| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1971 |
| Date | 1971-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR CARGOS DE PROFESSOR DE LETRAS E ZELADOR PARA O ENSINO PRIMÁRIO. |
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CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM Lei nº 150 ke Dispõe sôbre a criação de cargos de professôras de létras, e izeladoras para servirem no ensino primário Municipal. A Câmara Municipsl do Belo Jardim DECRETA: artê 1º - Ficam criados ro Serviço de Educação e Cultura do Ensino primário Municipal, três (C3) cargás de/, professôras de Letras com vencimentos mensais âe cr$, 55,00(cincoenta e cinco cruzeiros), e cinco Zeladoras com vencimentos mensais de Crbe 32,00 (Frínta e dois Cruzeiros), a partir ho dia 2º de | fevereiro de 1971. hrto 29 - O crédito para fazer face as E sá de que, tras ta o artigo 12 correrá pop conta da À cactiNito da Receita, e-será no valor de Cr3e 3.575,00 (Três Mil quinhentos e setenta e cânco cruzeiros) “arte 30 - Revogam=ese as disposições em contrário» A Sala das Sessões, 01 de abril de 1971, PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - Pa. PROJETO DE LEI Nº 42,0 nispõe sôvre a criação de cargos de Professôras de Lêtras, e Zeladoras ! pare servirem no Ensino Frimário Nunicipal, É EDS Se am js pesar, 4 Art. 1º — Ficam criados no Serviço de mducação e Cultura do Ensino Pri | náxio municipal, $r8s(03) carsos de Professôras de Lêtras // com vençimentos mensais de Gr$. 55,00(Gincoenta e cinco o aeiros), e: “OS(Ginco) Zoladoras com vencimentos mensais de Grõe 32,00(Trinta e dois erusoiros), à partir do dia 1º de ed reiro de 1971. art. 22 — O crédito para fazer fnce às desposas de que trata O arte 1º corzerá por conta da antecipação da Receita, e será no valôx de Grã. 3.575,00(Três mil quinhentos e setenta o cincojeru-/ zoiros e Awb, 3º — Revogam-se as disposições em contrários | Gabincte do Prefeito un cipal do Belo Jardim, 08 de março * , eme k | de 1971. ( + - o Er Caco gana = Prefeito a) - rrancisco Gintre Galvão , O Te”; ' * ' . — A CR .. abssnma s Crmpemenios A NÊINCO MCNSP US, : . ] aa E Pr o ferido Ca ole» Ontesk op prutros o of Ce DR ria capo the per. Dare — EE Sh 0 cio ob nbr * ER dá ca E “Em pénst os: 4 vom on eniledoy té 2 e : ; a 3 f : Ea Ê ilha poe ob DO qu! j