| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1971 |
| Date | 1971-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESAS DA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO. |
| native_id | 4964 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE. Lei No 1h Abre um Crédito Especial na importância de Crê. 60.000,00 (Sessenta M41 Cruzeiros), para fazer face com as despesas de cconstrução da / Central de Abastecimento de Belo Jardim, A Câmara Municipsl do Belo Jardim DECRETAS Artigo 1º -» Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$. 60.000, 00 (Sessenta Mil Gruseiros), para fazer face as despesas de construção com a Central de Abastecimento do Belo Jar êfm. Artigo 2º - O Crédito de que trata o Artigo anterior, correrá por con ta da operação de crédito, contraída com o Banco do Estado de Pernambuco S/à - B ANDSPE, autorizada pela Lei Munici- pal nº 13l= de 16 de agosto do ano em cursos Artigo 3º - A presénte Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 3. 09 de desembro de 1971. - LL Silva - Presidente - ” es paoJuro DE LET |Y! tbre um crédito especial na importância de Cr$. 60.000,00(Sessenta mil eruzeiros), para fazer face com as despesas de construção da Central de Abastecimento de Belo Jardim irtigo 1º Artigo 2º Artigo 3£ Fica o Chefe do Foder Executivo Municiral, autorizado a * ebrir um crédito especial na importência de Cr%e. 60,000,00 (Sessenta mil cruzeiros), rara fazer face às despesas de ! construção com a Central de Abastecimento do Belo Jardim. O crédito de que trata o artigo anterior, correrá zor con ta da operação de crédito, contraída com o Danco do Estado de Pernambuco 5/4 - BANDEFE, autorizada vela Lei Nunicipal nº 134- de 16 de agôsto do axo em curso. A vresente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete ão Prefeito Kunicipal do Delo Jardim, 04 de dezem bro de 1971, Prefeito Kunicipal. , 2a sog nas noi 4:40 era t 5 asas. = Este! 4 o bode to o ] >