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norma nº 229/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 229 / 1967
Date 1967-06-26
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAR PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL PARA COMP. TELEFÔNICA ( SR. JOSÉ SIMPLÍCIO DA SILVA ).
native_id4892

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Lei n.. 229.
Dispõe sobre aquisição de um terreno para a Estação
Repetidora de Nicro-Ondas desta cidade,
A Camara Hunicipal do Jelo Jardin=DECRETA:
Art. 1º.-Fica desapropriado, para fins de utilidade pública, um terreno
de construção, medindo quinze (15m) de frente por trinta (30m)
de fundos, localizado à rua Diario de ernambuco, na séde do Muni-
cípioçde propriedade do sr. José Simplicio da Silva, o qual será
doado à Companhia ielefônica de Pernambuco, para construção, no
local, de um prédio destinado à Estação Repetidora de Hicro-Ondas
desta cidade.
Parágrafo Unico.-A indenigação do terreno desapropriado e doaçãosserão
feitos mediante escritura pública, firmada pelo proprietário do
terreno ou preposto, pelo sr. Prefeito do Municipio e represen-
tantes da beneficiaria = Bompanhia Telefônica de Fernambuco,
Art. Z2.-Para atendimento das despesas com a indenicação e lavratura de
escritura pública, fica aberto um crédito especial de NCr$ -
500,00 (quinhentos cruzeiros novos), que serão contabiligados/
por conta de maior arrecadação orçamentária do presente exerei-
cio, revogadas as disposições em contrário.
Sala Sela das sRrneAaDE de sans de 1967,
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PREFEITURA
MUNICIPAL DO BELO JARDIM
Ante-Projeto de lei ne. Ra “
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an nn: [06/6 é SEMA
Abre ux crédito especial na importância de Kor$.,500,00 - para
desapropriação e indenização amigavel de um terreno destinado
a construção de um prédio para Micro-Ondas,nêsta cidade.
artº, 1%.
Art? «Rº-
Fica desapropriado por utilidade pública, um
terreno de construção medindo 15 (quinze )me-
tros de frente por 30 (trinta)jmetros de fun-
dos, localizado & Rua Diario de Pernambuco, /
nêsta cidade e de propriedade do Sr. José Jim-
plicio da Silvas
4 desapropriação e indenização na importência
de Ner$g. 500.00 (quinhentos cruzeiros novos)-
que serão pagos ao proprietario do terreno e
será doado pela Municipalidade á Cia«Telefoni-
ca de Pernambuco, mediante escritura Pública, /
assinada pelo Sr. José Simplício da Silva,pe-
10 Sr. Prefeito do Municipio e representante
daquela Companhias
Artº, 39,-49 despesas com a abertura do crédito acime /
Prefeitura Municijn
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correrão por conta de saldos Orçamentários do
corrente exercicio, revogadas as disposições
em contrário.
So Eejo Jardim, 2
e junho de 1967
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