br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 143/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 143 / 1971
Date 1971-12-09
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO.
native_id4965

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE.
lei xº 145
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um crédi
suplementar
» 314.000,00)
Artigo 1º -
Artigo 2º -
artigo 3º -
na importância de trinta e quatro mil Cruzeiros (Cr$
A Câmara Municipal do Belo Jardim DECRETA?
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir um Crédito suplementar na importância de Trip
ta e quatro Mil Cruseiros (Cr$. 34.000,00), para fazer
face com o rerôrço dos sub-elementos das sub-unidades
orçamentárias abaixo agrupadas?
80,1
313BelZo Serviço de Terceiros ecoscsosÔrdo 10.000,00
50.2 Esrviço de Oras e Uroenismo
3121,-99- Material de Consumo. ccecccstrldo 1.000,00
11i2,l.1.91 - Obras Públicas. coco cses Urbe 6.000,00
112,1.2.9! - Obras Públicas.essebowe0rBs 10.000,00
112,1.3.9l - Obras Públicas. ccccsoselTÊo 2.000,00
90.1 gerviço de Limpesa Pública
3111-02,00-07= Pessoal Civil. ecoseesGr8o 5.000,00
.. A ,
O Crédito de que trata O Artigo 1º, correrá por conta
da anulação parcial da Verba Orçamentória 50,2 L112-1,
2.96, na importância correspondente a abertura do res
pectivo Crédito, á
A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publie
cação, revogadas as disposições em contrário,
| ; Ce:
José Ramds da Silvas Presidente
Lido Em rm-tão Ae Sid td:
e memsmmnarsammsros o
E
Aprovado em au discussão r
ao
Sala dus DESSÕES,..
PREFEI ÚRA MUNICIPAL DO BELO JARDIM. PE.
rosto ns rar ne (US
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Lunicival a abrir um crédito guble-
menter na importância êe trinta e quatro mil eruzeiros(Cri. 34.000,00).
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Zxecutivo Lunicipal autorizado a |
abrir um crégito suplementar na importância de trinta e /
quatro mil eruzeiros(Crê. 34.000,00), para fazer face com
o refôrco des sub-elementos das sub-unidades orçamentérias
abaixo agrupadas:
80.1 Servico Rodoviário lunicipal
3138-42 - Serviço de Terceiro...... «Crê. 10.000,00
80.2 Serviço de Obras e Urbanismo
3124-99 — Material Ge Consimo.....coCr$. 1.000,00
4112,1.1.91 — Ooras Públicas.....ccoCrge 6.000,00
4112,1,2,.94 - Obras Públicas........Cr$, 10.009,00
4112,.1.3.94 — Obras Públicas... ..costrdo 2.000,00
90.1 Serviço de Limneza Fública
3211-02.00-07- Tessoal Civil... .cecelryo 5.000,00
—— mm re nte e meça mea e er rem
TOTAL. e Crto 34.000,00
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo 1º, correrá por conta da !*
anulação parcial da verba orçamentária 50.2 4112-1,2,96, /
na importância correspondente à abertura do respectivo eré
ditos
Artigo 3º - 4 presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogades as disposições em consrério.
Prefeitura liunicipal do Belo Jardim, 04 de-gezenbro de 1971.
a". o “; F
pi À ; ME , Rs
Se ri DO ci essa R k A
= y es e E R d
Ea PA, ; Lado a» o É NR ob ns Es nd : x
o 1 y nato ) io
E ir
é
1*
PEER q eve eh DIM
E
ei cm me —
E CR MIGMAL OIE O JESMOTZUIM AHITIATAHS

open original →