| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1971 |
| Date | 1971-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR CARGOS DE PROFESSOR DE LETRAS, PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS E ZELADORES PARA O ENSINO PRIMÁRIO. |
| native_id | 4994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 3
PERMANDLICO CÂMARA DE VEREADORES DO BELO JARDIM pispõe sôbre a criação de cargos de Professoras de Letras e Trabalhos Manuais, e Zeladoras, para o Ensino Primário Municipal. Arte 1º - 7 ) "| Câmora Municipal do Belo Jardim DECEETA Ficam criados no Serviço de Educação e Cultura de Ensino Primário Municipal, 22(Vinte e dois) car-/ gos de profecsdras Primérias de Iôiras e Irabalhós Hanuais, sendo 08(Oito) com vencimentos monsáás de crge 55,00(Cincoenta e cinco), li(Catorze), com / vencimentos mensais de Cr$.35,00(Trinta e Cinco * cruzeiros), e ainda 10(Dez) Zeladoras com venci=/ mentos mensais de Cr$e 30,00(Trinta cruzeiros). Arte 22º - Arte 3º - O crédito para fazer face às despesas de que tra-/ ta o artigo anterior, será de Crãs 13.530(Ireze !. w1l quinhentos e trinta cruzeiros), e correrá por conta da antecipação da Receita no oorrenia exer- cícios Revogadas as disposições em contrário. 08 de fevereiro de 1971 pie A “luo EM reunão de. 031.03) 1824 : Unanimicase Sala das Sessões. Msyes PBR poda nd ie PREFEITURA MUNICIPAL DO BELO JARDIM Criação de cargos de Procfesstras de Letras e Erabalhos Basinç Primáric Kunicival. = a àrtoe 1º & Mcem criedos nc Serviço qe Blucação e Cultura do Ensino Pri. mário Municipel, 22 (Vinte e dois) cargos ge Prefescuras Pri- márias de Letras e Trsbalhos, sendo 08 (Cito), com vencimentos menaais de Crk. 55,00(Cinccenta e cinco)cruzeiros, e 14 (qua/ torze) com vencimentos mensais de Cr$. 55,00(Cinccenta e cinco eruzeiros), (digo) Or&. 35,00(Trinta e cinco cruzeiros), e ain- de 10 (Dez) Zeladoras com vencimentos menscis de Org. 30,00 // ( Trinta cruzeiros). Árite 22 — Às despesas de que trata 0 Art, 1º da presente Lei deverão co rrer por conta às entecipação da Receita do presente exercício, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do AA ps ipei Co Belo Jarãím, 08 de £evoreiro / 2) - Francisco Cintre Galvão z1 REA E ERA Ly a Ea E Essa a errts nº ab 178200 01 -qiie 12 É: Mio o ag a ab Saad q Tiger; É pica mA a! Rs SR “ 4 e im e as al etealdor ado + À Fold,