| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1971 |
| Date | 1971-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO BELO-JARDINENESE ( DOUTOR ANTENOR VIEIRA DE MELO ). |
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PERNAMBUCO e CÂMARA DE VEREADORES Ani DO BELO JARDIM confere ao Sr. Dr. Antenor Vieira de Mélo o título de Cidadão do Belo Jardim. - A Câmara Municipal do Belo Jardim DECREIAS arto 1º - É conferido ao Sr. Dr. Antenor Vieira de Mélo o título de A Cidadão de Belo Jardim, comsiderando-se seus bons servi=/ gos prestados ao Município no setor Educacional, arte 2º - Fica o Poder Executivo do Município, pela Sanção da pre=-/ sente Lei, autorizado a confeccionar o diploma represen-/ tativo do Título conferido, para que o cidadão eleito pes sa, desde logo, usar das prerrogativas q que tem direito/ eomo Munícipe Arte 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões,26 de, julho de 1971 Presidentes a) José Ramos da Silva