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norma nº 120/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 120 / 1971
Date 1971-04-01
EmentaAUTORIZA CRIAR CARGOS DE PROFESSOR DE LETRAS E ZELADOR PARA O ENSINO PRIMÁRIO.
native_id4989

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CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM
Lei nº 150
ke
Dispõe sôbre a criação de cargos de professôras de létras, e izeladoras
para servirem no ensino primário Municipal.
A Câmara Municipsl do Belo Jardim DECRETA:
artê 1º - Ficam criados ro Serviço de Educação e Cultura do
Ensino primário Municipal, três (C3) cargás de/,
professôras de Letras com vencimentos mensais âe
cr$, 55,00(cincoenta e cinco cruzeiros), e cinco
Zeladoras com vencimentos mensais de Crbe 32,00
(Frínta e dois Cruzeiros), a partir ho dia 2º de
| fevereiro de 1971.
hrto 29 - O crédito para fazer face as E sá de que, tras
ta o artigo 12 correrá pop conta da À cactiNito
da Receita, e-será no valor de Cr3e 3.575,00
(Três Mil quinhentos e setenta e cânco cruzeiros)
“arte 30 - Revogam=ese as disposições em contrário» A
Sala das Sessões, 01 de abril de 1971,
PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - Pa.
PROJETO DE LEI Nº 42,0
nispõe sôvre a criação de cargos de Professôras de Lêtras, e Zeladoras
!
pare servirem no Ensino Frimário Nunicipal, É
EDS Se am js pesar,
4
Art. 1º — Ficam criados no Serviço de mducação e Cultura do Ensino Pri |
náxio municipal, $r8s(03) carsos de Professôras de Lêtras //
com vençimentos mensais de Gr$. 55,00(Gincoenta e cinco o
aeiros), e: “OS(Ginco) Zoladoras com vencimentos mensais de Grõe
32,00(Trinta e dois erusoiros), à partir do dia 1º de ed
reiro de 1971.
art. 22 — O crédito para fazer fnce às desposas de que trata O arte 1º
corzerá por conta da antecipação da Receita, e será no valôx
de Grã. 3.575,00(Três mil quinhentos e setenta o cincojeru-/
zoiros e
Awb, 3º — Revogam-se as disposições em contrários |
Gabincte do Prefeito un cipal do Belo Jardim, 08 de março * ,
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de 1971. (
+ - o Er Caco
gana = Prefeito
a) - rrancisco Gintre Galvão ,
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