se
3
8 frequência de seguinte mede:
; I -— zelo ponto
À II - pela forma deteroinada em regulazen to,qum
to a funcionários não sujeitos a ponto;
g
É? 2º — Salvo nes cosog expressamente provis
“leu emlei, é vedado dierensar o funcionário do regiztrô do rento Ea]
) abenar fulta so serviços
! 5 3º — à infração do disposto no parágrafo!
“janterior, determinará a renponsebilidade da au toridade quo tiver ox-
Pedido a ordem, sen prejuizo de ação disciplinar cabivol.
rt. 175º - O Frefoito determinará
T —- para cada repartição, é poxfado de trat
| lho diário;
Ê ;
Las pulerá ueustar; E Esidegusa bos
Z1ãais qu oabegu
a õ
H
menca de 36 ( trinta e seis ) horas semanti s ds trabalho, ressalva
des as. exceções po im previstas, “em lei.
SA — Sompe'be aÚ chefe de repartição: antecipar
“ou prorrogar o REM Das ãe trabalho, aevidanênte comprovado. a neces
siânio do serviço; constituindo a antecipação ou prorrogação ze
ríodo extraordinário, que seré remunerado de ecordo com o presente
“ Estatuto,
SEÇÃO III -
ERASSLTÁRIAS)
arte 175º — 40 funcionário que, por determinação!
do Prefeito deslocar-se temporarismente, do município para outro *
locel no desempenho de suas atibuições, ou em missão ou estuão,des.
de que. relacionadas com a função que exerce, será concedida, além
do transporte, & diária a título de indenização das despesas de a
limentação e pousada nas bases fixadas em regulemento, .
Tardgrafo Único —- não serão devidas diárias quando
em consequência do deslocamento, houver sido concedida gratifica -
ção. de representação. - Ns 0 A
SEÇÃO Iv
DC AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE GATZA.
árto 177º ho funcionário que, nc desempenho de
suas atribuições normais, pegar ou receber em moeda corrente, será
concedido auxílio fixado em lei, para compensar as diferenças do +
coixas
SEÇÃO
DO ABCHO FAMILIAR
Art. 1789 - O abono femiliar será concedido a to-
ão funcionário ativo ou inativo: |
I -— For filhos menores de 18 ( dezoito ) anos;,/
II' - por filhos inválidos; «
III - vor filhos solteiro seu economia própria;
SOR ez por filho estudante, que irequentar curso do
22 Ereu cu superior em instituto do ensino cficial cu particular !
re sconhecido e dAfitão exerça ntividade Jlucr rativa, até a idade dge-
“e
oxeria atividade remunerada;
Sr cu companhçira, desde que nao
Ê - Parágrafo Único - Compreendem-so- neste artie
bi 7,80 os filhos de qualquer. condição,”, 0s ênteados os adotivos e a menor ,
ique viver sob = guarda e sustento do funcionário. Z
a drte I1792.- “Quando Fo] pai. a a mão- RE Ses futi
Sã ““cimários ou inativos e viverem em- comum, o abono familiar ad con
2». cedido apenas e um deles: Í
pd j S 1º — "se não viverem em comum, pe con
sp. cedido ão que tiver os dependentes sob sua guarda.
e. f 5 22 —- se ambos 05 tiverem, será concedi-
= do a um e outro dos pale, de acordo com a distribuição dos dependen-
Po; tes. ,
Ê arte 1802 — O funcionário e o inativo são
obrigados a comuni a ao chafe imodisto, dentro de 15 ( quinze Jdias
jMalquer alteração, que se verifique na situação dos lependentas, da
quel decorra Supressão ou redução np atono fomiliaro
43 — T—— Parágrafo Único — À E
| posição determinará responsstilidade do funcionário ou do inativos
ta , Arte 181º = Q abono familiar será pago jun-
É ; temente Som os vencimentos ou Tomuneração, ou provento.
é ; arte 182º — O abono familiar É devido inde-
"lipendentemento de frequência e produção do funcionário e não poderá +
(sofrer qualquer desconto, nem ser objeto de transação e consignação!
item Folha de Pagamento, nem sobre ele será baseada quelquer contribui
Art. 183º - O valor do abono fomiliar será"
É ! árte 184º — É vodado Pagamento de abono fem
j
“juiliar por dependente, em relação ao qual já esteja sendo percebido!
jo tenefício de outra e entidade pública, federal, estadual cu munici —
SEÇÃO VI
DO AUXÍLIO DOENÇA E DO AUXÍLIO FimuRAL
2 z -” 4 ?
Arts 1859 - à cade poríodo de 12 | doze ) vi |
título do MuÍiiondsano
Ga.
Arte 186º = 4o funcionário licenciado para trata-
nto “de” saúde poderá ser concedido transporte inclusive para as pes =
Dsoas a de eua fonflia., SIA k
É Art. “187º: À família do: Funolonário falecião em
fexércício em “Si sponi ni lá dade ou sposentado, ou- à pessoa que provar ter :
; “feito as despesas com o seu fwieral, a importância correspondente a a
Cum 3 mês, de vencimento, remuneração cu provento.
Farágraio Único - O pagamento será efetundo medien ,
site autorização do Prefeito, após apresentação do atestado de Ótito e
dos documentos comprobatórios das despesas.
SEÇÃO VII
DAS GRATIFICAÇÕES
art 1809 — [SETETEUNOEdi da" gratificação ho7Tuncig 1
I -— IMobaIemAtoFEÇãOSoW CRacução de trabalho téos
II — pela prestação de serviço extraordinário,
que não poderá exceder
ep ———
a um 1/J-do horário obrigatório em cada- mês;
Ee pela representação: do gabinete ;
IV - pela execução de trabalho de natureza espe —
jCinl em risco de vida ou saúde; agi
| Y —- pela participação em orgão de deliberação Co
ietiva. j
K VI - a título de representação, quando em serviço
A OU estudo fora do mmnicípio por nutorização do prefei to;
VII - por outros encargos previstos em lei.
pus. 189º - à gratificação sela execução de traba
o técnico ou científico de utilidade para q serviço público munici -
; pal será arbitrada pelo prefeito após a conclusão dos
trabalhos ou pre
iamente quando for o caso.
1 4
Ê ” “ . , -
Arte 190º - Torá direito a Eratificação por servi
e for convocado para a prestação a
S:12 — à gratificação rela presta ça ão di servi -
E parts:
o:
me quão
A equs sraeio dm
”
a
vovados
-. A gratlfioação serd paga por hora de
«trabalho prorrogado dibnciDado: na mesus razão percétida palo fuá —
Clonário em cada hora de período DoruBLa,
4 cap =: mm se tratando de serviço citraordiná =
«Tio notumo, assim entendido o prestado no parfodo camp Decdiaãs en
tre 20 e: 6 norasfyo valor da hora será acrescido de 258 ( vinte e
cinco ) por cento. F
Art. 191º —- O funcionário que receber importân ..
Cia relativa a serviço extraordinário não prestado será obrigado a
restituí-la de uma só vez ficando sujeito a processo disciplinar.
Art. 192º - será punido Com pena de suspensão o
. funcionário que se recusar, sem justo motivo à prestação de serviço
extraordinário. De igual fome o funcionário que atestar, falsamen-
te a prestação de serviço extraordinário.
Parágrafo Único - Na reincidência dos fatos apon-
tados neste artigo, o funcionário será punido com a demissão, a bem
do sezviço público, ses À
Arte 193º - Não poderá o funcionário prestar +
serviço extreordinário gratuito Ticando limi tado o período ao cor!
Teepondente no Ítem II do artigo 188, deste Estatuto.
Arte 1949 - À grotificeção Por representação de
enbinete, e devido pela execução de trebalho especial, com risco de
vida ou seúde e ainda pela participação em orgão de deliberação co-
letiva, serão fixadas em lei.
Art. 195º - 4 autorização para serviço ou estudo
fera do município só poderá ser dada pelo prefeito, que arhitrará a
EratiTicação, quando não estiver prevista em lei cu regulamento,
Arts 195º — Resgalvado o disposto neste Estatuto
º regime de gratiftonção serd objeto de leis o Tegulamentos especia
is e complementares,
SEÇÃO VIII
LO ADICICIHAL FOR TEKFO DE SERVIÇO
>
[a
!)
ho
=,
Art. 197º - Pogamca-á 6 ad LHRO. ass
neo, doz,
pix te vinta a Sor Bora, =p SAçêo “más
“a vencissatos, do funcionário uue conpletar,- respectivamento cinco,
dez, quinze, vinte, vinte »' cinco, trinta, trinta e cinco anos de csr
viço exclusivamente municipal.
de serviço Fíblico Kunicipa?.
. .
S 2r = Us adicionais, de que trata este arti
parte referida no parágrafo anterior, incorpo -
"| TaI-se-ão aos vencimentos para todos os efeitos e serão pagos junta —
é mente com eles ou cem a remuneração.
CAPÍTULO IV
DO REGIKE DE TEMPO INTEGRAL
£o, incluindo a sexta-
Art. 198º - Considera-se regime de tempo inte-
Eral o exercício de atividade funcionul nos termos a
200 deste Estatuto,
tivamente, outro ca
que alude q art,
ficando o funcionário Proibido de exercer, curula
TED, função bu atividade Particular de caráter em
Pregatício profissionel ou público âs qualquer natureza.
Farágrafo Único - Não se compreende na proibi-"
4 São deste artigo: Er re er an iene a
o exercício em orgão de deliberação Gole-
tiva, desde que relacionado
EL Ss
Com o cargo exercido om tempo integral.
As atividades que, sem caráter de emprego,
se idestinsm aa divisão e aplicação de idéias e conhecimentos exclui-
dos as que impossibilitem ou prejudiquem a execução das tarefas ine -
Va Teútes ao regime de tempo integral.
H III -
A prestação de assistência não remunerada
Dad a outros serviços, visando a
aplicação de conhecimentos técnicos ou |
científicos, quando solicitada através da r
epartiçao a que pertence o
funcionário. .
a Árt. 199º — O Prefeito Runicipal por decreto 4
' ” t
é fixará os cargos que Tica s
é
ujeitos ao regime de tempo integral, ten-
do em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade das res
E i Pectivas atriluições, bem como as condições do mercado de trabalh
o pa
Syunden tes,
sa Ta as atividades corre
ge Pegime do tempo
E]
Arte 2009 — O funcionário cujo cargo estejn em
integral, terá direito q percepç
ão de uma grntifica -
5 1º - O funcioriário fará jús a sexta-parte! -
dos vencimentos ou remuneração go completar 25 ( vinta e cinco-) anos,
Faxigrsto Enio E sratilivação > qua se reforu uo
g J Presento aztiço incerporeg-se -á 2os vencimentos 2bonas Pera ci feito no
aposentadoria, desde. que a furcicuério conte” 5 E cinco ) ayos dg: exog
cício no regime. Caso-uão “com te com o +
a sun aposentadoria, incorporação faz-
empo nencicdiado, e subrstindo
se-á Eroporci onamento ao perio-
| do em que estave sob q regime de tempo integral,
is “o TÍTULO Ty
DOS DEVERES 2 pas TROIDIÇÕES
GAFÍTULO I
DES LEVERES
h Art. 2CIe — são deveros do funcionário,
Que Cabem em virtude do seu var
além dos!
20 ou função o dos que desory
em ex go
Tel, de sua condição de vesvider público:
I = Comparecor a r
À epartição nos horas de trabalho
er3inóric e nos de extrç
acrdinário, quando convocado;
II —- exteutar og Sexviçãe
que lhe cumpe ti, NUM -O Gu
Sempenhar com zelo po
presteza es tr ato ahi de que for incubidos
tralsr com Urtanidade os cols
este Último tom
Il - sas co público!
atendendo n sreforência vegsoaiss
IV - obedecer às omeus Surerigrea, devendo ropre—
sentur, inedi rtenento, Por escrito, contra as manisfes tamen to ilegais;
Vo — velar bela economia a Conservação ds matezial
que for confiado;
VI -
utauler pProntemento q expedição das
s certidões
7 dofoun do direito e
Tequeridns para, e esclarecimento de situ
YiI -
ações;
atender com sTeforência a Ma saga outros ver
viços as requisições de papéis, docuuentos,
| Cias qus lhe forem feitas
VIII - iço em boas condi
asseio q Convend en fymen ! “o trajada ou com o uniTorns
dos . i
informações ou Providen -
vara defesa da Fazenda Iunicipals
apresentar-so ao serv ções de
que for detormin
IZ - mauter o eopírito do Cooperação e soltda
é
gs ds com os Companheiros de trabalho:
2
ki do = LUNTdAr Binito sobra cos sein bro We nam 13 É
. X tás
** conhedimentos
Ee suos ativida =
WII = apresentar. ro
o
des; Bng hipóteses e prazou previstos om lei, regulamentar cu regiren
Ext sugerir próvidências tendentes à melhoria o aperh
feicoamento do serviços. Reis ? EO : el TRES
carfruio Co. eg to
DAS FROIHIÇÕES )
Art. 202º - no funcimário é proibido:
I e referir-ss publicamente, de modo depreciativo a
Seus superiores iRerárquicos, cu criticar em informação, parecer ou
despacho, as autoridedes e atoa administrativos, Podendo em trabalho"
Benifestar,em termos aos superiores, seu pensamento sob ponto de vir
ta doutrinário ou de organização de SEIVIÇO com 0 efeito de coletora-
ção e epopersção;
Ii - retirar, sem prévia permissão de autoridade com
fetento qualquer documento ou objeto da repurtição;
Lil —- atender reitercdasen te à pessous, na reprrlição!
Parr tratar de assmitco vurticuleres; » ni uai
aos 17 — promover uanifestação de Prreço ou desapreço o
fazar circular ou suberesver Jísto de fecorativo: no recinto d
a repal
ne É .
tiçãos E
V - valcr-ge do Cargo porq logror Provsito Pessoal;
Vi — cougir ou eldeitt subordinados cen objetivos de
: ; Ar erga
Anturega Partidária;
VII — praticar a usura em qualquer de sues Tormea;
2 = |
VIZI - vlêitear, como rreouredor ou in termediário, jun-
to às repprtições públicos mwmi 2lpais, salvo quanã
Etur percep-
Sao de vencimentos ou Vertageno de porente até o 38 “civil;
E]
IX - entroter-so durante as horas de trabalho, cm b
los Eras leiluros ou atividades estranbny vo serviços
X — emprogar mterial do serviço público em ativida-
la barticular;
àl - incitar Graves ou a elas aderir, ou praticar
Is
“os de cabotagem amtra o veigire ou serviço público;
-— Ea z ua
AII — racstar rTeprias coniscõea, Proneun tes
e Vantage,
Cos cuas atbritui
SE
p II
Estrangeiro;
EL
“s pr AY
r
+
de de horárias,
Corgor Fausto
“a Lana
“ou função, pública municipal
"tração de empresas tencárias,
: | relações com o município,
L
A Ereafer 2 cem mundatos cl!
- TÍTULO Y
Som n verticipação de gerência cu adminis-
Jhe un pets
Mi Ê “Ba 5 INOOLDATIRILIDANES 2 TAS aGucuzações, j
E DE INCONFATIBILIDADES, y
É vê. ” “Art. 2030 £ incompatível o exeroí
Cio de cargo
industrisis e Comerciais que mantenham
sejom por este sutvencionadas ou dizetamen
te Telacicnades com a Tinúlidade de rey
funcionário estiver lotado;
com o exercício da
artição ou serviço om que
[e]
representação de Lotado
com o exercício de cargo ou Tuução de imo
o número de auxiliares necoas emndi ço
tas o exereir
eLivos Todorniu a or
AFÍTULO IT
ar
ACUMUZAÇÃO
ax
2049 - É vodada a ccumeção remunarada
e de juiz com um cargo de
u Ze doic cargo
a de wu eorgo de prodo:
dinta conficnça e de livre escolha, não podendo &
column ge
“os
to de mandate. dep
5 de profecsor
4
Professor;
:
a de dois cergor privativos ds nÍgico;
outras utividado
da
Arte
“cargos e Tunçene, públicas, exceto:
ar! E
Tr
1g III -
a CU científico [E]
ie À
Ted complementar, (s 3º
1º — dm qualquer
a
=
E
” 4:
1 Sera permitida quando houver correleçã Ata)
= 4 proibição
dy cason
da caler
de “cumular eg!
lol a
Es CORO tais delinidas
- 992, da Coustit vuição Foderel a
profeito qn
X*ceder a 2 ( dois )
Or cem vitro témi-
em
cusmioção somente
POlipoetitilida «
mulo-vo
De RARE Re ppa] v do ocuaulor provontontuão so!
* L À
q E sin Cetocel do! NoLivo uso
* aplica aos aponoa beadoss quanto qo etordo mandato vZoLives ques
ao de um* C&irgo eu
ou quanto q con sds para prestação da goz-
vigos técnicos eu ii Sa . .
re Arte eia ="Verg ificado em procossg adninistre ti
voa acumulação Proibida a provada a hos=fé, [6] funcionário opturê por
tum dos cargos ou Tunçõege
Ferágrafo Único --Frovada a mã-Té perdera todos !
98 cargos cu Iunções será Obrigado a restituir o que tivor recebido iu
devidamente,
art. 206º — 4s autoridades e chofes de serviço "
que tiverem conhecimento que qualquer de seus subordinados acumula, in
devidagente, enrgos ou funções públicas comunicarão o foto ao orgão do.
Pessoal para cs fius indicados no artigo anterior, czob pena de respop-
Sabilidade,
Eurígrefo Único - Qualquer pessoa poderá donuyn
clur « existência do neuaulaçãos
TÍTULO yr A A ASR e
k GAFÍTUIO 1
“DA RECEGISABI LIDADE
drt. 207º — relo 'exproício rregular de suas a
tribuições, o fuicionário respondo civil penal o “aêminiatrativamento.
arte 2089 - à rosponsabilidade nijvsl decorre de
Procedimento daleso ou eulyeco, que importo prejuízo à Fazenda Wunici-
tul ou sara Lurogiros.
9 1º - O Luncionário será obrigado a repor do +
uma só voz a importôncia do prejuizo causado À Fazenda Lunicipal, em
virtude de alcmnçe, desfalque, remissão qu oulssão em efetuar recolhi-
Bento ou entradas nos Lrazos Jeçgris
3 2º - Ros demais Casos 2 indenização de projuí-
Fazenda Lunicipnl podará cer liemidado mediante c
80 causados à > desoo
rça ) porte do vondimento ou remuno
to em folha nunca exceder a 3º ( to
ração,
5 3º - Pretando-se de dunos comu
Tecpondorá o PR Pi q perito q,
ado 5 torcoiri
'
Fazenda Cunicir em ação regresci
Ranado dn Eme cd id 1a -
Ya, provos
ilidade gennl sorá E
a termos Vel.
OS = à recpomn subilidade eletuistrati
às atos cu orisudcee praticados no idegengacho do entao ou
2 A xá cento Teo: ='à respencabilidade E So
tratíva, não extmo o Iuácionário da responçabilida de civil cu ponul
4
que couber; nem do passmento da indenização a que Ticar obrigado,
CATÍTYULC II
2AS FENALIDADES
Art. 211º — Considers-so infração discipli-
nar o nto praticado pole funcionário com vloleção doy devsreo e das
Proitições ducoyren ba dz fuição que cxerno.
' Forggrafo Único — 4 in Tração É puivel, quo
Congivta em ação ou ouissão, e indepeudentemente de tar produzido *
resultado perturbados do serviço,
árte 212€ — São benas dj sciplinarea, na cr -
dem Creaconte de grsvidades. —- -. Esteira
: r I — advertêncin vorbal;
II — repreensão
III - multa;
17 - cusponsão disciplinor;
V — destituição de Innção;
É VI - demissão;
VII — cassação ge aposentadoria e 3e dicpeni
“oa
1º - às penas previstas nos Ítens II e
ENT e Ste eia
VII serão Compre registrados no prontuário individuel do Lunti mário
E GEN aà enictias não implicar o cencola —
83
mento do registro de qualquer penalidnde, que servirá puru nprecis-
são du conduta do fêncioiamento » Dag nele se
=
averbará que, em vir—
E cm
tude do Suletia, s pena deixou de Produzir on efeitos
laguiu..
arte 213º - Não co aplicar! po funcionário!
»
mals de uma Fone disciplinar For infrações que vocjam aprecindas num
SÓ procosuo Nos a autoridade competente rogerá escolher en bre ar pu
Res a qle molher a! Inferacmos Pat Inara
edrten te eu casos da naturoza leve e! vorpro no intui nt
io” Prost ssiunal do Tune civurio, ' ; : ; E 6% “
AR Co Arte FCIS A pona do roprecação ogliendg por
; * ps o E
- eBCrito,. nos enso Tas E a CO Ga,
o cio das inlreções vujoitos a. ds
no Re E . e Ea h ' : É
advertençãos ;
ii - qe iesobomMshcin a fnlta de cunpris auto dos de
veres previetos nos inci
Estatutos
art.
90 ( noventa ) dias
po ss
Justa cousa deixar de
de compoténte!: .
; Eta
terviço, a vena de
qrenta por cento ) For dia
Cuncianário nost> cego q
ç
arte
plicrda pele
det
'goz de $
| DS ie
|]
Moss do iloi penal; ;
j 7 --
, HE +
embriaguês uobitual;
REA
tr
s
| VE
| NE
E) o triuónio dn uuuicÊpio;
pd RS
Po
o
fã
3
se vubriotor a
- nos
que foi wrlicrda a pena de
Forferafo Único -
suspensão pogorá ser couvertida em mulãs de
attaridudo que houver feito «
90% Vs YE, VII, E, XE, € XII dó vrtigo 201 deste!
215º - à pena de susyenção que não excodará de
será oplicada.
até 30 ( trinta ) dias; ao Luncionário quo sem
“pr
exemo médico determinado zor
autorida
Cuvon de Tulta grave ou roincidôncia do iu-
ne
TUprreiscos
Saando houver comroniância pura o
502 ( cin
p e 4 e na, RE |
do vencimento ow Tomuncração, obrigado
so
reITalecor om snrviços
2L7º — à pena do dirtituição 4 função sorf o
deuisneçõos
2189 — 4 pena de “vaisvão gerá sylivada ne: sa
crimo centra p abaintstração píbtlica
abondeno do cargo cu falta do asciduidade;
incontinôncia pi vlico, conduta,
insubordinsção grave em sexviços
ofensa fívica em cerviço coutra vlvconl, salvo
[x]
ação irrv;
pl:
loguz
lo:
Se)
q
Fcrevcto
= w: e = per! má ha pes P ni
4 às carris q bias gliz E 1 Veidos US ' | do à uoolo e
Censvoutizos. - S
HILL =
5 à E * a:
2? — Qoacidora-se ainda rinicro ds CAIO
meia do sorvico acre juuto Cuusã, por rois do bC t URsEm ta ) Ee
ç:
cu temdencilo durmo o decorrer de um mo
À - N 3E — Considera-so'fulta de assiduidade, pura .og
“ans desto nrtigo, a Lalta 49 vorviço, duranto o yerívão de 12 (doze)
meses censecutivos, por nois de cessenta ( 60 ) dias interpoladanen-
cite, sem justa -cuusas : | . :
(83 4º - O ato de demissão mencionnrá sempre a cuu-
Ea de pennlidade e seu fundamento legal, atenta à gravidade da infra
'
: ção a demissão podorá sinda sor =plicaia cem « nota " Pow da Sarviço
| Míiblicon,
, Avbo 219º — Será cassada a cpocentadorvia o a dic
Fonibilicade so [icur provsdo que o inativos
1 — praticou falta grave no exercício do cargo
lI — acsitou ilegalmento curgo ou Tunção públicas
IZI — aceitou representação do Zobedo estrengeiro *
sem prévia cutorizoção do Fresidentv da República;
17 - pro Licuu usura nm qualquer de suas Toners
3
=—— > É X
Torágrefto Único — será Isiulimata Cnsonda à Jispos
ultilidade do funcionário qSe não asstiuir, no praso dloçel, q exoroi-
Civ do errgo em quo for aproveitados
Po
árte 220º Para efeito da uratiuvto Jas penoso +
du! disciplinvres cexão compro tomudas cm cento todun co clrevartâncico
“4 OR que a infração Liver sido cumerida o us resyonsabilidados do cur-
|» 6? Ccupudo jedo iníretor.
a
9 1º — São virem:
" digciplizer em scpecial:
úcios ntonuantos «: infração *
1 - O tom desempenho mturior Cor doveres profic-
- o
viounies
II — 4 cunfissão espontênco Pa infr-sEn
ea
III - a prestoção de serviços considerados releva
IV — u provocação injucta de euporior Jhicrfrmuicos
a e . a -
3 2º - São cirounstâôncias uireventa ds infrsgão 1
; Miscipiinur, mm cup
- 4
IRasao 20m cg quirosr
Elgo ps eeenam pad ção + O RED IS EXTNTEITE
sidência. $*
ER
; e Fa a reiu
O Re A acumulação dá-gá quando duns cu nais jm.
a
rações são 'cometidu
18 no bina coavião quindo uza é como tida airtey dg D
à Aer sido Yuida amiteriort É Es à ) : À .. y :
o . CAR 5 4º - à reincidência dd-se quindo a infração €
“GM E '
cometida autes de pusondo um ano sobre o din em quo tiver fundado o cui
'primento
da pena imposta em consequência de infração anterior,
art. 221º — Contadc da fnta do inf
ração, Prescre-
Verá, na eufera adainistrativa;
“e 4
TI - bm 2 ( dois) utos, a foltn sujeita as pos
| de terreensão, multa ou suspensão discizlinar;
IL — Én 4 (quatro) Mos, a falta sujeita À peua
Lc Jemiccão ou cnucação de aposentadoria e de dicponitilidades
Farágin£o Único — à Lolita tenbém provijcta coa cri
Ro na Zei pennl profbresorá Juntamente nom euto,
Arte 222º . Fara a imposiçã
“res, são competentes: Es
o de penas diaçiplina-
1 - €C Frofeito no; cococ de dea; cão, enasação »
Sentadoria, e de disponibilidado º nuspo
acsão Uúperior n 15 ( uia
ize ) dias;
1 1I - & imedinto 29 prefeito,
Teupensáve] pelo cr.
Dê
gRo em que tinha exercício
o funcionário Taltcso, nos casgs de SGSpon —
RR -
dEão disciplinar nté 15 ( quinze ) dias;
III - O chofe imediato 50 funtienário, tios casou |?
iide advertências verbal
"ta
e repreensão.
RR * Forágrafo Único - à pena de multa será aplicada pu
HS qo E
“la entorido:
le que inpulser q suspensão disciplinar,
1)
1
/
k
CAPÍTULO III
E! DA ERISÃC AMiINISTRATIVA E DA SUSTarsto TRSV ENTE
.
|
E dárt. 2238 — Saba ao grefeito ordinar fundarontal-
O 2 prisão adminintrativa de qualquer respon
iefve)
4 |
.. s “ +. dim , eo = .
am]
Tem S0b à kuarda denta, nor enson dacnlomen,
| efetusgr as entradas no devido prazo,
o AR em O profoi to co: qunticerá imediatamente À au
! toxidade conpotênto, para ou ins dnos afcitce, q conciuido com urgência!
o ARES do tomada do contbaga ão
e Rs as a ri cão sulmis. Letentiva não poderá e: a
der do 20 t noventa )'dias, Est dm k
7 pre det. 2248 — € Erefeito poderá suspender, provei
tivemente, 0 Tuscionário «té 30 ( &rinta ) diac, derde que se truta de
“irregularidade grave e o simples afestamonto do funcionário não atendo!
ao interesse público.
Farágrare Único - Instaurado o procosgo diceipli-
Rar, c funcionário designado gera presidí-lo, poderá frepor ao Froluito
que seja suctuda a suspencão provas tiva ou rrorrogada até msiy GO ( nes
santa ) dias.
fXto 225º — Duro uv período da vrirão mitio —
trativa cu da cusponsão preventiva, o funcionário perderá ui terço do
Vencimento eu remuneração.
li Único — O Tuncienário terá direito:
' I — à diferença do -vencimen to cu rewmeração
«a E contar iom de tempo de cope
o
iço Tolativo 8o períoso Sm que tenho cotado!
o
bi
VD EX cusperuão, quendo vu irocevso não hçurer Fegultado vo pena dio
citlinar, ou esta so Zimitar | repreensão;
II - à giferença de vencimento cu remtuneração e
contarem da tempo de BeIriço correspondente 20 período de nfastomento
excedente do prr
o do sugponção nteti
CAPÍTVIC T
rio Rive
DAS STURICANCI AS
rumento aplicado,
arte 226F - À suboridado que tiver conhesimento?
e irrogularidados h. serviço público á cbrivzdo à ternr au providônci-
D pára pronovex-lho a apuração por meio de sindicância administrativa,
ant : 2 .
Feráprsfo Único - 4 quteridado quo date MRI A
da sindicância fixará o Lreso uuco cuperior a 36 ( trinta )
- er: r EA E ;
min cenclusao, prorrogáveis ntê o múximo Je 15 ( quiuzo ) |!
|
a do roprogen tação motivada de Sindiemitos E
Arts Po7o — àuy do Aborins vi '
lie 120
Levei Houver ala Crer pentj
i - y E vi + V apt E sá
zada ( Bjjaraas sor. usa 3) ig vor comirçrão q rur Então. Já Mesiirará
Seu ATesidun be a osto indicará o Rombro. fura socro RArLgr Or rota —1
Ihog. Ê ease RO Eca ass
To * GP 2 ndo q “elngieSnei Nous tox de
À Tr ronli
22d8 cponap Por vm cindi cen bo, es He dei guará cutro Dum cioufrio Jara
Secretariny cs trabalhos, media to 2 aprovação do superior bierírqui
Co indicnde, - | ; E
dirt. 2289 .. O processo de sindicância será suma
Tio, Feitas as dbli gências necessárias à apuração dos irregulinrida —
den e owido o sindicato n todas us Pesioar envolvidas Hoc fatos hem
Como poritog e técnicos necorsários qo crclarecimento de questões nt
Pecializádan,
r Tarsgrafo Trico - Teminada a isntrução ga vtndi
cância, a ontoridade : sindicunte aprosontará relatório cirvunctunçio
de do qua Lot amrão Sugeri£gio o qe julgar cabível ao Snmesmen to +
das irregularidedes 2 punição des Culpndos ou q arerturm de .proceuso
administra ativo so foren Lºr aptradas 4nf Elas -vem-as Tendo do” dos
do apoventaderia eu da dirpenibilidado
CAPÍTUIO FI
DC invereso ADRINTET, a? LIVG
Fen
drL, 2909 àS pvenus do dorisaã Bão de Ceras E
le Cavnação de apecentederia ou dicpenihiligado EÓ pedorão £sr apli-
Bão ; Cuusação
Cadas om processo pe Sl quo ve assegure Plena dofesa no
indicaão,
árt. 2302. q Troconso adminis Strativo corá ins
feurardo belo prefeito muicipal medianto icrtaria em PO espocifigua
9 seu objeto e designe a autoridede Procenenm to,
e OQ procesro aduinisirativo sara realizado
For wng Comissão Composta de 3 ( trão ) Tuncionários ta Tdrmua go am
tigo utorior, escolhidos, seupre que Fossfvol, dentre Ou de catepo
ria hierárquica igial qu cuperior ao indicado. Ho ato de designação!
|
será indicado qual dos:
“ros Gxercord ng funções de pro: rentes
- O presidenta du comissão desienarã um
Funcinuávrio sURA vscroturiá-lo, que poieré cor qua dos m rot da ro
missão, ; q
po cent broa cy Lol msm
Vensados dee
O, durentero curso Gis diJicênc!: 4
=” est apbo- 231º - O pri jura regltanção do ..
udminisirativo será de GO (soscenta ) tias terotrxuçóreis 30 (lada
tn ) dias, mediante portar to do Erefeito e nes cmo De Turçs. mod
Cs
b 5 1º = à untoxigado +rIcesuante anediatrmente /
após recober o expediente de sua designaçõãe, dnrá início ao process
t
Du
1
o
É
3
pur)
[o]
»
o
do
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3
um
pt
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[57]
[o]
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ja]
[7
E
o
E:
o
Eu
o
”
pé]
Tim de que possa acom -
tanhar todes as fases do Frocenzo, meremio da para a tomada àc ce
Cepoirento.
3 2º - Achando-ya O dudiciado em lugar incorto, su
* «4 ” ', É
Tá Citado ;or nlilal som prezo dn 15 ( eninse ) diago
º
3 3º - 3 9 fundamento do =Tôcecso per abandeão !
do cerco ou função a cutor
ento fará divulgar odital de
dade vrocas
( quinso ) aics,
Chauerento polo rrezo de 15
K
4
(0!
4º — à cutoridudo precogsanto procaderá qu todas
as dilisênas coocdri as sela isonto d RR E
*"ioeNSias naocossirias yo eselarecinarto dos fatos, recoxrendo
quando preciso ed, a técnica ou por
a
5º - Ce atos di
“O
x
é
i
Ds - . . . "
Tompções; tócuicer cu periciais serão reduzidos a termo noç aulcs «de
Procousos
4 6º — Dispenunr-se-4 0 termo 2 que alude o parí-
Srafo anterior no vaco de infurmeções técnicas ou da Eerício, ce vens
ter do Toude duto nos nutos.
4 TE = Os dopcimontos tostomumnhais serão tocados!
e audiencia, vu pravença do inficindo pare tanto devidamente cionti-
Ticudos
e)
Sº — É facultado ao às loiado ou u ses dofons:
Teporeuiter ag testemuhar, por interuédio co Ereridento, qo mudará!
> E Lad . r
indeferir as porçguntos que Zaº tivorem corsrão con o falta Dect pano
“D=-cte no torno as repergmtas indeferidos,
ER qo
eundo q City Pogueror s;
3 JuTtotete cpÃs Pos Tia!
SRD
Ties cpa 0 ureraimeiço pipe ren ad
= reqempar DO TENTOEAD
V or Eú. ESTA = esti PAO : F ç
.
arocessan le ausogirag*
trt. 2330.£ À attogidndo
no indiciado tojos oo Frier ind vols à ruc lona defesas
: a E BS e O ir diciudo o polerá constituir procurotor?
pera trater do sen defesn.
5 2º - Ko caso de revelia 2 autoridade procecs sa
te designarf ofício » um funelonário eu ailvoçado que se incuta da do-
foco do inlicindo rival.
Arte 233º - Tomado o depoimento do indicisdo,no:
termos .do 5 1º go art. 231”, t“orá elo vista do procenso na repartição
Helo brozo de 5 ( cinco ) dia 5 para preparar qua dofesa provia a re —
querer as provos que daso je srodusir. levendo dois ou mois indiciados
O LT4so verá comum o ds 20 ( dez ) dias,
deles,
t= o Jopeinente do úliipo!
art
A
“e 235º — Micerroda 2 justração do izvcouso, q
autoridade proscsomie avzirá visto dos autos co ijudiciade 20 seu do-
Teusor, lero no preso de 15 dias spreser tar suar rantey de dofesa k
finol. ”
Torégredo Único — à vista dos antos serf dada na
repartição, onde estiver funcionando a antoridado Frococsemnte e sem -
Pre na prosen- sa de um funcionário davidemento autorizados
SEÇÃão II
DA DECINÃO DO incoraco ami! ISTEATI de!
drte 236º — apresentada à dofosa tina do indi -
claio, a mtozjdade +Frocesuanto epreciará tolos; og clementos ds ATOUÊ;
52 apresentando o zeu relutório no quel proporá, ductificolemante, a
spp
abtsclvição cu a purição ds inas ciado, nevtn Últitia hipótoso, a roua ?
entível « von Emdampnto logol.
NV rarágrefo Único - q relutério e todvy 0: clenen -
tog dos qutes serio remetidos & mutozidade que daterminou abertura!
“
VO Lroceçvo, no sruzo do 20 ( dus ) dize, n center da dota da npt
palio
tayão do loTeça Firale
ido EST —- à aulgriduio procogumito Piensã
sela muimato Julgado uncancÂrio.
arts 23º? — Recniidas és -elemo u,
-DO net 2369, a outboricdio ua ds torminem a claro de dFocessc,npia
.
ciará os conclusões do relatório tomando as intes providências no,
Praso máximo. Ge 5 ( rinco) diva a! . .
asi Ra e 1. — ve descordar das ciênclusões do relutório!
designará eutra cominsão cu sutoridade para resxaminar o processo é j
no proso máximo do 5 ( cinec ) dias, propor o que entender cabível;
IZ — “e neolher as conclicões do relatório, no -
Prazo méximo de 5 ( circo ) dias aplicerá « sena Propeuta,
5 18 - Se o proces não for decidido no pras
deste artigo, o indiciado renunumirá qutonóticamente o exercício do
Carga guardando 2í b Julgmento, ,
, h & 2º - No caso de alconge ou malvorsão de d4 £
“hheiro público, apurados noa autos o efastamento se prolongará até a
decisão final go Processo administrativo.
árte 239º - Da decisão final do Processo são |
edmi tidos os Tecuraos ce pedidos de: reconsideração Previstos neste Es
tatuto, ; z .
E Arte 2108 - q funcicnário só poderá ser exoné
iTuão a pedido, após p conclusão definitiva do Processo ndmiriatrati-
VO & que cotiver respondendo « desdo qMo reembecidn sus inocência.
e Rig
áxte 2419 = 4 decisão definitiva cm iTecosao!
| DQministrtivo sé Poterá snx alterada através do", rosvsco do revisão
dTto 2422 — log C2s0A omissor aplicem-sa SU te
sidiêrismento ro disposições cuncementes ao Tuncionslisnç de Iuião,
CANÍTUIO III
Dá RIVISÃO DO IRCONSSO nIScrrIT= an
art. 2439 = à qualquer tempo podorá sor roque
Tide à previsão du cindicêreia no Procezso, udminirtrativo dn qe ru
milteu a pena disciplinar quando se adusi vem Lutos ou ci Teu stônci ar
suUvtetiveis de justificer a inocência do ( requeronto ),
5 1º - à revisão vó roderá sor requerida velo
funcionário punido, nulvo o úloposto ng ruxtgraro Gvauin tas
2 29º — Tratando-se Je funcionário falerido alt
desaparecido, 2 revigão poderá gor rem lado por qualquer poscoa Ei
a DO DP AD SET RS
enastmbe do tan
rose Uso vrlgindrio. . :
Enrásrato Tel 20'= Não constitui fundamento pura à revi
são a simples alosação de injustiça do Peralidado.- - E Seo
a aÇãE Ark, * 245º = Ta inicial, [e requezan ta pedirá o din à
hors para inquirição des Aestemurhas que arrolnrs A:
- : Art. 2462 - concluido o encaxco an comissão revisora,
em prazo -que não qxcederá de 30 ( trinta ) dias; neré o processo com
º respectivo relatório encominhado ad prefeito que o julgará no prazo .
de 30 (À trinta ) dias.
dart. 2479 — Julgado procedente a revisão tomar-se-4?
sem efcito a penalidade imposta, Testabelecendo-se tody?; va direitos!
Por ela atingidos.
) TÍTULO TII
CarÍTuLO único
LAS DICHOSIÇÕES Guars
arte 2188 — O orção do beascol fomecerá ao furciont-
rio carteira em quo constorá o sua qualificação documento egso que va
, lerá como provo de identidade +rofisgio:al c funcicnal.
Parágreto Tuico = O funcionário cxcnerado ou demitido,
E; ” E
Bea obrigado a devolver « tarteira rn o inutivo a substituí-la por ou
tra en que ro forg Ceustar esta condição.
drt. 249º — salvo disgsuição expressa em ourtório, ou
é)
Tazos previstos nocte Lstoluto sorão contados ou dias corridos.
Ferágraro Único — tra contagem dos pregos excluir ge-á!
o dia inicizl, se y Último dia coincidir com sábado, domingo, feriado
- | OU ponto facultativo, o Vonciuonto vcorrerá no prizeiro dia Úlil cubo
|. Beguonto,
rt. 2509 Paro os efeitos deste Bstatuto censiderna
Sc-ao membros da Torília do funcionário, desde muco vivem às
suas cz
Pp pencas e constem do con assentamento individual.
I - Oenjuzo mm a companheira;
II - o ascendentos a Aoncendentes;
” III - cs mobrinhos q imãs colteiras ou vivas;
IY - 63 sobrinhos e izmãs mroren ou incngesen;
2 é
Tarágrato Trios É pedrasto o a Knfcesta, o rosro e a
20 pal é a mãe e o; entorlos avg Filhos.
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pProiel to votarão duisas Cop
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Il ito Egrugramn Sm quo ed ção de Tata pag entro Rolf E est is ndtieua
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Rs o to Auraro tivo » Bases: nosotj
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E a facúldado: do ropresita
uz cojekiemim Le, os seua :
15, E
“rente 83 uutoridades adininérirabivas eu ineiriada inbexeno de close.
j fa” “Art. 2539 - q vegãme qurínmie
Ústptuto, não extingue nem ro
bm por leis
Ea Ang nagto 1
tringo direitos e vantagens Já eoncedi —
9º dl sua publicação,
arts 2540 - 6 dia 28 de ut
iPncionário Iunicipal,
Ê.
em vigor matbori or
abro será consagrudo no
Arte 255º
“Ivinestto º8 Tegulementos certidões e vutros
ie à de funcionário púlIico municipal
drto 2560 vor mobi,
Piosa ou Política nunhum
Privedo de qi,
- São insen tos do qualquer Lriluto ou On,
PrECÊS quo intarossem à
ativo ou inativo,
VO Co convicção Cilosófica, re-
Tuucionírio público FUNÃ Si pel
pulerá sor .
direitos rem cofxor
lquer de sos
nllereção
fado funcional,
em sua ntivi
Átie 257º « q Puncionário 2Úblico ne nisrcicio de
E "E Y .
Wi atribuições não está sujeito à ação penal |
em infomunções ENrecores om dá quer outros
] (hi gtretiva,
P
UU, paro ecse fim vão equipiralos
k jiu em juízo, À
OL olenvas irrogadas!
ser itog de nstorcza ed
o o de onde Brogui.
' Arte 250º - Genh
“um Funcionário Pugera mer t
Tívdo do 6 ( solo)
Bovos punterioras
Visto
cito Vu Temorido
de ofício nó go
manos miborioros!
E de 3 ( tras y)
s a
us cloiçõos,
ÁrL, 2598 - E vedada a Ernsferêneia cu ToncçÃo de
9 do funciong
rio itvestido em cor
RM
49 elelivo, les
até o término qo Fido
ea oepinisdo 1
to.
e, àrt. 2608 — pato esbnlmto extbragã em “igor na datn
pla Ma publicação,
' E Arte 2619 devora ro Di epos.
nm há
sõus em com Lróprio
Guobitoto do Irerlos to dam. FerigrT vio Ento dnrdim,
“ de Lezonbro ds 197%,
20
oi ;

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