| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1971 |
| Date | 1971-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESA DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PASEP. |
| native_id | 4962 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE. Jei nº Juó. Autorias o Chefe do Poder Executivo a abrir um Crédito Espécial na importância de Quatro Mil e Dusentos Cruzeiros ( Cr$. 1.200,00), / | pará fazer face com a contribuição do Município para o programa de | formação do patrimônio do GBervidor público PASHP. à Câmara Municipal ão Belo Jardim DECRETAS artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Exscutivo Municigal autorizado a , abrir um Crédito Especial na importância de Quatro Mil e Duzentos Gruseiros (Cr$.1;.200,00), para fazer face £ com as despesas de contribuição do Município para o / programa de formação do patrimônio do Servidor Público PASEP. . artigo 2º - O Crédito de que trata o Art. anterior, correrá por con ta da anulação da Verba Orgamentéria 50,2 U11Z-1,2.96, na importância correspondente a abertura do respectivo crédito. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica é ção revogadas as disposições em contrário. o de dezembro de 1971. * José Ramos Silva - Presidente = o E " . q Bad Aprovado em e. discussão por : “vidade Sala das sessors. 03-43. +) | Lido em reunião de LJ td 5.) mo PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE. FROJETO DE 131 nº 4h Autoriza o Chefe do Foder Executivo a abrir um crédito especial na impor= tância de quatro mil e duzentos cruzeiros(Cr$. 4.200,00), para fazer faee com a contribuiçao do unicípio para o Prosrema de Formação do Patrimônio do Servidor Público TASEP. Artigo 1º a, Artigo 28 artigo 3º Fica o Chefe do Toder Executivo lunicipal autorizsão a abrir um crédito especial na importância de quatro mil e duzentos eruzeiros(Cri. 4.200,00), vara fazer face às despesas de con tribuição do Kunicívio vara o Frograma de Formação do Patri- mônio do Servidor Público -PASER, O crédito de que trata O artigo anterior, correrá vor conta da anulação da verba orcamentéria 50.2 4112-1,2.96, na impor tância correspondente a abertura do respectivo crédito. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, E revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Erefeito Municipal do Belo Jardim, 04 de dezembro de 1971, E o: . E. É ; a fas p É, sd of E dd e q Pu Er. 3 om bula ME JAMMNAUM Mk PTE ] Tas £