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← Belo Jardim (PE)

norma nº 146/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 146 / 1971
Date 1971-12-09
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESA DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PASEP.
native_id4962

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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE.
Jei nº Juó.
Autorias o Chefe do Poder Executivo a abrir um Crédito Espécial na
importância de Quatro Mil e Dusentos Cruzeiros ( Cr$. 1.200,00), / |
pará fazer face com a contribuição do Município para o programa de |
formação do patrimônio do GBervidor público PASHP.
à Câmara Municipal ão Belo Jardim DECRETAS
artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Exscutivo Municigal autorizado a
, abrir um Crédito Especial na importância de Quatro Mil
e Duzentos Gruseiros (Cr$.1;.200,00), para fazer face £
com as despesas de contribuição do Município para o /
programa de formação do patrimônio do Servidor Público
PASEP. .
artigo 2º - O Crédito de que trata o Art. anterior, correrá por con
ta da anulação da Verba Orgamentéria 50,2 U11Z-1,2.96,
na importância correspondente a abertura do respectivo
crédito.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica
é ção revogadas as disposições em contrário. o
de dezembro de 1971. *
José Ramos Silva - Presidente =
o E " . q Bad
Aprovado em e. discussão por
: “vidade
Sala das sessors. 03-43. +)
|
Lido em reunião de LJ td
5.)
mo
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE.
FROJETO DE 131 nº 4h
Autoriza o Chefe do Foder Executivo a abrir um crédito especial na impor=
tância de quatro mil e duzentos cruzeiros(Cr$. 4.200,00), para fazer faee
com a contribuiçao do unicípio para o Prosrema de Formação do Patrimônio
do Servidor Público TASEP.
Artigo 1º
a,
Artigo 28
artigo 3º
Fica o Chefe do Toder Executivo lunicipal autorizsão a abrir
um crédito especial na importância de quatro mil e duzentos
eruzeiros(Cri. 4.200,00), vara fazer face às despesas de con
tribuição do Kunicívio vara o Frograma de Formação do Patri-
mônio do Servidor Público -PASER,
O crédito de que trata O artigo anterior, correrá vor conta
da anulação da verba orcamentéria 50.2 4112-1,2.96, na impor
tância correspondente a abertura do respectivo crédito.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, E
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Erefeito Municipal do Belo Jardim, 04 de dezembro
de 1971,
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