| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | ( VETADA ) AUTORIZA ISENTAR TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 4903 |
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Bet me go (WENADA) Dispõe sobre isenção de tributos municipais A Camara Municipal do Belo Jardim-DECRETA: Arte 1º.-Ficam assegurados às industrias que eh 31 de dezembro de 1966 gosavam de isenção de tributos municipais e àquelas que venham a obter favores fiscais com fundamento em lei estadual ou convênio celebrado na forma do arte 1º do / Ato Complementar ne. 3itos incentivos previstos na legise lação estadusl ou convenio que discipline a matéria. Arte 22º,e0s incentivos a que se refere o artigo anterior estene dem-se à parte que cabe ao Municipio do Belo Jardim,no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM),até o limite minimo de dois terços (2/3), Arte 32.=A presente lei entrará em vigor na data da sua publicas ção, revogadas as disposições em contrário. "Sala das Sessões, 6 de março de 1967 Ea Sida SD da Presidente Vetada pelo Executivo Municipal- Razões de Veto expostas pelo 0f,n.12/67, de 20/1/67 Considerado Aceito o Veto, por exgotamento do prazo legal para apreciação do assunto pela Camara, Sala das Sessões, 22 de maio de 1967 Secretário da Mesa da Camara Ante-Projeto de Lei n. o Disboe sôbre isençãode tributos municipais. p Gees 2, ue Sala das Sessões, Aprovado eso Arte. 1º,- Ficam assegurados às Industrias que em 31 de dezem- bro de 1966, gozavam de isenção de tributos munici- pais e aquelas que venhama, obter favores fiscais / com fundamento em Lei Estadual ou convênio celebra- ão na forma do Artº, 1º.do Ato Complementar nº,34, os incentivos previstos na legislação estadual ou FA covênio que disciplina a matêria. Arte, 2º— Os incentivos a que se refere o artigo anterior es- tendem-se á parte que cabe ao lunicipio,no Imposto ãe Circulação de Mercadorias (ICHM),até o limite mfnimc ãe 2/3, Arte, 3º,- À presente Lei entrará em vigor na data de sua publi- e Es E a Ee cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1967 AE A J68E Ramos da Silva - Vereador Ta TC Í LO ao) Er sé k Bo É dl dh E db E A