| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1971 |
| Date | 1971-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR IMÓVEL ( SENHOR CÂNDIDO JOÃO DA SILVA ). |
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CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM Lei nº 154 Dispõe sôbre a permuta de terreno pertehcente a Prefeitura, e dá outras providências» 4 Câmara Municipal do Belo Jardim DECRETA Art, 1º - Fica o chefe do poder Executivo Kunicipal, autorizado a per mutar o terreno da rua Valdemar Lima, medindo 5,9m de frente e 20m de fundos, 'em forma de triângulo, com um terreno na - Berragem Bitury, medinão 15m de frente com 20m de fundos, na ra construção de um Grupo Escolar, sendo proprietário do cita do terreno o 8r. Cândido Joio da Bilvae Arte 2º - Fica ainda o chefe do Executivo, autorizado a assinar a escrá tura pública de permuta com o permutante. Art, 32 - Revogam-se as disposições em contrário, Sela. das Sessões, 26 de abril de 1971 ' a “do em cenmiau e 19.04 ASH BEGANTARIO PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM-Pe. PROJETO DE LEI ne jd Dispõe sóbre a permuta de terreno pertencente a Prefeitura e dá outras providências. Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permu- tar o terreno da Rua Valdemar Lima, medindo 5,5m de frente e ! 20m de fundos, em forma de triangulo, com um terrero na Barra- gem Bitury, medindo 15m de frente com 20m de fundos, para cons trução de um Grupo Escolar, sendo proprietar! o do citado terre no o Sr. Candido João da Silvas Arte 2º - Fica ainda o Chefe do Executivo, autorizado a assinar a escri- tura pública de permuta com o permutante. art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal do Belo ardims 19 de Jabril de 1971. E ” | a)=-Francisco Cintra Galvão