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← Belo Jardim (PE)

norma nº 132/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 132 / 1971
Date 1971-07-26
EmentaAUTORIZA CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO BELO-JARDINENESE ( DOUTOR ANTENOR VIEIRA DE MELO ).
native_id4976

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texto integral #

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PERNAMBUCO e
CÂMARA DE VEREADORES
Ani DO BELO JARDIM
confere ao Sr. Dr. Antenor Vieira de Mélo o título de
Cidadão do Belo Jardim. -
A Câmara Municipal do Belo Jardim DECREIAS
arto 1º - É conferido ao Sr. Dr. Antenor Vieira de Mélo o título de
A Cidadão de Belo Jardim, comsiderando-se seus bons servi=/
gos prestados ao Município no setor Educacional,
arte 2º - Fica o Poder Executivo do Município, pela Sanção da pre=-/
sente Lei, autorizado a confeccionar o diploma represen-/
tativo do Título conferido, para que o cidadão eleito pes
sa, desde logo, usar das prerrogativas q que tem direito/
eomo Munícipe
Arte 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões,26 de, julho de 1971
Presidentes
a) José Ramos da Silva

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