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← Belo Jardim (PE)

norma nº 221/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 221 / 1967
Date 1967-03-06
Ementa( VETADA ) AUTORIZA ISENTAR TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id4903

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Bet me go (WENADA)
Dispõe sobre isenção de tributos municipais
A Camara Municipal do Belo Jardim-DECRETA:
Arte 1º.-Ficam assegurados às industrias que eh 31 de dezembro de
1966 gosavam de isenção de tributos municipais e àquelas
que venham a obter favores fiscais com fundamento em lei
estadual ou convênio celebrado na forma do arte 1º do /
Ato Complementar ne. 3itos incentivos previstos na legise
lação estadusl ou convenio que discipline a matéria.
Arte 22º,e0s incentivos a que se refere o artigo anterior estene
dem-se à parte que cabe ao Municipio do Belo Jardim,no
Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM),até o limite
minimo de dois terços (2/3),
Arte 32.=A presente lei entrará em vigor na data da sua publicas
ção, revogadas as disposições em contrário.
"Sala das Sessões, 6 de março de 1967
Ea Sida SD
da
Presidente
Vetada pelo Executivo Municipal-
Razões de Veto expostas pelo 0f,n.12/67, de 20/1/67
Considerado Aceito o Veto, por exgotamento do prazo
legal para apreciação do assunto pela Camara,
Sala das Sessões, 22 de maio de 1967
Secretário da Mesa da Camara
Ante-Projeto de Lei n. o
Disboe sôbre isençãode tributos municipais.
p Gees
2, ue
Sala das Sessões,
Aprovado eso
Arte. 1º,- Ficam assegurados às Industrias que em 31 de dezem-
bro de 1966, gozavam de isenção de tributos munici-
pais e aquelas que venhama, obter favores fiscais /
com fundamento em Lei Estadual ou convênio celebra-
ão na forma do Artº, 1º.do Ato Complementar nº,34,
os incentivos previstos na legislação estadual ou FA
covênio que disciplina a matêria.
Arte, 2º— Os incentivos a que se refere o artigo anterior es-
tendem-se á parte que cabe ao lunicipio,no Imposto
ãe Circulação de Mercadorias (ICHM),até o limite mfnimc
ãe 2/3,
Arte, 3º,- À presente Lei entrará em vigor na data de sua publi-
e Es E a Ee
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 1967 AE
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J68E Ramos da Silva - Vereador Ta
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