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norma nº 124/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 124 / 1971
Date 1971-04-26
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE JUROS AO BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S.A. ( BANDEPE ).
native_id4985

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CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
'
Lei nº 12h |
Abre Cfódito especial na importância de Crê. 3.000,00 - para pagamento
de juros ao Banco do Estado de Pernambuco Sed BANDEPES
|
à Câmara Hunícipal o Belo Jardim DECRETAS
Art, 1º - Fica o chefe do poder gxecutivo Hunicipal, autorizado a abrir
um crédito especial na importância de Cr$. 3.000,00 (Três mil
Grrzeiros), para pagamento de juros deviãos ao Sanco do Esta-
do de Pernambuco S, he BANDEFE, pelo financiamento autorizado
pela Lei Municipal nº 111 de 19 de sutubro de 1970, no valor/
de Cr$ 50.000,00 para pagamento ao funcionalismo Municipal,
Arte 29 - 48 desposas de que trata o artigo anterior. da presente Lei, s
correrão por conta da antecipação da Feceita, da Lei orçamen-
tária do corrente exercício. +.
Arte 32º - Revogadas as disposições em contrário,
É | ; o
Sala das Sessões, 26 de abril de 1971.
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-Pe.
PROJETO DE LET Nº AQ
Abre credito especial na importancia de Cr$. 3.000,00-para pagamento de
juros ao Banco do Estado de Pernembnco S.A. BANDEPE:
art. 1º - Fica o Chefe do Poder Ixecutivo Municipal, autorizado a abrir
um crédito especial na importancia de Cr$. 3.000,00 Tres mil !
cruzeiros), para pagamento de juros devidos ao Banco do Esta-/
ão de Pernambuco S.4. BANDEFE, pelo financiamento autorizado /
pela Lei Municipal nº 111 de 19 de outubro de 1970, no valor »
de Crie 30.000,00-para pagamento ao funcionalismo municipale/
Arte 20 - As despesas de que trate o artigo anterior da presente Lei, /
correrão por conta da antecipação da Receita, da Lei Orçamen-
tária do corrente exercícios
srt. 32º - Revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal do Belo Jardim, /19 de abril de 1971.
Francisco Cintra Galvão»

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