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norma nº 10/1952

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 1952
Date 1952-02-14
EmentaAUTORIZA GRATIFICAR MENSALMENTE O OFICIAL DO REGISTRO CIVIL.
native_id5000

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

mensalmente, a importancia de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros ),
4
t
| Lei Na 10
Concede uma gratificação mensal de cró 100,00
ao Oficial do Registro Givil,
à Comara Junicipal do Belo Jordin,
EECRITA
Arte 1º, - Vica o Poder Executivo cutorizaido a pagar,
ao Qficizi do Registro Civil deste ciânde, a título de gro-
tificação elos serviços de ordem militar prestados por
aquele Oficial,
Arte 2º, - 48 despesas correrão pela Consignação Nº,
estdiigespezas. diversas do quadro 838-SubvençãosContribuição
Arte 5º, - Esta Lei entrará ey vigor na data da sus
publicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões, 14 de vevereiro de 1952,

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