| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1971 |
| Date | 1971-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANDEPE PARA INVESTIMENTOS EM OBRAS PRIORITÁRIAS DO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE. lei nº 1% EMENTAS sam o Chefe do Poder Executivo Municipal a contrair em- préstimo com o Banco do Estado de Pernambuco = BANDEPFE no vg 2 lor de Cr$. 280.000,00 - e dá outras providências. A Câmara Municipal do Belo Jardim DECREIAS Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a / contrair empréstimo com o Banco do Estado de Pernambuco/ BANDEPE na importância de até Cr$. 220,000,00(Duzentos e Gátenta Mil Cruzeiros) para investimentos em obras prio- ritárias no Município. td Artigo 2º - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal auterisado'a / oferecer como garantia do empréstimo de que trata o arti go anterior da presente Lei, as ações da PETROBRÁS num / total de 3l973(Trinta e quatro M!l Novecentos e Setenta e Oito) ações ordinárias nominativas a Prefeitura Muniej pal do Belo Jardim, Artigo 3º - O empréstimo de que trata o artigo primeiro da presente/ Lei será pelo prazo de 12(Doze) meses a contar da data / da celebração do contrato podendo ser, liquidado antes do ” vencimento com a venda das referidas agões pelo prêço vi ee: gente na oportunidade de acórdo com a Bôlsa de Valores. Os juros referentes ao empréstimo até a liquidação final poderão ser pagos com recursos do I,C.M., na base de 18% (Dezoito por Cento) ao ano, podendo o Chefe do Poder Exe | joutivo Municipal abrir crédito especial para fazer face/ às despesas de que trata O presente artigo, AVE 4 Fresente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário, e agosto de 1971 Dre José Ramos da Silva - Presidente = PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE. FROJRPO DE LEI Nº 3h BIEIMA: autorize o Chefe do Poder Executivo lenicpal a contrair emprés timo com o Tanço do Betado de Fernambuco - DANDEPE no valêr de trbe 280.000,00- o dá outras providências. ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Zunicipal sutoritado a con // trair emprestimo com O Banco &ko matado dae Ternanbuco TANDEEB na importência de Crê. 280.000,00(Duzentós e oitenta mil cru, seixos) para invoptimentos em obras prioritárias no lunicípio. ARPIGO 2º — Pica ainda qo Ghofo do Exeontivo Eunicipal sutorizado e ofare- cer como garantia do emnuréstimo do que trata c artigo antexio! ia prosonte Lei, as atões da FEPROBRAS num total de 34.978 // (Trinta e quatro mil hovecentos-c setenta e oito) ações ordis, náries noninativas à Prefeituras Cunicipal do Belo Jardime ARTIGO 3º = O eupréstimo de que trata o artigo primeiro da presente Lei, será pelo prazo de 12(doze) meses a contar da tada às celedra: ção do contrato vodendo ser liquidado antes do vencimento, co a vende das referidas ações pelo prêço vigente na oportunidad/ de acôrio com q Bolsa de Valôres. ARTIGO 4º — 69 juros reforonteo so empréstimo «té a liquidação final, sem pagos com recursos do T.G.M.; na bass de 16 (Dezoito por cent: ao ano, podendo o Chafe do Podor Zxecuiivo Municipal abrir cr dito especial pare faser face às despesas de que trata o pres: ARTIGO 5º — À presente Lei ertrará en vigor no data de sua aprovação e pu te artigo. viicação, revogadas as disposições em contrários