| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1967 |
| Date | 1967-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA ELEVAR REPRESENTAÇÃO MONETÁRIA DO PREFEITO. |
| native_id | 4876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
Lei n PA Bleva a Representação do Prefeito do Municipio, de oitenta para duzentos crussiros novos, mensais. A Camara Hunicipal do Selo Jardim-DECRETA? Art. 1º9,-Fica elevada de oitenta para duzentos cruzeiros novos, mensais, a Representação atribuida ao sr. Prefeito do Municipio do Belo Jardim, com vigencia a partir do mês de julho de 1967. Art. Z22.-Pars atender o custeio das despesas provenientes da elevação concedida, neste exercicio, fica aberto um crédito especial de NCr$ 72000 (setecentos e vinte cru- zeiros novos) revogadas as disposições em contrário. Sales das Sessões, 31 de julho de 1967 a Ssiisats : ( RESOLUÇÃO W Z42Z- amin eds de gua e Ra = ate bo [+ /0 4/6 palçõe E Pelo, Fica elevada a reprasentação do Chefe do Executivo Municipal Airgun do em, a dg: euasÃo uma Arte, 1º.Fica elevada a representação do Chefe do Poder Executivo de Ncr$.60.00 (oitenta cruzeiros novos), para Neri.200,00 (duzentos eruzeiros novos) Artº, 2º, 4 elevação concedida nesta Lei,terá vigencia a partir de 1º.do julho do corrente ano. artt. 3% Para fazer faco as despesas decorrenteg da pre- sente Lei fica aberio um eródito especial no valor ãe Ner$.720.00 (setecentos e vinte cruzeiros novos), que correra por conta de saldos disponiveis .hRevoga- das as disposições em contrario. Sala das Sessoes, de de e em e e e e e e e mc em aire ea tusasd e ussão votos có Comissão de Fazenda e Orçamento: PARES R = Esta Comissão, examinando o projeto de Resolução que eleva a representação do Prefeito de de oitenta para duzentos crussiros novos, mensais, a partir de 1º de julho corrente, é de parecer o mesmo seja posto a vo- tos e aceitos Sala das Comissões, 2h de julho de 1967