| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1967 |
| Date | 1967-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR IMÓVEL ( SENHOR JÚLIO ANICETO DA SILVA ). |
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Lei De 22h. Dispõe sobre permuta de imóveis da municipali- dade com particulares A Camara Municipal do Belo Jardim-DECRETAs Arte 1º.,-Fica o Sr. Prefeito do Municipio autorizado a permutar um imóvel da municipalidade,utilizado como garagem, localiza- do à rua D.Luiz, s/n, por um outro, igualmente destinado a garagem,de propriedade do sr. Julio Aniceto da Silvaslocas zado à rua Adjar Maciel, s/n,nesta cidade. Parágrafo ÚnicoeePara o bom andamento dos negocios da permúta, de interesse da municipalidade, fica o sry Prefeito ainda aus torizado a tomar as providencias que se fizerem necessário as, inclusive assinítura de documentos devendo a permuta / referida se realizar em igualdade de valores locativose. Art. 2º,-A presente lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrários —— Sada das Sessões, 17 de abril de 1967 Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM E Ante- Projeto de Lei nº, Z£ i ão por Aprovado e gal as discussão P Sea “as Sala das Sessões... (4. E BRs Dispõe sôbre permita de prédios para utilidade pública,nesta ci- dades ArtS]ºFica o Boder Executivo autorizado a permtar a Ga- ragem desta Municipalidade localizada á rua D.Luiz s/n,por outra localizada a Rua Adjar Maciel s/n, de propriedade do Snr, Júlio Aniceto da Silva,nesta ci- dade, Art,2º Revogadas as disposições em contrário.