| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1967 |
| Date | 1967-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ESTAÇÃO REPETIDORA DE MICRO-ONDAS LOCAL. |
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Lei n. 230 abre um crédito especial de NCr$ 1.000 com ajuda da munici- palidade na construção de prédio? “E “Estação de Micro-indas local, A “amara Municipal do Belo Jardim=DECREIAs art. 1º,-Fica aberto um crédito especial de NCr$ 1,000 tum mil cruzei- ros novos), como ajuda da municipalidade na construção de prédio destinado à Estação Repetidora de Micro-Ondas local, pertencente à Cia Telefônica de Fernambuco, considerando-se / que o empreendimento contribue para o engrandecimento e pro- gresso do Municipio,especialmente pelas facilidades de inter- cambio comercisl-industrial. Art. 2º.-A importancia da ajuda referida será entregue, parceladamen- te, na proporção do andamento dos serviços da construção,aos responsaveis pela instalação da Estação Repetidora, mediante recibos onde se declarem as finalidades das parcelas entre- EUes . Art. 52.- As despesas com a abertura do crédito referido no art. 1º correrão por conta de saldos orçamentários do presente exerci- cio, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de junho de 1967 E geo a ge esidemn "E e ob ni ee (2.2 “Sspcuasão por Salg ai ; E b ob /o82. isso la Taj sb LJ US px , ss o a , Lote um red! pool: L,000 Gomo ng 1 id Ed en ução de. reis par o lcro-ndes local £ 2 e nt Tea o CISL Le =4 Crt- 1 =" +, ES a 300 E à dã EUIDLÇÃo E ça > É mus le iosdo Estação e Nicrc-Ondas 1o- ndo-3o vm o contritoi o a: o ! F I ses pecia imer pel 4 +..5 nas = J GORIPCLO Led, Tide . º es a e 1 A 4. rt 2º,- i Ttenciz ,E ME entirsgne Ie 3 Do nTO Eviços, 7 i no » Pela inbta O Lee TE, 3 PECLSOS om > ais 9 é E E e 2 Ps e + = sá ”, je] aq q ro er 2 É Lã 9 GIX tor. ArTvilo + ed t or nd E - bd - o - - e » so + : b .s02 Til0o