| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1971 |
| Date | 1971-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PROVENTOS DE 1968 ( EX-FUNCIONÁRIO, SR. JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO ). |
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CAMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM - | Lei de nº 118 e : Autori ga e chefe do poder Bxecutivo Municipal a abyir um erédito especial na importância de Crês 151,20 - para pagamento dos proventos de 1968 do A êx-Tuntlonário José Rodrigues de Araújo. 4 Câmara Municipal do Belo Jardim DEcRETAS arte. 1º - Fica O chefe do poder Executivo, alitosiasas a | abrir crédito especial na importância de Crfs 151,20 (Cento e cíncoenta e um cruzeiro e vine | te esntavos) para pagamento à viúva'do êx fun , cionário Municipal José Rodrigues de Araújo, dos proventos relativos ao ano de 1968, arte, 2º - O crédito de que trata 0 artigo anterir corre -rá por conta da antecipação da Receita, do pres sente exercício, arto 32 - & presente Lei entrará em vigor na data de sua - aprovação, revogadas as disposições em contrá- rios Sala das Sessões, 01 de abril de 1971, nd a asa RE Lido em reunião de. 2 1/ eli IL. somem cecanusal es creme PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM -Pe. proJETO DE LEI Me JA Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um crédito especial na im- portância de Crg. 151,20 - para pagamento dos proventos de 1968 do ex-fun- cionírio José Rodrigues de Araújo. Áproreos em 1 Discunção + SE = EE Ses 214 4 FAL hArti, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr3, 151,20 '! (Cento e cincoenta e um crúzoiros e vinte centavos) para pagamentos à viuva do ex-funcionário municipal José Rodrigues de Araújo, dos proventos relativos / ao ano de 1968. Art, 2º - O crédito de que trata o artigo anterior correrá / por conta da antecipação da Receita, do presente - | exercício, árt. 32 = O presente projeto de Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em con-/ trario, Prefeitura Municipal do Delo (/ Z0 de mhrço de 1971. Eis ' ' nom iiiieiiniemmeça aros ro «DAN SS i “bina mo gli) É aii O raa MI od a a