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← Belo Jardim (PE)

norma nº 127/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 127 / 1971
Date 1971-06-19
EmentaAUTORIZA ALIENAR PARTE DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DA PETROBRÁS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.
native_id4982

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LEI Nº 127
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Nunicipal a alienar ações da
RELROBRAS pertencentes ao acervo Kunicipal e dá outras provídên-
cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BELO JARDIM: Faço saber que a Câmara"
Municipal DECRESOE e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Crefe do Poder Executivo Municipal autorizado a negociar
parte das ações ordinárias nominativas da PETROBRÁS (Petróleo *
Brasileiro S.Ae), pertencentes ao patrimônio do Hunicípio, num
montante de 34.978(Trinta o quatro mil noveventos e sctenta e /
oitojações.
Arte 2% — Para & operação de negociação prevista no artigo anterior, fica
o Prefeito do iunicípio autorizado a outorgar direitos procura-
tórios a emprôsas financeiras que ofereçam maior vantagem ao //
erário municipal e que tramite legalmente com a nôlsa de Vald=/
res do Estado de São Paulo. à
arte 3º - 0a dividendos vencidos e vicendos periinentes as ações que serão
alienadas, passarão a formar novos títulos, que serão incorpora-
dos eo Patrimônio Municipal.
49º — O "Quantum" grrecadsdo pelos cofres municipais, provinientes da
cperação prevista nosta Lei, se destinará «o custeio de obras e
serviços municirais obsorvando-se a ordem de pricridade a sabers
I = Gonstrução da Central de abastecimento
II - Construção de sancanento e osgbtos;
III - Construção de calçamento nas principais artérias àg cidade;
IV - Reforma e aquisição de equipamentos para o Matadouro Público Hu-
nicipal;
- Construção e conservação de rodoviass
- Construção de um abrigo para passageiros;
q di as a ER DU
> e <A
CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM - Pe.
VII = Construção de um cenitério na cidade;
VIII - Pagamento das despesas de corretagne da enprêsa encarregada da /
Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário,
Sala das Sessões, 29 de junho às 1971.
Prertdente
| a)-Tosó novos às Silva
— PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE.
Lido em zeunião de dO 06/34
MTO DA EMT ZE:
Aprovado em dJ* Discussão
T o + - a de EMENTA: AUtorizsa o Executivo Huni-
is Sessios JO 1 DAS 104 cipal à alienar ações da PETROBRAS
pertencentes ao acervo municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DZ BELO JARDIN; faço saber
que « Câmaras Nunicipal decretou e eu sanciono a seguinte leis
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo munici
pal autorizado a negociar parte da ações ordinárias nominastivas da
PETROBRAS (Petróleo Brasileiro S/4), pertencentes ao patrimônio do
município, num montante de 34.978 (trinta e quatro mil, novecentos e
setenta e oito) ações.
ARTIGO 2º — Para a operação do negociação prevista
no ertigo anterior, fica o prefeito do município autorizado a outor-
gar direitos procuratórios à emprêsas financeiras que ofereçam maior
vantagem ao erário municipal e que tramite legalmente com a Bôlsa de
Valores do estado do Rio de Janeiro.
ARTIGO 3º - Os dividendos vencidos e vincendos, **
pertinentes as ações que serão alienadas, passarão a formar novos tí
tulos, que serão incorporados ao patrimônio municipal.
ARTIGO 4º — O "Quantum" arrecadado pelos cofres mu
nicipais, proviniente da operação prevista nesta lei, se destinará *
ao custeio de obras e serviços municipais, observando-se a ordem de!
prioridade a saber:
TI - Construção da central de abastecimento de Be
lo Jardimy
II - Construção de saneamento e esgôtos;
III - Construção de calçamento nas principais arté
rias da cidade)
Eures ES BU 0 070.0

Constinuação....»
IV - Reforma e aquisição de equipamentos
pere o matadouro público municipals
VW - Construção e conservação de rodovi-
as;
VI - Construção de abrigo para passagei-
Tos;
VII - Construção de um cemitério na cida-
de, e
VIII - Pagamento das despesas de correta-!
' gens da emprêsa encarregada da nego
ciação das ações.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE o) em 18 *
âe junho de 1971.
B/L
.

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