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norma nº 228/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 228 / 1967
Date 1967-06-19
EmentaAUTORIZA CONCEDER TÍTULO DE CIDADANIA AO GOVERNADOR ( DR. NILO DE SOUZA COELHO ).
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mes ne!
JARDIM
PERNAMBUCO
VEREADORES DO BELO
CÂMARA DE
Lei nº 228
Confere ao Dr. Nilo de Souza Coêlho o título
de cidadão Se Eelo Jardim
A Camara Nunicipal do Belo Jardime DECRETA:
Arte 1º,E'conterião ao Dr. Nilo de Souza Coelho - Governador do
Estado ds Pernambuco, o título de Cidadão Honorário de
Belo Jardim, considerando-se seus bons serviços prestas
dos ao Municipio,
Art, 2º.cFica o Poder Executivo de Kunicipio autorizado a confeccio-
nar e expedir o competente díploma representativo do tí-
tule conferido, podendo o cidad%o eleito, desde logo usar
âas prerrogativas a que tem direito como munfcipe
o
Art. 32. A presente lei entrará em vigor ha data da sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, 19 de junho de 1967
Presidente s
a
et
42y
PERNANHUCO
CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
Aprovado (ºy pd timão por
Projeto de lei nº 228.
Sala dus
Confere ao Dr. Nilo de Souza Coelho, o titulo de gsdadão
de Balo Jardim,
£ Camara Hunicipal do Belo Jardim-DECRETA:
Art. 1º.-E“conferido ao Br. Nilo de Souza Coelho- Governador
do Estado de Pernambuco. o título de cidadão honorá-
rio de Bolo Jardim, considerando-se seus bons ser-
viços prestados ao Hunicipio.
árto 22, -Fica o Poger Executivo do Municipio autorizado a con-
fecciorar e expedir o competente diploma reperesenta-
tivo do titulo conferido.
dárte 3º.-A presente 241 entrará em vigor na date da sua apro-
vação. revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. 19 de junho de 1967

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