| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1967 |
| Date | 1967-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER TÍTULO DE CIDADANIA AO GOVERNADOR ( DR. NILO DE SOUZA COELHO ). |
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mes ne! JARDIM PERNAMBUCO VEREADORES DO BELO CÂMARA DE Lei nº 228 Confere ao Dr. Nilo de Souza Coêlho o título de cidadão Se Eelo Jardim A Camara Nunicipal do Belo Jardime DECRETA: Arte 1º,E'conterião ao Dr. Nilo de Souza Coelho - Governador do Estado ds Pernambuco, o título de Cidadão Honorário de Belo Jardim, considerando-se seus bons serviços prestas dos ao Municipio, Art, 2º.cFica o Poder Executivo de Kunicipio autorizado a confeccio- nar e expedir o competente díploma representativo do tí- tule conferido, podendo o cidad%o eleito, desde logo usar âas prerrogativas a que tem direito como munfcipe o Art. 32. A presente lei entrará em vigor ha data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 19 de junho de 1967 Presidente s a et 42y PERNANHUCO CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM Aprovado (ºy pd timão por Projeto de lei nº 228. Sala dus Confere ao Dr. Nilo de Souza Coelho, o titulo de gsdadão de Balo Jardim, £ Camara Hunicipal do Belo Jardim-DECRETA: Art. 1º.-E“conferido ao Br. Nilo de Souza Coelho- Governador do Estado de Pernambuco. o título de cidadão honorá- rio de Bolo Jardim, considerando-se seus bons ser- viços prestados ao Hunicipio. árto 22, -Fica o Poger Executivo do Municipio autorizado a con- fecciorar e expedir o competente diploma reperesenta- tivo do titulo conferido. dárte 3º.-A presente 241 entrará em vigor na date da sua apro- vação. revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões. 19 de junho de 1967