| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1952 |
| Date | 1952-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA GRATIFICAR MENSALMENTE O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL. |
| native_id | 5000 |
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mensalmente, a importancia de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros ), 4 t | Lei Na 10 Concede uma gratificação mensal de cró 100,00 ao Oficial do Registro Givil, à Comara Junicipal do Belo Jordin, EECRITA Arte 1º, - Vica o Poder Executivo cutorizaido a pagar, ao Qficizi do Registro Civil deste ciânde, a título de gro- tificação elos serviços de ordem militar prestados por aquele Oficial, Arte 2º, - 48 despesas correrão pela Consignação Nº, estdiigespezas. diversas do quadro 838-SubvençãosContribuição Arte 5º, - Esta Lei entrará ey vigor na data da sus publicação, revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões, 14 de vevereiro de 1952,