| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1971 |
| Date | 1971-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AUXLIO DE DESPESAS ( MATERNIDADE DR. FERNANDO DIAS DE ABREU ). |
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cia, n pes j PERMANDUCO CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM EN Lei nº 126 abre crédito especial na importância de Cr$ 3+000,00 (Três Mil Cruzeiros) como auxílio & Maternidade Dr. Ferganão dias de abreu, mantida pela isso. ciação de assistência à Maternidade e a Infância, à Câmara Municipal do Belo Jardim DEGUETAL difte 10 - Fics o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Crg. 3.000,00 (Três il cru zeiros) a título de auxílio da Municipalidade, para funciona-/ mento da Maternidade Dr. Fernando de abreu, localizada à rua Valdemar Lima, nesta cidade e mantida pela Associação de Assis Tência à Maternidade e a Infância de Belo Jardim, a Arte 2º - bs despesas de que trata o artigo anterior da presante Lei, cor rerá por conta da antecipação Ga Receita da Lei orçamentária do presente exercício, 2 Arto 5º - Revogam-se as disposições em contrário, º Sala das Sessões, 10 ãe mais de 1971. “Vosé Ramod da Silva - Presidente A “Uranis idade ra Lido em reunião de. 40/05 1 2/7, “Sela das Sessões. 40.4... .25 UN mg PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-Pe. ROSTO DS LEI "Ab. Abre crédito especial na impoxtência de 9x3, 3.000,00-como qurílio à Ma- e] ternidade Dre Fermando Dias de s ábrou, mantida pela Ansociação da Lssis=/ tência à Matemidade e a Infância, do q abrir árte 1º -— zPiea o Chefe do Poder Executivo Nunieipal autorig um crédito especial na inpostênaia de nike 3.000,00(três mil êruzaixos) a titulo de suxilio às Municipalidade, para fPan=/ cionamento da Nytarnidade Dr. Fernando de Abreu, localiza- da * Bus Taldemar Lima, nesta cidade e mantida pela Associa- j vão de Agsistência'à Matemidade e q Infância de Belo Jardim, Arte 22º — As despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei," corzerá por conta da antecipação da Receita da Lei Orçemen=/ tária do presente exoroício. Art. 32º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Wunicipal do Bolo Jardim, 03 de maio de 1971. s)-Prançisco Cintra Galvão, a id RE .. 11 Aabaan as oie ' E. ir