| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1971 |
| Date | 1971-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER PENSÃO À VIÚVA ( SENHORA JÚLIA CORDEIRO VILELA ). |
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L, PERNAMBUCO CÂMARA DE VEREADORES DO BELO REED LEI Nº 130 e Autoriza o chefe de Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especi. al na importância de rg. 180,00 (Cento e oitenta Cruzeiros), para fa=/ zer face a uma pensão mensal a ser concedida À viúva JÚLIA CORDÉRO VILE' Lhe du L câmara Munteipsl do Belo Jardim DECrETAS , arto 3º - ATto 20 - arte 52 » Fica o chefe do Poder Executivo Hunicipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Crê. 180,00 (cento é oiten- ta Cruzeiros), para fazer façe aíuma Pen- são mensal de Cr$, 30,00(Irinta Grugeiros) a ser concedida à viuva do êx-sexvidor mu nicipal Jaime Rodrigues Vilelas ; O crédito de que trata o artigo anterior correra por conta da anulação parcial, / da verba orçamentária TO Em DeCs Delo Ole -S2(Ser, de Cem Estar Social - Inativos). J referida rensão será à partir do dia 29 de julho de 1971, devendo a presente Lei entrar em vigor na data de sum publicação revogando-se as disposigões em contrário. Mad | | Sala das sessões, 19 de julho de 1971. ias ns ha R Pio tá Lido em reunião de. «a Est e Aprovado em e discussão por de 2 E PREFEI TU RAMO UNI ICIPAL DO BELO JARDIM. PE. PROHETO DE LEINº 130. autoriza o Chefe do Poder Exscutivo Municipal a abrir um crédito especial na importância de Crê. 180,00(Cento e oitenta cruzeiros), para fazer face a uma pensão mensal a ser concedida à viúva JÚLIA CORDEIRO VILELA « arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo lNunicipal auto rizado a abrir um crédito especisl na importên cia de Crê. 180,00(Cento e oitenta cruzeiros), para fazer face a uma pensão mensal de Cr$. / 30,00(Trinta cruzeiros) a ser concedida à vid va do ex- servidor municipal Jaime Rodrigues * Vilelas art. 2º - Q crédito de que trata o artigo anterior cor= rerá por conta da anulação parcial, da verba / orçamentária 70.2=-3.2.3.lo 0lLe=32(Serv. de Bem Ester Social - Inativos). arte 3º - 4 referida pensão será Apartir do dia 1º de * julho de 1971, devendo a presente Lei entrar em vigor na data de cus publicação, revogando- se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal do Belo Jardim, 19 de julho de 1971. a EL MRUIAI, HE toa Ji£ 12] ua liosçes otitêro ums rindo o Lngiolau! ovitussnl ambos das Rs, BM E EM B Ear Poá nésiist)00,0€ rboi emjal Logioinm sobivess -xs ob my os soixetas ontire o ntoit cup ob otibigo O - 95 sta ob. eletozag oBgeluna nb sínco oq Tam emtap)stc 10 LES cE-S00V pirktnennoro a(novitest - Isiocê tetos a E ; Bh GT sib 0b crstogê krou cransg sbiretor À — 0f «éh pa Eod aónnsory u obnsvob «LVOS ob odtut E coBpaoilduy aus ob Bird ne coniv mm coitbrínco =s esôçinogeib es sa ob Ingiolauã odistars ob etonideu cIVPL sk Oriyj sh OL