| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1971 |
| Date | 1971-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR PARTE DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DA PETROBRÁS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 127 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Nunicipal a alienar ações da RELROBRAS pertencentes ao acervo Kunicipal e dá outras provídên- cias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BELO JARDIM: Faço saber que a Câmara" Municipal DECRESOE e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Crefe do Poder Executivo Municipal autorizado a negociar parte das ações ordinárias nominativas da PETROBRÁS (Petróleo * Brasileiro S.Ae), pertencentes ao patrimônio do Hunicípio, num montante de 34.978(Trinta o quatro mil noveventos e sctenta e / oitojações. Arte 2% — Para & operação de negociação prevista no artigo anterior, fica o Prefeito do iunicípio autorizado a outorgar direitos procura- tórios a emprôsas financeiras que ofereçam maior vantagem ao // erário municipal e que tramite legalmente com a nôlsa de Vald=/ res do Estado de São Paulo. à arte 3º - 0a dividendos vencidos e vicendos periinentes as ações que serão alienadas, passarão a formar novos títulos, que serão incorpora- dos eo Patrimônio Municipal. 49º — O "Quantum" grrecadsdo pelos cofres municipais, provinientes da cperação prevista nosta Lei, se destinará «o custeio de obras e serviços municirais obsorvando-se a ordem de pricridade a sabers I = Gonstrução da Central de abastecimento II - Construção de sancanento e osgbtos; III - Construção de calçamento nas principais artérias àg cidade; IV - Reforma e aquisição de equipamentos para o Matadouro Público Hu- nicipal; - Construção e conservação de rodoviass - Construção de um abrigo para passageiros; q di as a ER DU > e <A CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM - Pe. VII = Construção de um cenitério na cidade; VIII - Pagamento das despesas de corretagne da enprêsa encarregada da / Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, Sala das Sessões, 29 de junho às 1971. Prertdente | a)-Tosó novos às Silva — PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-PE. Lido em zeunião de dO 06/34 MTO DA EMT ZE: Aprovado em dJ* Discussão T o + - a de EMENTA: AUtorizsa o Executivo Huni- is Sessios JO 1 DAS 104 cipal à alienar ações da PETROBRAS pertencentes ao acervo municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DZ BELO JARDIN; faço saber que « Câmaras Nunicipal decretou e eu sanciono a seguinte leis ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo munici pal autorizado a negociar parte da ações ordinárias nominastivas da PETROBRAS (Petróleo Brasileiro S/4), pertencentes ao patrimônio do município, num montante de 34.978 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta e oito) ações. ARTIGO 2º — Para a operação do negociação prevista no ertigo anterior, fica o prefeito do município autorizado a outor- gar direitos procuratórios à emprêsas financeiras que ofereçam maior vantagem ao erário municipal e que tramite legalmente com a Bôlsa de Valores do estado do Rio de Janeiro. ARTIGO 3º - Os dividendos vencidos e vincendos, ** pertinentes as ações que serão alienadas, passarão a formar novos tí tulos, que serão incorporados ao patrimônio municipal. ARTIGO 4º — O "Quantum" arrecadado pelos cofres mu nicipais, proviniente da operação prevista nesta lei, se destinará * ao custeio de obras e serviços municipais, observando-se a ordem de! prioridade a saber: TI - Construção da central de abastecimento de Be lo Jardimy II - Construção de saneamento e esgôtos; III - Construção de calçamento nas principais arté rias da cidade) Eures ES BU 0 070.0 Constinuação....» IV - Reforma e aquisição de equipamentos pere o matadouro público municipals VW - Construção e conservação de rodovi- as; VI - Construção de abrigo para passagei- Tos; VII - Construção de um cemitério na cida- de, e VIII - Pagamento das despesas de correta-! ' gens da emprêsa encarregada da nego ciação das ações. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE o) em 18 * âe junho de 1971. B/L .