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← Belo Jardim (PE)

norma nº 242/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 242 / 1967
Date 1967-07-31
EmentaAUTORIZA ELEVAR REPRESENTAÇÃO MONETÁRIA DO PREFEITO.
native_id4876

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Lei n PA
Bleva a Representação do Prefeito do Municipio, de oitenta
para duzentos crussiros novos, mensais.
A Camara Hunicipal do Selo Jardim-DECRETA?
Art. 1º9,-Fica elevada de oitenta para duzentos cruzeiros novos,
mensais, a Representação atribuida ao sr. Prefeito do
Municipio do Belo Jardim, com vigencia a partir do mês
de julho de 1967.
Art. Z22.-Pars atender o custeio das despesas provenientes da
elevação concedida, neste exercicio, fica aberto um
crédito especial de NCr$ 72000 (setecentos e vinte cru-
zeiros novos) revogadas as disposições em contrário.
Sales das Sessões, 31 de julho de 1967
a Ssiisats : (
RESOLUÇÃO W Z42Z-
amin eds de
gua e Ra = ate bo
[+ /0 4/6
palçõe E Pelo,
Fica elevada a reprasentação do Chefe do Executivo Municipal
Airgun do em, a dg: euasÃo
uma
Arte, 1º.Fica elevada a representação do Chefe do Poder
Executivo de Ncr$.60.00 (oitenta cruzeiros novos),
para Neri.200,00 (duzentos eruzeiros novos)
Artº, 2º, 4 elevação concedida nesta Lei,terá vigencia a
partir de 1º.do julho do corrente ano.
artt. 3% Para fazer faco as despesas decorrenteg da pre-
sente Lei fica aberio um eródito especial no valor
ãe Ner$.720.00 (setecentos e vinte cruzeiros novos),
que correra por conta de saldos disponiveis .hRevoga-
das as disposições em contrario.
Sala das Sessoes, de de
e em e e e e e e e mc em
aire ea tusasd e ussão
votos có
Comissão de Fazenda e Orçamento:
PARES R =
Esta Comissão, examinando o projeto de Resolução que
eleva a representação do Prefeito de de oitenta para
duzentos crussiros novos, mensais, a partir de 1º de
julho corrente, é de parecer o mesmo seja posto a vo-
tos e aceitos
Sala das Comissões, 2h de julho de 1967

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