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← Belo Jardim (PE)

norma nº 224/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 224 / 1967
Date 1967-04-17
EmentaAUTORIZA PERMUTAR IMÓVEL ( SENHOR JÚLIO ANICETO DA SILVA ).
native_id4898

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Lei De 22h.
Dispõe sobre permuta de imóveis da municipali-
dade com particulares
A Camara Municipal do Belo Jardim-DECRETAs
Arte 1º.,-Fica o Sr. Prefeito do Municipio autorizado a permutar um
imóvel da municipalidade,utilizado como garagem, localiza-
do à rua D.Luiz, s/n, por um outro, igualmente destinado a
garagem,de propriedade do sr. Julio Aniceto da Silvaslocas
zado à rua Adjar Maciel, s/n,nesta cidade.
Parágrafo ÚnicoeePara o bom andamento dos negocios da permúta, de
interesse da municipalidade, fica o sry Prefeito ainda aus
torizado a tomar as providencias que se fizerem necessário
as, inclusive assinítura de documentos devendo a permuta /
referida se realizar em igualdade de valores locativose.
Art. 2º,-A presente lei entrará em vigor na data da sua aprovação,
revogadas as disposições em contrários
—— Sada das Sessões, 17 de abril de 1967
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM
E
Ante- Projeto de Lei nº, Z£
i ão por
Aprovado e gal as discussão P
Sea “as
Sala das Sessões... (4. E BRs
Dispõe sôbre permita de prédios para utilidade pública,nesta ci-
dades
ArtS]ºFica o Boder Executivo autorizado a permtar a Ga-
ragem desta Municipalidade localizada á rua D.Luiz
s/n,por outra localizada a Rua Adjar Maciel s/n, de
propriedade do Snr, Júlio Aniceto da Silva,nesta ci-
dade,
Art,2º Revogadas as disposições em contrário.

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